TRT da 2ª Região 09/11/2016 | TRT-2

Judiciário

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Intimado(s)/Citado(s): - JADIL CRISTOVAO VITERI - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA jiunai au iraoamu aa negiau ÍUSTIÇA DO TRABALHO fliran Assinada DigiLülmsnca TIVA DO BRASIL eira, 09 de Novembro de 2016. DEJT Nacional PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2a Região Gabinete da Vice-Presidência Judicial PROCESSO: 1000631-74.2015.5.02.0468 C E R T I D Ã O Certifico que o Recurso de Revista apresentado pelo reclamante versa de matéria idêntica à debatida no processo TRT/SP n° 1000212-91.2014.5.02.0467 (TRANSAÇÃO. ADESÃO AO PDV. EFEITOS). Naqueles autos, o Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente Judicial, em cumprimento ao § 5° do art. 896 da CLT, determinou a uniformização de jurisprudência da matéria, com o sobrestamento dos demais feitos com a mesma discussão e que estejam em fase de admissibilidade de Recurso de Revista. Assim, em cumprimento à determinação supracitada, o presente feito ficará sobrestado, no aguardo do julgamento do indigitado incidente de uniformização de jurisprudência, após cientificadas as partes. Intime-se São Paulo, 04 de novembro de 2016. Cristina T. A. Horoiwa m. 72907 /ct
Intimado(s)/Citado(s): - RODRIANE VIEIRA SILVA PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1a Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. CELINA RODRIGUES PESSOA DESPACHO Considerando-se que as reclamadas encontram-se falidas deverá o reclamante, em 10 dias, apresentar seus cálculos de liquidação, discriminando os valores referentes a rendimentos tributáveis e rendimentos isentos e não tributáveis, devendo ser excluído os juros da base de cálculo do IR, nos termos do disposto no provimento GP/CR n° 06/2009. Poderá ser observado, se o caso, a recente Instrução Normativa da Receita Federal - RFB n° 1127 de 07/02/2011, publicada no DOU de 08/02/2011. Esclareça-se que esta Justiça Especializada não dispõe de contador judicial e que o crédito do autor deverá ser habilitado por inteiro, após homologação das contas apresentadas. No mesmo prazo, deverá o Dr. Danilo Palinkas, cumprir o despacho de ID. b56a1dd. Na inércia da autor, remetam-se os autos ao Arquivo Geral, anotando-se a pendência. SAO PAULO, 7 de Novembro de 2016 ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s): - CENTRO DE CARDIOLOGIA NAO INVASIVA LTDA. - OMNI-CCNI MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA. PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1a Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. CELINA RODRIGUES PESSOA DESPACHO Considerando-se que as reclamadas encontram-se falidas deverá o reclamante, em 10 dias, apresentar seus cálculos de liquidação, discriminando os valores referentes a rendimentos tributáveis e rendimentos isentos e não tributáveis, devendo ser excluído os juros da base de cálculo do IR, nos termos do disposto no provimento GP/CR n° 06/2009. Poderá ser observado, se o caso, a recente Instrução Normativa da Receita Federal - RFB n° 1127 de 07/02/2011, publicada no DOU de 08/02/2011. Esclareça-se que esta Justiça Especializada não dispõe de contador judicial e que o crédito do autor deverá ser habilitado por inteiro, após homologação das contas apresentadas. No mesmo prazo, deverá o Dr. Danilo Palinkas, cumprir o despacho de ID. b56a1dd. Na inércia da autor, remetam-se os autos ao Arquivo Geral, anotando-se a pendência. SAO PAULO, 7 de Novembro de 2016 ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)