art. 3° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018,
passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam
intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no
sistema eproc para fazê-la, conforme art. 9° da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em igual prazo, deverá verificar os dados cadastrais do processo
no sistema eproc e promover diretamente no referido sistema, por
meio de rotina própria, a regularização da representação da parte,
da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que
consta no cadastro do processo, sob pena da efetivação das intimações
subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro.
Após o retorno dos atendimentos presenciais no Poder Judiciário de
Santa Catarina, os autos físicos dos processos que tramitam em grau
de recurso serão baixados à comarca de origem.
N°. 0031201-38.2009.8.24.0038 Recurso Inominado
Recorrente: Banco Bradesco S.a
Advogados: Gerson Vanzin Moura da Silva (OAB: 102043/MG) e
outros
Recorrido: Jose Lucio da Silva
Advogado: Aldolino Vavassori (OAB: 9563/SC)
Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante,
o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema
eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, nos termos do § 1° do
art. 3° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018,
passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam
intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no
sistema eproc para fazê-la, conforme art. 9° da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em igual prazo, deverá verificar os dados cadastrais do processo
no sistema eproc e promover diretamente no referido sistema, por
meio de rotina própria, a regularização da representação da parte,
da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que
consta no cadastro do processo, sob pena da efetivação das intimações
subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro.
Após o retorno dos atendimentos presenciais no Poder Judiciário de
Santa Catarina, os autos físicos dos processos que tramitam em grau
de recurso serão baixados à comarca de origem.
N°. 0032517-16.2008.8.24.0008 Recurso Inominado
Recte/Recdo: Banco do Brasil S/A
Advogados: Elói Contini (OAB: 35912/RS) e outro
Rcrdo/Rcrte: Carlos Grossenbacher
Advogada: Viviane Magalhaes Benevides (OAB: 26631/SC)
Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante,
o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema
eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, nos termos do § 1° do
art. 3° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018,
passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam
intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no
sistema eproc para fazê-la, conforme art. 9° da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em igual prazo, deverá verificar os dados cadastrais do processo
no sistema eproc e promover diretamente no referido sistema, por
meio de rotina própria, a regularização da representação da parte,
da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que
consta no cadastro do processo, sob pena da efetivação das intimações
subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro.
Após o retorno dos atendimentos presenciais no Poder Judiciário de
Santa Catarina, os autos físicos dos processos que tramitam em grau
de recurso serão baixados à comarca de origem.
N°. 0032559-24.2007.8.24.0033 Recurso Inominado
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Milton Baccin (OAB: 5113/SC)
Recorrido: José Oladio Corrêa
Advogada: Christiane Caire (OAB: 20175/SC)
Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante,
o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema
eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, nos termos do § 1° do
art. 3° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018,
passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam
intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no
sistema eproc para fazê-la, conforme art. 9° da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em igual prazo, deverá verificar os dados cadastrais do processo
no sistema eproc e promover diretamente no referido sistema, por
meio de rotina própria, a regularização da representação da parte,
da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que
consta no cadastro do processo, sob pena da efetivação das intimações
subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro.
Após o retorno dos atendimentos presenciais no Poder Judiciário de
Santa Catarina, os autos físicos dos processos que tramitam em grau
de recurso serão baixados à comarca de origem.
N°. 0032559-24.2007.8.24.0033/50001 Recurso Extraordinário
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Milton Baccin (OAB: 5113/SC)
Recorrido: José Oladio Corrêa
Advogados: Ana Carolina dos Santos Furlin (OAB: 17200/SC) e outro
Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante,
o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema
eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, nos termos do § 1° do
art. 3° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018,
passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam
intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no
sistema eproc para fazê-la, conforme art. 9° da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em igual prazo, deverá verificar os dados cadastrais do processo
no sistema eproc e promover diretamente no referido sistema, por
meio de rotina própria, a regularização da representação da parte,
da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que
consta no cadastro do processo, sob pena da efetivação das intimações
subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro.
Após o retorno dos atendimentos presenciais no Poder Judiciário de
Santa Catarina, os autos físicos dos processos que tramitam em grau
de recurso serão baixados à comarca de origem.
N°. 0032559-24.2007.8.24.0033/50002 Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário
Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante,
o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema
eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, nos termos do § 1° do
art. 3° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018,
passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam
intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no
sistema eproc para fazê-la, conforme art. 9° da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em igual prazo, deverá verificar os dados cadastrais do processo
no sistema eproc e promover diretamente no referido sistema, por
meio de rotina própria, a regularização da representação da parte,
da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que
consta no cadastro do processo, sob pena da efetivação das intimações
subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro.
Após o retorno dos atendimentos presenciais no Poder Judiciário de
Santa Catarina, os autos físicos dos processos que tramitam em grau
de recurso serão baixados à comarca de origem.
N°. 0033394-12.2007.8.24.0033 Recurso Inominado
Recorrente: Unibanco - União de bancos Brasileiros S/A
Advogado: Rafael Barreto Bornhausen (OAB: 11328/SC)
Recorrida: Carmen Orsi Pereira
Advogada: Christiane Caire (OAB: 20175/SC)
Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante,
o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema
eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, nos termos do § 1° do