Batista - Réu: Pme Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ficam as
partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante, o presente
processo passará a tramitar eletronicamente no sistema eproc da Justiça
Estadual de Santa Catarina, com o número: 03065168920168240023,
passando sua tramitação a reger-se pelos ditames da Resolução Conjunta
GP-CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018. Ficam intimados também que há
valores de diligências recolhidos e não utilizados, os quais poderão ser
aproveitados no eproc, mediante uso da ferramenta “importar boleto”.
Por fim, ficam intimados os procuradores que ainda não efetuaram a
validação cadastral no sistema eproc para fazê-la, conforme inciso IV
do art. 9° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018.
3a Vara Cível - Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N° 5064085-94.2020.8.24.0023/
SC
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE
SANTA CATARINA - UNISUL
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO SENA LUCKINA
EDITAL N° 310007820145
JUIZ DO PROCESSO: Humberto Goulart da Silveira - Juiz(a) de
Direito
Intimando(a)(s): LUIZ FERNANDO SENA LUCKINA, cpf:
06447418993, endereço: RUA JORNALISTA ANTONIO BESSA, S/N,
APTO. 301EDIFJOAO PE - MAR GROSSO - 88790000 (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de
Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S)
para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao
transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob
pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez
por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso
não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para
cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1°,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento
de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze)
dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento,
independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de
cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado na forma da lei.?
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N° 5065225-66.2020.8.24.0023/
SC
EXEQUENTE: BERFLEX INDÚSTRIA DE ESPUMAS E
COLCHÕES LTDA
EXECUTADO: MAR & LETRAS RESTAURANTE LTDA. ME
EDITAL N° 310007820330
JUIZ DO PROCESSO: Humberto Goulart da Silveira - Juiz(a) de
Direito
Intimando(a)(s): MAR & LETRAS RESTAURANTE LTDA. ME,
cpf: 02940353000105, endereço: R DOM JOAO BECKER 185, 0,
NÃO INFORMADO. - INGLESES - 88058600, SC (Comercial),
DOM JOAO BECKER, 185, NÃO INFORMADO. - INGLESES
- 88058600, SC (Comercial) e RUA DOM JOAO BECKER, 185 -
INGLESES - 88058600 (Comercial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de
Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S)
para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao
transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob
pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez
por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso
não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para
cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1°,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento
de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze)
dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento,
independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de
cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado na forma da lei.?
ADV: MAURICIO MACIEL SANTOS (OAB SC009451)
5000168-19.2011.8.24.0023 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Exequente: FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL
- FUSESC - Executado: PEDRO LUCIANO - Fica intimada a parte
para fazer o pagamento das custas finais, conforme valores a seguir:
Executado: PEDRO LUCIANO R$ 175,95.
4a Vara Cível - Relação
/
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 4a VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA AMARO DA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL YARA KUSZKA GUGLIELMETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO N° 0633/2020
ADV: JAIME ROQUE PEROTTONI JÚNIOR (OAB 10336/SC),
ÁLVARO JOSÉ DE MOURA FERRO (OAB 4392/SC)
Processo 0804668-15.2013.8.24.0023 - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Executado: Construções e Incorporações
Florianopolitana Mg LTDA - Executado: Espólio Lia Mendes -
Executado: Fernando Mendes Guasco - Exequente: Andre Marcello
Borges de Freitas - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio
eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Fernando Mendes
Guasco, R$ 68,57 - Construções e Incorporações Florianopolitana
Mg LTDA, R$ 68,57 - Espólio Lia Mendes, R$ 68,58
ADV: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 27808A/SC),
DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 27808/SC)
Processo 0308218-41.2014.8.24.0023 - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade Civil - Executado: Mapfre Seguros Gerais S/A
- Exequente: Solange Thais Ezure - Iniciada a fase de cobrança de
custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado,
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir:
Mapfre Seguros Gerais S/A, R$ 154,36
ADV: RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB 7910/SC),
PAÔLA TAINÁ DELAGNOLLI LINHARES (OAB 31477/SC)
Processo 0310447-71.2014.8.24.0023 - Procedimento Comum
Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Requerente: DIRECTA
AUTOMAÇÃO LTDA. - Requerente: DIRECTA AUTOMAÇÃO
LTDA. - Requerente: DIRECTA AUTOMAÇÃO LTDA. - Requerente:
DIRECTA AUTOMAÇÃO LTDA. - Requerido: AUTO LOCADORA
HS LTDA. (LOCALIZA) - Requerido: AUTO LOCADORA HS
LTDA. (LOCALIZA) - Requerido: AUTO LOCADORA HS
LTDA. (LOCALIZA) - Requerido: AUTO LOCADORA HS LTDA.
(LOCALIZA) - Requerido: Ronda Combustíveis e Lubrificantes Ltda
(Posto da Colina) - Requerido: Ronda Combustíveis e Lubrificantes Ltda