Diário de Justiça do Estado de São Paulo 07/08/2020 | DJSP
Primeira Instancia do Interior parte 3
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1003843-29.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roseli
Moura Vieira - Manifestar sobre o AR negativo. - ADV: ROMULO DE ANDRADE (OAB 312423/SP), RAMON DE ANDRADE (OAB
318793/SP)
Processo 1003967-85.2015.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Heraldo Paques
- Banco do Brasil S.a - Vistos, Fls. 153/214: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte exequente o que for de direito, no prazo
de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/
SP)
Processo 1004185-40.2020.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.F.S. - Vistos, O art.5°, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de
arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza,
por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar
a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: RUDNEI DE SOUZA
(OAB 438846/SP)
Processo 1004387-22.2017.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Solar Moveis Ltda - Vistos, Fls. 137/138:
Ciente do cálculo atualizado do débito. Defiro o pedido de penhora e avaliação (fls. 134) . Proceda-se a penhora e avaliação
do veículo VW/GOL MI, placas AHV 1033, pertencente ao executado Guilherme Rodrigues Pedro, ou de outros bens, tantos
quantos forem necessários para garantia do débito em execução (R$ 6.861,42, em julho de 2020), intimando-se imediatamente
o(a,s) executado(a,s) do auto de penhora e da avaliação, para oferecer(em), querendo, impugnação, no prazo de 15 dias.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado ou carta precatória. Int. Comprovar a distribuição
da Carta Precatória. - ADV: JONATHAN ZAGO APPI (OAB 69868/RS)
Processo 1004789-06.2017.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Cheque - Domingos Reinaldo Tonon - Vistos, Fls. 135:
Arquive-se provisoriamente (movimentação 61614). Int. - ADV: ISABELA GARRIDO BANDEIRA (OAB 378131/SP)
Processo 1005107-52.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Jose Francisco Mota - Unimed
de Tatuí Cooperativa de Trabalho Médico - - Centro do Professorado Paulista - Vistos, Fls. 976/977: Diante da apresentação
do laudo autorizo o levantamento pelo Sr. Perito dos honorários periciais depositados (fls. 886/887). Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em consonância com o formulário de fls. 977. No mais, manifestes-se as partes em relação ao laudo
pericial atuarial de fls. 893/975, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DIEGO VERCELLINO DE ALMEIDA (OAB 263377/
SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), ALESSANDRO SOARES
COSTA (OAB 299530/SP)
Processo 1005466-36.2017.8.26.0624 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Marley Fernandes Moreira Costa -
Carlos Fernandes Moreira - Vistos. Fls. 9062/9067: defiro o pedido de dilação de prazo conforme requerido pela perita. Aguarde-
se a conclusão dos trabalhos. Int. - ADV: MIRELLA PERUGINO (OAB 270101/SP), RENATA MALDONADO SILVEIRA ROMÃO
(OAB 276722/SP), THAMIRES TOTA SILVA (OAB 406417/SP), CLAUDIA MARCHETTI DA SILVA (OAB 183328/SP)
Processo 1006084-10.2019.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial N° 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - N.R.S.
- Vistos. Fls. 41: aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, por mais 10 (dez) dias. Em caso
de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente (movimentação 61614). Int.
- ADV: ANTÔNIO GONÇALVES DIAS JUNIOR (OAB 160748/SP)
Processo 1007731-40.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Magdalena Cristine Teixeira Cleto - - Adriano de Moura Cleto - Manifestar em termos de prosseguimento e acerca da certidão do
Oficial de Justiça de folhas 93. - ADV: DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP)
Processo 1008137-61.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vanessa Samara
Alves Teixeira - Vistos. Diante da natureza da matéria e da complexidade da perícia realizada, arbitro os honorários periciais
em R$ 400,00. Elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais. Fls. 191/193:
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, pelo Diário da Justiça, acerca da informação de implantação do benefício
concedido, bem como da data de cessação. No mais, cumpra-se a decisão de fls 186. Int. - ADV: NEMESIO FERREIRA DIAS
JUNIOR (OAB 127921/SP)
Processo 1008416-47.2019.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Recolher
taxa para as pesquisas; - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009041-81.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Banco
Bradesco S/A propôs ação de cobrança contra Claudemir Rampazzo. Afirma, em síntese, que disponibilizou crédito ao réu no
valor de R$43.922,49, referente ao Visa Gold Prime, contrato 4532117093219427 e que o réu não honrou o pagamento, cujo
débito atualizado até dezembro/2019 remonta o valor de R$ 44.182,41. Pugna, assim, pela condenação do réu ao pagamento
Processos na página
1003843-29.2020.8.26.0624 • 1003967-85.2015.8.26.0624 • 1004185-40.2020.8.26.0624 • 1004387-22.2017.8.26.0624 • 1004789-06.2017.8.26.0624 • 1005107-52.2018.8.26.0624 • 1005466-36.2017.8.26.0624 • 1006084-10.2019.8.26.0624 • 1007731-40.2019.8.26.0624 • 1008137-61.2019.8.26.0624 • 1008416-47.2019.8.26.0624Confirma a exclusão?