sentido.
2. Intime-se.
nbs
CURITIBA/PR, 21 de setembro de 2020.
CELIA REGINA MARCON LEINDORF
Juíza do Trabalho Substituta
Processo N° ATOrd-0000788-74.2017.5.09.0088
AUTOR JOAO VITOR DE BARROS JARDIM
ADVOGADO KASSIO LUIS SKIBINSKI(OAB:
69078/PR)
ADVOGADO GUSTAVO CORAIOLA(OAB:
57032/PR)
RÉU RIVALDO QUEIROZ - ME
PERITO JOAO MATIAS LOCH
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DE BARROS JARDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d08b0a
proferido nos autos.
VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO
CERTIFICO que no dia 06/08/2020 expirou, in albis, o prazo de 48
horas, contado a partir do vencimento do prazo de 20 dias do Edital
LINS de id:72ce91b, para o executado efetuar o pagamento dos
valores devidos.
Desta forma, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima
Juíza do Trabalho desta Vara.
Carina Vaz Abeche
Analista Judiciária
DESPACHO
1) Decorrido o prazo para o cumprimento voluntário de sentença
sem notícia do pagamento dos valores devidos (certidão supra) e,
tampouco, indicação de bens à penhora pelo Executado, intime-se a
parte Autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens
passíveis de penhora ou informe como pretende dar
prosseguimento à execução.
2) Na sequência, em caso de silêncio da parte Autora após a
intimação do item 1, supra, aguarde-se pelo prazo de 02 (dois)
anos, na forma do artigo 11-A da CLT (redação dada pela Lei
13.467, de 13-07-2017), com a remessa dos autos ao arquivo
provisório, local onde aguardarão o decurso do prazo fixado,
devendo a Secretaria fazer as anotações de prazo junto ao sistema
GIGs para fins de oportuno acompanhamento dos autos e
vencimento do prazo.
3) Observe-se que caso venha a decorrer o prazo prescricional de
02 anos, estará consumada a prescrição intercorrente nos termos
do artigo 11-A da CLT, hipótese na qual deverão os autos ser
submetidos à conclusão para que seja proferida a sentença de
extinção da execução e arquivamento dos autos em caráter
DEFINITIVO.
CURITIBA/PR, 21 de setembro de 2020.
CELIA REGINA MARCON LEINDORF
Juíza do Trabalho Substituta
Processo N° ATOrd-0001104-92.2014.5.09.0088
AUTOR DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RUBIANO AUGUSTO RECCANELLO
LISBOA(OAB: 19579/PR)
RÉU RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADO LAYLA ANDRESSA MATOS DE
LARA(OAB: 52597/PR)
ADVOGADO INDALECIO GOMES NETO(OAB:
23465/PR)
ADVOGADO RODRIGO LINNE NETO(OAB:
32509/PR)
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO JOAO MATIAS LOCH
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora ciente da disponibilidade de uma guia de
retirada para saque junto à CEF, salientando que já constou na guia
a ordem para a transferência do valor liberado para a conta
indicada, conforme requerido nos autos.
CURITIBA/PR, 22 de setembro de 2020.
RICARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo N° CumSen-0001412-94.2015.5.09.0088
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DO PARANA
ADVOGADO MELINA AGUIAR ROSA(OAB:
45147/PR)
ADVOGADO ADRIANA FRAZAO DA SILVA(OAB:
31413/PR)