PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO
8000363-81.2020.8.05.0114 Alimentos - Lei Especial N° 5.478/68
Jurisdição: Itacaré
Autor: Daniela Moreno Dos Santos
Advogado: Elpinor Agareno De Souza Neto (OAB:0046579/BA)
Réu: Edinaildo Silva Santos Junior
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ITACARÉ
CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E EMPRESARIAIS
Autos n.: 8000363-81.2020.8.05.0114
Parte Autora.: Nome: DANIELA MORENO DOS SANTOS
Endereço: CANTA GALO SN, CASA, ILHA GRANDE, CAMAMU - BA - CEP: 45445-000
Parte Ré.: Nome: EDINAILDO SILVA SANTOS JUNIOR
Endereço: TRAVESSA DO COMERCIO, SN, CASA, ZONA RURAL, CAMAMU - BA - CEP: 45445-000
SENTENÇA
Trata-se ajuizada por DANIELA MORENO DOS SANTOS em face de EDINAILDO SILVA SANTOS JUNIOR.
No id. 59982783 , petitório do demandante informando que não possui interesse em prosseguir com o feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do
Código de Processo Civil.
Custas pelo demandante, estando suspensa a exigibilidade ante o deferimento dos benefícios previstos no art. 98 do CPC.
Sem honorários advocatícios, uma vez que o demandado não constituiu patrono.
Trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Itacaré, 18/09/2020.
ALYSSON FLORIANO
Juiz de Direito
ITAGIBÁ
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ
INTIMAÇÃO
0000247-33.2005.8.05.0117 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itagibá
Autor: Narciso De Jesus Santos
Advogado: Genivaldo Santana Lins (OAB:0007357/BA)
Autor: Nilzete Sousa Santos
Réu: Banco Do Brasil S/a
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGIBÁ (BA)
End.: Rua Chile, 70, Centro, 45585-000 - 73-3244-2108 - 08:00 às 14:00 horas
CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS
AÇÃO N°: 0000247-33.2005.8.05.0117
- AUTOR: NARCISO DE JESUS SANTOS, NILZETE SOUSA SANTOS
- RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 5°, do Prov. conjunto n° CGJ/CCI-06/2016, e em cumprimento à determinação do MM. Juiz de Direito Designado desta
Comarca, é praticado o presente ATO ORDINATÓRIO: designação de audiência de conciliação/mediação para o dia 20 de OUTUBRO
de 2020, às 10h00min. Cumpre ao advogado do A. promover a apresentação deste à audiência. Ficam advertidos que a audiência será
realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFeSiZE, nos termos do Decreto Judiciário n° 276/2020 do TJ/BA, cujo link
será disponibilizado nos autos em até 24 horas antes da audiência. Em caso de impossibilidade de acesso à sala virtual de audiências,
deverá ser informada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, após a intimação para o ato, solicitando a remarcação, caso se trate de im-
possibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência. À PUBLICAÇÃO. O
referido é verdade e dou fé. Itagibá (BA), 18 de setembro de 2020 . Eu Jorge Oliveira de Jesus, Escrivão, conferi e assino._________
Jorge Oliveira de Jesus
Escrivão/Diretor de Secretaria