Publicação: quinta-feira, 29 de outubro de 2020
Secretaria de Finanças
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XX - Edição 4606
4 ■ TJMS
Departamento de Gestão da Despesa e de Contratos
Coordenadoria de Execução Orçamentária e Contratos
Publicação n° 0095/20-SF
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: n° 152.510.0021/2020-SF
Lei: A licitação é inexigível com base no Inciso II do Art. 25 c/c Inciso VI do Art. 13 da Lei n° 8.666 de 21.06.93 e alterações.
Data: 27/10/2020.
Ordenador de Despesas: Des Paschoal Carmello Leandro - Presidente do TJ/MS.
Valor: R$ 1.685,40
Objeto: Valor referente ao pagamento de profissional, que atuará como palestrante da Palestra: Pacote Anticrime: nova sistemática do procedimento atinente à decretação das medidas cautelares pessoais, com carga horário de 1h30min, na modalidade on line , que será realizada no dia 27 de outubro de 2020.
Justificativa: Justifico a inexigibilidade da licitação, a favor de Renato Brasileiro de Lima, ante a singularidade e subjetividade do serviço a ser contratado e, ainda, o preço está de acordo com o valor de mercado
Campo Grande, MS, 27 de outubro de 2020.
Des. Des Paschoal Carmello Leandro
Presidente do Tribunal de Justiça de MS
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
ATOS DOS COORDENADORES DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Portaria assinada pelos Exmos. Srs. Des. Ruy Celso Barbosa Florence, Coordenador da Mediação e Des. Vladimir Abreu da Silva, Coordenador da Conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, em 23/10/2020:
Os Coordenadores do NUPEMEC, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Prorrogar o prazo de validade da Portaria n° 119/2018, publicada no D.J. n° 4142, de 1.11.2018, que inscreveu Vanessa Rodrigues Bentos no Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, por até 02 (dois) anos, tendo em vista que a documentação apresentada, atende os requisitos exigidos no artigo 5°, da Portaria NUPEMEC n° 34/2017 c/c o art. 11, do Provimento CSM n° 422/2018, e estão de acordo com as previsões contidas no art. 12 da Lei da Mediação (Lei n° 13.140/2015), no art. 167 do CPC (Lei n° 13.105/2015) e no inciso VII, do art. 7° da Resolução CNJ n° 125/2010. Esta Portaria terá efeitos a partir de 1° de novembro de 2020. P.R.C. (Port. n. 112/2020).
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Coordenador da Mediação - NUPEMEC/TJMS
Des. Vladimir Abreu da Silva
Coordenador da Conciliação - NUPEMEC/TJMS
Corregedoria-Geral de Justiça/TJMS
Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça
Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais
ATO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO - N° 029/2020
O Doutor RENATO ANTONIO DE LIBERALI, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Membro da Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, na forma da lei, FAZ SABER que, com base na RECOMENDAÇÃO CNJ N° 30, de 10/02/2010, e conforme regulamentado pelo Provimento CSM/TJMS n° 450/2019, torna público que no local, data e horário indicados no item “1” do presente edital, será realizada licitação, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, para venda dos bens constantes do anexo que deste edital é parte integrante como um todo, a ser conduzido pelo Senhor Ilto Antonio Martins Leiloeiro Público Oficial, inscrito na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul [JUCEMS] sob o n° 12, nos termos das condições abaixo especificadas.
1 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO.
1.1 - O Leilão será realizado somente na forma ELETRÔNICA, por intermédio do portal da VIA LEILÕES, no endereço eletrônico www.vialeiloes.com.br, podendo os lances ser feitos pela rede mundial de computadores (internet), a partir das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal n° 11.419/06, art. 4°.