00017 - 0008532.21.2014.8.13.0232 Exequente: Banco do Brasil S/A; Executado: Madereira Dms Ltda e outros Intimação. Prazo de 0005 dia(s). INTIMAÇÃO, em RENOVAÇÃO, ao exequente, para retirar a carta precatória e providenciar o seu devido cumprimento. Publicado despacho FL. 96. "Renove-se a intimação. Nada sendo providenciado,intime-se a parte, pessoalmente, a providenciar o andamento do feito em 05 dias, suprindo a falta, sob pena de extinção e arquivamento. Não há necessidade de depósito prévio da verba indenizatória, por se tratar de diligência do Juízo. Faça-se o expediente próprio, inclusive precatória, caso for. I. Dores do Indaiá, 06 de setembro de 2016. (a) José Adalberto Coelho -Juiz de Direito". Adv - Jose Arnaldo Janssen Nogueira, Karina de Almeida Batistuci, Servio Tulio de Barcelos.