Diário de Justiça do Estado de São Paulo 07/08/2020 | DJSP
Primeira Instancia do Interior parte 3
QUATÁ
Cível
1a Vara_____________________________________________________________________________
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO BAREA BORGES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSÉ ARAUJO SILVA CALDERON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO N° 0840/2020
Processo 000XXXX-67.2017.8.26.0486 (processo principal 100XXXX-71.2016.8.26.0486) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Rodovali Transportes Ltda - Me - VISTOS. Por
ora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, trazer aos autos, planilha atualizada do débito exequendo.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido postulado a p. 98. Int. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO
EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 000XXXX-08.2020.8.26.0486 (processo principal 000XXXX-82.2014.8.26.0486) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Quintino Luciano da Cunha - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o exequente sobre a petição e documento
de fls. 94/95. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MELINA PELISSARI DA SILVA (OAB 248264/SP),
CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP)
Processo 000XXXX-89.2020.8.26.0486 (processo principal 100XXXX-51.2019.8.26.0486) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdoir Marques da Costa - Sabemi Seguradora S/A - Manifeste-se o exequente
sobre a petição de fls. 39 e documento de fls. 40. - ADV: GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP), JULIANO MARTINS
MANSUR (OAB 439331/SP)
Processo 000XXXX-79.2019.8.26.0486 (processo principal 100XXXX-78.2018.8.26.0486) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Nicoly Divina Nantes de Medeiros - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOS.
Defiro o pedido postulado a p. 105. Assim, proceda a Serventia, a juntada aos autos, da consulta realizada através do Portal
de Custas, dos dados da transferência do valor depositado na conta judicial de n° 3100129964684, tendo como beneficiária
Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento, tendo como data da ação dia 12.06.2020, às 17:18. Int. - ADV: FLAIDA
BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 356077/SP), INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP), SANDRA CAMARGO
(OAB 72689/SP)
Processo 100XXXX-50.2020.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sandra Regina dos Santos - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - VISTOS. Diante do certificado a p. 171, intime-se a parte requerida para que, no
prazo impreterível de 10(dez) dias, efetue o depósito dos honorários periciais que lhe compete, sob pena de preclusão da prova.
Int. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 100XXXX-68.2020.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Denis Rodrigo Ferreira
Me - Banco Bradesco S/A - VISTOS. Considerando que a prova documental, desde que, preservado o contraditório, pode ser
produzida até o encerramento da instrução processual, defiro a juntada aos autos dos documentos carreados a p. 485/505.
No mais, para evitar eventual cerceamento de defesa, por ora, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre
a petição e documentos carreados a p.483/505, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 437, § 1° do Código de
Processo Civil. Com a manifestação da parte autora, ou decorrido prazo para tal fim, concedo às partes um prazo suplementar
de 05 (cinco) dias, para especificarem as provas ainda pretendidas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado da demanda. Int. - ADV: VALDECIR VAL (OAB 362459/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP), CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO
(OAB 336717/SP)
Processo 100XXXX-44.2016.8.26.0486 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sandra
Helena Zanichelli Gisoldi - - Karine Mathias Rodrigues Ramos - - Renata Cristina Padova de Souza - - Rodnei Mathias Ferreira -
Banco do Brasil S/A - Quatá - VISTOS. O ministro Alexandre de Moraes, em decisão publicada em 22/04/2020, determinou, com
base no art. 1.035, § 5°, do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes, em
tramitação no território nacional, em que se discuta “a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em
ação civil pública, tratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). A decisão foi proferida no RE n° 1.101.937,
representativo do Tema 1.075 do STF, em que se examina, “à luz dos artigos 2°; 5°, incisos XXXVII, LIII e LIV; 22, inciso I;
e 97 da Constituição Federal, se o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública se harmoniza com a Constituição de 1988”. Assim,
considerando que a matéria foi suscitada pelo executado na impugnação ao cumprimento de sentença de p.115/125, bem como
nos autos do agravo de instrumento de n° 208XXXX-33.2016.8.26.0000, pendente de julgamento, determino a suspensão deste
Processos na página
000XXXX-67.2017.8.26.0486 • 000XXXX-08.2020.8.26.0486 • 000XXXX-89.2020.8.26.0486 • 000XXXX-79.2019.8.26.0486 • 100XXXX-50.2020.8.26.0486 • 100XXXX-68.2020.8.26.0486Confirma a exclusão?