TRT da 3ª Região 04/09/2014 | TRT-3

Judiciário

Número de movimentações: 9239

Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região Assessoria da Diretoria Judiciária 0010323-16.2013.5.03.0094 RO/AIRR RECORRENTE: EMPRESA TRANSCOL LTDA - EPP e VIACAO GETULIO VARGAS LTDA RECORRIDO: RICARDO DUTA MARQUES 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: EMPRESA TRANSCOL LTDA - EPP Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal, contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de revista (parágrafo 6° do art. 897 da CLT). P.I. 2- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: VIACAO GETULIO VARGAS LTDA Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal, contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de revista (parágrafo 6° do art. 897 da CLT). P.I. 3- Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2014. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO DEJT DO DIA 05/09/2014 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL ANTERIOR).