da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que
consta no cadastro do processo, sob pena da efetivação das intimações
subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro.
Após o retorno dos atendimentos presenciais no Poder Judiciário de
Santa Catarina, os autos físicos dos processos que tramitam em grau
de recurso serão baixados à comarca de origem.
N°. 0021854-64.2007.8.24.0033/50001 Recurso Especial
Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante,
o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema
eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, nos termos do § 1° do
art. 3° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018,
passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam
intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no
sistema eproc para fazê-la, conforme art. 9° da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em igual prazo, deverá verificar os dados cadastrais do processo
no sistema eproc e promover diretamente no referido sistema, por
meio de rotina própria, a regularização da representação da parte,
da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que
consta no cadastro do processo, sob pena da efetivação das intimações
subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro.
Após o retorno dos atendimentos presenciais no Poder Judiciário de
Santa Catarina, os autos físicos dos processos que tramitam em grau
de recurso serão baixados à comarca de origem.
N°. 0021854-64.2007.8.24.0033/50003 Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário
Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante,
o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema
eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, nos termos do § 1° do
art. 3° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018,
passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam
intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no
sistema eproc para fazê-la, conforme art. 9° da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em igual prazo, deverá verificar os dados cadastrais do processo
no sistema eproc e promover diretamente no referido sistema, por
meio de rotina própria, a regularização da representação da parte,
da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que
consta no cadastro do processo, sob pena da efetivação das intimações
subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro.
Após o retorno dos atendimentos presenciais no Poder Judiciário de
Santa Catarina, os autos físicos dos processos que tramitam em grau
de recurso serão baixados à comarca de origem.
N°. 0022020-76.2010.8.24.0038 Recurso Inominado
Recorrente: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610/SC)
Recorrida: Irma Klabunde Hornburg
Advogada: Indiamara Lenzi Pedroso (OAB: 21156/SC)
Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante,
o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema
eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, nos termos do § 1° do
art. 3° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018,
passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam
intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no
sistema eproc para fazê-la, conforme art. 9° da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em igual prazo, deverá verificar os dados cadastrais do processo
no sistema eproc e promover diretamente no referido sistema, por
meio de rotina própria, a regularização da representação da parte,
da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que
consta no cadastro do processo, sob pena da efetivação das intimações
subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro.
Após o retorno dos atendimentos presenciais no Poder Judiciário de
Santa Catarina, os autos físicos dos processos que tramitam em grau
de recurso serão baixados à comarca de origem.
N°. 0022215-92.2008.8.24.0018 Recurso Inominado
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP)
e outros
Recorrido: Mario Locatelli
Advogados: Claudia Leticia Badin Ramalho (OAB: 11305/SC) e outro
Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante,
o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema
eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, nos termos do § 1° do
art. 3° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018,
passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam
intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no
sistema eproc para fazê-la, conforme art. 9° da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em igual prazo, deverá verificar os dados cadastrais do processo
no sistema eproc e promover diretamente no referido sistema, por
meio de rotina própria, a regularização da representação da parte,
da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que
consta no cadastro do processo, sob pena da efetivação das intimações
subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro.
Após o retorno dos atendimentos presenciais no Poder Judiciário de
Santa Catarina, os autos físicos dos processos que tramitam em grau
de recurso serão baixados à comarca de origem.
N°. 0022471-98.2009.8.24.0018 Recurso Inominado
Recorrente: Nilse Sbeghen
Advogado: Luiz Fernando Coghetto (OAB: 26805/SC)
Recorrido: Banco Bradesco S/A
Advogados: Newton Dorneles Saratt (OAB: 19248AS/C) e outros
Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante,
o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema
eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, nos termos do § 1° do
art. 3° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018,
passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam
intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no
sistema eproc para fazê-la, conforme art. 9° da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em igual prazo, deverá verificar os dados cadastrais do processo
no sistema eproc e promover diretamente no referido sistema, por
meio de rotina própria, a regularização da representação da parte,
da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que
consta no cadastro do processo, sob pena da efetivação das intimações
subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro.
Após o retorno dos atendimentos presenciais no Poder Judiciário de
Santa Catarina, os autos físicos dos processos que tramitam em grau
de recurso serão baixados à comarca de origem.
N°. 0022776-53.2007.8.24.0018 Recurso Inominado
Recorrente: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610/SC)
Recorrido: Denis José Giordani
Advogado: Edson Flavio Cardoso (OAB: 4847/SC)
Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante,
o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema
eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, nos termos do § 1° do
art. 3° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018,
passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam
intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no
sistema eproc para fazê-la, conforme art. 9° da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em igual prazo, deverá verificar os dados cadastrais do processo
no sistema eproc e promover diretamente no referido sistema, por
meio de rotina própria, a regularização da representação da parte,
da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que
consta no cadastro do processo, sob pena da efetivação das intimações
subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro.
Após o retorno dos atendimentos presenciais no Poder Judiciário de