Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
EMENTA RECURSO INOMINADO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CORTE
NO FORNECIMENTO DE ÁGUA ILEGALIDADE DO ATO DANO MORAL CARACTERIZADO SENTENÇA REFORMADA
RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual,
os juízes da(o) 3a Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Embargos de Declaração Cível n° 0801302-70.2019.8.12.0029/50000
Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível
Relator(a): Juíza Larissa Castilho da Silva Farias
Embargante: Carlos Eugênio de Oliveira
Advogado: Natalia Gazette de Souza (OAB: 16864/MS)
Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO ERRO EVIDENCIADO EMBARGOS CONHECIDOS
E ACOLHIDOS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os
juízes da(o) 3a Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto da Relatora.
Embargos de Declaração Cível n° 0802309-49.2019.8.12.0045/50000
Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto
Relator(a): Juíza Larissa Castilho da Silva Farias
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)
Embargado: Cleryston Ribeiro Oliveira
Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS)
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO OMISSÃO EVIDENCIADA EMBARGOS
CONHECIDOS E ACOLHIDOS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente
e virtual, os juízes da(o) 3a Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto da Relatora.
Embargos de Declaração Cível n° 0803455-65.2016.8.12.0002/50000
Comarca de Juizado Especial de Dourados - ia Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Relator(a): Juíza Larissa Castilho da Silva Farias
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Ludmila Santos Russi de Lacerda (OAB: 10570/MS)
Embargado: Lailton Batista da Cruz
Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS)
Advogado: Núcleo de Prática Jurídica da UFGD (OAB: 111/MS)
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO OMISSÃO EVIDENCIADA EMBARGOS
CONHECIDOS E ACOLHIDOS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente
e virtual, os juízes da(o) 3a Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto da Relatora.
Recurso Inominado Cível n° 0805978-39.2019.8.12.0101
Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Relator(a): Juíza Larissa Castilho da Silva Farias
Recorrente: Município de Dourados
Proc. Município: Tayla Campos Weschenfelder (OAB: 19372/MS)
Recorrido: Denis Henrique Schmeisch
Advogada: Edna de Oliveira Schmeisch (OAB: 9594/MS)
SÚMULA DO JULGAMENTO A Sra. Juíza Larissa Castilho da Silva Farias EMENTA RECURSO INOMINADO AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS QUEDA DE ÁRVORE SOBRE VEÍCULO RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DANOS
MATERIAIS DEMONSTRADOS NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da(o) 3a Turma
Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual n. 3.779/09.
Condeno os recorrentes no pagamento de honorários de advogado fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Recurso Inominado Cível n° 0809869-41.2019.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - Juizado Especial da Fazenda Pública
Relator(a): Juíza Larissa Castilho da Silva Farias
Recorrente: Município de Campo Grande
Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
Recorrido: Francival Venâncio de Carvalho
Advogada: Victoria Georgia Cheuiche de Oliveira (OAB: 24152/MS)
Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
SÚMULA DO JULGAMENTO A Sra. Juíza Larissa Castilho da Silva Farias EMENTA RECURSO INOMINADO AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C RESTITUIÇÃO DE VALORES SERVIDOR MUNICIPAL LEI N. 4.430/06 DO MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE PLANO DE SAÚDE OBRIGATORIEDADE FUNSERV / SERVIMED ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO CONTRIBUIÇÃO IMPOSTA EM RAZÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL RECONHECIDA EM CONTROLE DIFUSO SENTENÇA MANTIDA
RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e
virtual, os juízes da(o) 3a Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte