da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que
consta no cadastro do processo, sob pena da efetivação das intimações
subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro.
Após o retorno dos atendimentos presenciais no Poder Judiciário de
Santa Catarina, os autos físicos dos processos que tramitam em grau
de recurso serão baixados à comarca de origem.
N°. 0026784-39.2008.8.24.0018 Recurso Inominado
Recorrente: Unibanco - União de bancos Brasileiros S/A
Advogados: Rafael Barreto Bornhausen (OAB: 11328/SC) e outros
Recorrida: Marielza Reonilda Bohner
Advogado: Giulliano Paludo (OAB: 15658/SC)
Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante,
o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema
eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, nos termos do § 1° do
art. 3° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018,
passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam
intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no
sistema eproc para fazê-la, conforme art. 9° da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em igual prazo, deverá verificar os dados cadastrais do processo
no sistema eproc e promover diretamente no referido sistema, por
meio de rotina própria, a regularização da representação da parte,
da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que
consta no cadastro do processo, sob pena da efetivação das intimações
subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro.
Após o retorno dos atendimentos presenciais no Poder Judiciário de
Santa Catarina, os autos físicos dos processos que tramitam em grau
de recurso serão baixados à comarca de origem.
N°. 0026797-04.2009.8.24.0018 Recurso Inominado
Recorrente: Banco do Brasil
Advogado: Marcos Roberto Hasse (OAB: 10623/SC)
Recorridos: Gentil Gregorio Dal Chiavon e outros
Advogados: Felipe Augusto Boza de Souza (OAB: 25905/SC) e outro
Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante,
o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema
eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, nos termos do § 1° do
art. 3° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018,
passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam
intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no
sistema eproc para fazê-la, conforme art. 9° da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em igual prazo, deverá verificar os dados cadastrais do processo
no sistema eproc e promover diretamente no referido sistema, por
meio de rotina própria, a regularização da representação da parte,
da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que
consta no cadastro do processo, sob pena da efetivação das intimações
subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro.
Após o retorno dos atendimentos presenciais no Poder Judiciário de
Santa Catarina, os autos físicos dos processos que tramitam em grau
de recurso serão baixados à comarca de origem.
N°. 0027052-67.2007.8.24.0038 Recurso Inominado
Requerente: Banco do Brasil S.A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 28610/GO) e outro
Requerido: Espolio de Jader Nascimento
Rep. Legal: Soraia Nascimento Pereira e outro
Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante,
o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema
eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, nos termos do § 1° do
art. 3° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018,
passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam
intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no
sistema eproc para fazê-la, conforme art. 9° da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em igual prazo, deverá verificar os dados cadastrais do processo
no sistema eproc e promover diretamente no referido sistema, por
meio de rotina própria, a regularização da representação da parte,
da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que
consta no cadastro do processo, sob pena da efetivação das intimações
subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro.
Após o retorno dos atendimentos presenciais no Poder Judiciário de
Santa Catarina, os autos físicos dos processos que tramitam em grau
de recurso serão baixados à comarca de origem.
N°. 0027096-63.2009.8.24.0023/50000 Recurso Extraordinário
Recorrente: Unimed Grande Florianópolis - Cooperativa de Trabalho
Médico Ltda
Advogado: Milton Luiz Clave Küster (OAB: 7919/PR)
Recorrido: Sérgio Domingues da Silva
Advogados: Fernando Rubian Bertoldo (OAB: 14658/SC) e outros
Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante,
o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema
eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, nos termos do § 1° do
art. 3° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018,
passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam
intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no
sistema eproc para fazê-la, conforme art. 9° da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em igual prazo, deverá verificar os dados cadastrais do processo
no sistema eproc e promover diretamente no referido sistema, por
meio de rotina própria, a regularização da representação da parte,
da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que
consta no cadastro do processo, sob pena da efetivação das intimações
subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro.
Após o retorno dos atendimentos presenciais no Poder Judiciário de
Santa Catarina, os autos físicos dos processos que tramitam em grau
de recurso serão baixados à comarca de origem.
N°. 0027131-72.2008.8.24.0018 Recurso Inominado
Recorrente: Banco do Estado de Santa Catarina S/A - Besc
Advogados: Marilia Monteggia Reverbel (OAB: 21527/SC) e outro
Recorrida: Maria Zanette
Advogados: Cesair Bartolamei (OAB: 2774/SC) e outro
Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante,
o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema
eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, nos termos do § 1° do
art. 3° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018,
passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam
intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no
sistema eproc para fazê-la, conforme art. 9° da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em igual prazo, deverá verificar os dados cadastrais do processo
no sistema eproc e promover diretamente no referido sistema, por
meio de rotina própria, a regularização da representação da parte,
da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que
consta no cadastro do processo, sob pena da efetivação das intimações
subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro.
Após o retorno dos atendimentos presenciais no Poder Judiciário de
Santa Catarina, os autos físicos dos processos que tramitam em grau
de recurso serão baixados à comarca de origem.
N°. 0027196-67.2008.8.24.0018 Recurso Inominado
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados: Marcos Roberto Hasse (OAB: 10623/SC) e outros
Recorrida: Leonita Dina Favaretto
Advogados: Jamile Elias de Oliveira Lima (OAB: 12522/SC) e outro
Recorrido: Centro Educacional Exponencial S.A. - FIE/CEESA
Advogados: Magali Cristine Bissani (OAB: 8954/SC) e outro
Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante,
o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema
eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, nos termos do § 1° do
art. 3° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018,
passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam
intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no