Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA.
- LIONIDAS SILVESTRE TEIXEIRA
- SERVICOS E TRANSPORTES SOLEVANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CPB/MSYA
Processo: 0264500-17.2005.5.15.0150
AUTOR: LIONIDAS SILVESTRE TEIXEIRA
RÉU: SERVICOS E TRANSPORTES SOLEVANTE LTDA e outros
SENTENÇA
Libere-se o valor depositado a quem de direito.
1) Com amparo nos princípios da economia e celeridade
processuais,
a cópia do presente despacho, devidamente
subscrito pelo Juízo, servirá como GUIA DE RETIRADA
para
que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL efetue o pagamento (à)
reclamante, ou ao advogado,
Dr. CARLOS ALBERTO REGASSI,
inscrito na OAB/SP sob n°135984
, conforme mandato constante
dos autos, da importância de
R$ 52.523,05
(Cinquenta e dois mil
quinhentos e vinte e três reais e cinco centavos), depositada na
conta judicial n° 031358000041509221, em 05/10/2015
,
atualizada
monetariamente e majorados por juros desde a data do depósito,
conta judicial 1358/042/01509322-6.
2) Com amparo nos princípios da economia e celeridade
processuais,
a cópia do presente despacho, devidamente
subscrito pelo Juízo, servirá como GUIA DE RETIRADA
para
que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL efetue o pagamento ao
perito,
SYLVIO RODRIGUES JUNIOR CPF: 241.097.708-15
,
conforme mandato constante dos autos, da importância de
R$
1.517,35
(Hum mil e quinhentos e dezessete reais e trinta e cinco
centavos), depositada na conta judicial n° 031358000041509221,
em 05/10/2015, atualizada monetariamente e majorados por juros
desde a data do depósito,conta judicial 1358/042/01509322-6.
3)
Com amparo nos princípios da economia e celeridade
processuais, a cópia do presente despacho, devidamente
subscrito pelo Juízo, servirá como OFÍCIO para que a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL tome as
dignas providencias no sentido
de proceder à transferência dos seguintes valores atinentes ao
depósito efetuado na conta judicial Id n° 031358000041509221, em
05/10/2016 conta judicial 1358/042-01509322-6
RECLAMANTE RECLAMADO: Valor
: LIONIDAS INTERNATION Atualizado
(Cód. 2909) =
INSS
R$ 6.510,34
R$ 6.510,34
Recolher em
CUSTAS
R$ 44,26
guia GRU,
Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo
de 5 (cinco dias).
4) Com amparo nos princípios da economia e celeridade
processuais,
a cópia do presente despacho, devidamente
subscrito pelo Juízo, servirá como GUIA DE RETIRADA
para
que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL efetue o pagamento (à)
reclamante, ou ao advogado,
Dr. Dr. NELSON COELHO VIGNINI,
inscrito(a) na OAB/SP sob n° 247816 e Dra ELLEN COELHO
VIGNINI, inscrito(a) na OAB/SP sob n° 95353,
, conforme
mandato constante dos autos, da importância de
R$ 175,60
(Cento
e setenta e cinco reais e sessenta centavos)
,
depositada na conta
judicial n° 031358000041509221, em 05/10/2015
,
atualizada
monetariamente e majorados por juros desde a data do
depósito,conta judicial 1358/042/01509322-6.
5) Com amparo nos princípios da economia e celeridade
processuais,
a cópia do presente despacho, devidamente
subscrito pelo Juízo, servirá como ALVARÁ
para que a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL efetue o pagamento aos advogados,
Dr.NELSON COELHO VIGNINI, inscrito(a) na OAB/SP sob n°
247816 e Dra ELLEN COELHO VIGNINI, inscrito(a) na OAB/SP
sob n° 95353
, conforme mandato constante dos autos, da
importância mencionada abaixo
,
atualizados monetariamente e
majorados por juros, correspondentes ao depósitos avulsos para
fins recursais, nos termos do art. 899, da CLT, cópia anexa.
a) Depósito no valor de R$ 6.599,00 em 03/07/2013 (cópia
anexa).
b) Deposito no valor de R$ 460,00 em 10/09/2013 (cópia anexa)
OBS:
O extrato atualizado do depósito recursal poderá ser
facilmente obtido através de acesso ao site
www.conectividade.caixa.gov.br, hipótese em que a parte não
precisará nem providenciar cópia do depósito recursal, nem
informar o valor soerguido.
O presente documento será encaminhado à Instituição
Bancária a partir do dia 31/08/2016, nos termos do Prov.n°
GP/CR n° 05/2012 e só terá validade se impresso e assinado
fisicamente pelo Magistrado, nos termos do Ofício Circular
CSJT GP-SG 054/2013.
Considerando-se o teor da Recomendação GP-CR n° 03/2011, de
19/09/201 1 c.c. a
Portaria MF n° 582 DE 11.12.2013
, que
recomenda a dispensa da intimação da União Federal nos
processos cujo valor das contribuições previdenciárias devidas for
igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixe-se de
promover a intimação da União Federal, representada pela PGF,
nos processos que se discutam valores inferiores ao teto indicado.
Ante o pagamento do débito, julgo por sentença, extinta a
execução, nos termos do artigo 924, II do Novo CPC (art. 794, I, do
CPC/1973).
Cumpridas as determinações supra, comprovados recolhimentos
previdenciários, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cravinhos, 19 de Agosto de 2016.
Juíza do Trabalho