Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ANTAS-BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL
Fórum ProP Ademar do Nascimento Nilo - Rua João Nilo, N° 538
48420-000 - Telefax (75) 3277-1248
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
Certifico, que fica intimado(a) Via Diário Eletrônico, a parte autora, através de seu Patrono, para tomar conhecimento do despacho ID
n° 76725335, em anexo, bem como, cumprir no prazo de 15 dias.
O referido é verdade e dou fé.
Antas-BA, 15 de outubro de 2020.
Assinado Eletronicamente
ERALDICE MATOS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
CITAÇÃO
8000158-67.2020.8.05.0012 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Antas
Autor: Lucivando Da Cruz Santana
Advogado: Antonio Luiz Ferreira Filho (OAB:0044865/BA)
Réu: Município De Antas -ba
Citação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ANTAS-BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL
Fórum ProP Ademar do Nascimento Nilo - Rua João Nilo, n° 538
48420-000 - Telefax (75) 3277-1248 e-mail antasvcivel@tjba.jus.br
MANDADO DE CITAÇÃO
O(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível e Comercial desta Comarca de Antas, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
MAN D Á- ao Oficial de Justiça deste Juízo, ou a quem for este apresentado, expedido dos autos da AÇÃO PROCEDIMENTO CO-
MUM CÍVEL (7), em trâmite nesta Vara sob n° 8000158-67.2020.8.05.0012 que tem como AUTOR: LUCIVANDO DA CRUZ SANTANA
, e RÉU: MUNICÍPIO DE ANTAS -BA, que corre pelo Cartório do Subescrivão que este subscreve, se dirija nesta Comarca e ou onde
for encontrado e sendo aí,
CITE-SE o RÉU: MUNICÍPIO DE ANTAS -BA , através de seu representante legal, para, querendo, contestar a Ação, no prazo de
30( trinta) dias, ou, no mesmo prazo, oferecer outra defesa., sob pena de revelia e confissão, considerando-se como verdadeiros os
fatos articulados na petição inicial pela parte autora, na forma dos arts. 285, segunda parte, do CPC, tudo conforme decisão prolatada
pelo(a) MM. Juiz(a) da Vara Cível desta Comarca, consoante cópias da inicial e decisão, em anexo.
CUMPRA-SE, NA FORMA DA LEI.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Antas, aos 15 de outubro de 2020. Eu (Gleide Selma Dantas de Carvalho), Escrivã De-
signada que digitei, confiro e assino por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Cível desta Comarca.
GLEIDE SELMA DANTAS DE CARVALHO
Escrivã Designada
(Assinado Eletronicamente)
BAIANÓPOLIS
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1a V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO
8000067-33.2018.8.05.0016 Divórcio Consensual
Jurisdição: Baianópolis
Requerente: Mareia Tavares De Novais
Advogado: Elaine Passos Santos (OAB:0052827/BA)
Requerido: Aliomar Ferreira Dos Reis
Intimação:
DESPACHO.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao presente feito sob pena de extinção (art. 485, §1°, do
NCPC).
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Baianópolis, Bahia, 13 de maio de 2020.
LÁZARO DE SOUZA SOBRINHO
Juiz de Direito.