Diário de Justiça do Estado de São Paulo 06/11/2020 | DJSP
Primeira Instancia do Interior parte 2
indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Determino à instituição financeira depositária que, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (fls. 792/793). Providencie-
se pelo sistema SISBAJUD. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, conforme MLE
juntado a fls. 822/823. Em seguida, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. -
ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1000358-73.2020.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - A.Z.S. - ATO ORDINATÓRIO: Mandado de Averbação disponível para impressão no portal E-SAJ. - ADV: CAIO
VILAS BOAS PRADO (OAB 405788/SP)
Processo 1000564-87.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Spagliare Juliari
- BANCO BRADESCO S/A - Ato Ordinatório Fica designada audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo
Civil, para o dia 30 de março, pf, às 17:00 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que as partes deverão ser
intimadas pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3° de referido artigo. Nos termos do §8° de referido artigo,
o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade
da Justiça e será sancionado com multa. As partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores
públicos (§9° do art. 334, CPC). - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), HELTON MOREIRA
GONÇALVES (OAB 369490/SP)
Processo 1000598-62.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Associação Protetora de
Veículos Automotores Proauto - Vistos. Inicialmente, acolho a renúncia apresentada a fls. 101, tendo em vista que há outra
patrona constituída pela requerente. Anote-se. No mais, por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido a fls. 87/88.
Int. - ADV: TATIANA TAVARES FONSECA LOPES (OAB 166976/MG)
Processo 1000627-49.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Vinicius Andre Ferreira
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MAUA - Vistos. Ante o retorno
dos autos, cumpra-se o venerando acórdão, aguardando-se por quinze dias eventual ajuizamento de incidente de cumprimento
de sentença; após o decurso do prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS
(OAB 134164/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP)
Processo 1001203-42.2019.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Andre Luis Almidoro -
DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se
o v. acórdão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: CLAUDIA APARECIDA CIMARDI (OAB
113880/SP), JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1001403-88.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Perim Comercio de Auto Peças Ltda -
Vistos. Fls. 183: Não há que se falar em citação por edital, tendo em vista que a requerida encontra-se devidamente citada à fls.
148. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
Processo 1001727-78.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.F. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o petitório autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, para DECLARAR a paternidade do requerido em relação à requerente, e para CONDENAR o réu ao pagamento de pensão
alimentícia à autora, no valor correspondente a meio salário mínimo vigente à data do efetivo pagamento, com vencimento no
dia 10 de cada mês, na hipótese de desemprego ou exercício de atividade sem vínculo empregatício e, ainda, na hipótese de
exercício de atividade profissional com vínculo empregatício, deverá o réu pagar à autora o valor correspondente a 1/3 (um
terço) de seus vencimentos líquidos (descontados o INSS e Imposto de Renda), sendo que tal percentual deverá incidir sobre
férias e respectivo terço constitucional, décimo terceiro salário, horas-extras, eventuais verbas rescisórias, participação nos
lucros e adicionais, excluindo-se, FGTS e multa respectiva. A pensão alimentícia ora fixada é devida pelo demandado a partir da
data da citação (fls. 43). Condeno ainda o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários
advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei n° 8.906/94 e do artigo 85, caput e §2°, do Código de Processo Civil, que arbitro
em 10% do valor da condenação, atualizado, desde a presente data, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos
Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios correm do trânsito em julgado, na esteira
do disposto pelo artigo 85, §16° do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela,
para determinar ao requerido que passe a pagar imediatamente os alimentos ora fixados, nos termos do art. 497, do CPC,
uma vez que as provas carreadas aos autos, que levaram à procedência da ação, denotam a plausibilidade da paternidade do
demandado em relação à autora, apta a gerar o deferimento de tutela de urgência em sentença. Ressalvado que o quantum,
em relação às prestações em atraso, somente será apurado após os cálculos pertinentes e na fase processual oportuna. Tendo
em vista o convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP, arbitro os honorários do Dr. Osmar Augusto dos
Santos em R$1.038,51 (um mil e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos). Transitada em julgado, expeçam-se certidão de
honorários e mandado de averbação, e após, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: OSMAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 141313/SP)
Processo 1002140-86.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Miguel Augusto Buassali
- Acqua Marine Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Alto Padrão Imóveis e Construções Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes
sobre o laudo do perito do juízo juntado a fls. 259/331, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1°, CPC). Sem prejuízo,
manifestem-se as partes quanto aos honorários periciais definitivos propostos pelo perito judicial a fls. 332/334. Providencie a
Serventia o levantamento em favor do expert quanto aos honorários periciais provisórios depositados nos autos. Int. - ADV: LUÍS
ALBERTO DE ARAUJO LIMA (OAB 206263/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1002427-54.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.S.A. - E.J.A. - ATO
ORDINATÓRIO: Certidão de Honorários disponível para impressão no portal E-SAJ. - ADV: MEIRE REGINA RODRIGUES
GRACIO (OAB 149426/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1002492-83.2014.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSÉ PAULO MONTEIRO - ATO ORDINATÓRIO:
Resposta(s) do BACENJUD / RENAJUD / INFOJUD (endereços) juntada(s) aos autos a fls. 186/234. Manifeste(m)-se o(a)(s)
autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1002531-80.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.V.B. - M.V.B. - ATO ORDINATÓRIO: Deverá(ão)
o(a)(s) requerente(s) proceder(em) conforme comunicado: “Tendo em vista os Comunicados CG 2290/2016 e CG 390/2018, a
distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, onde as partes possuem
advogado nos autos” O(A)(S) REQUERENTE(S) DEVERÁ(ÃO) PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO, A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA EXPEDIDA, BEM COMO INSTRUÍ-LA CORRETAMENTE E POSTERIORMENTE COMPROVAR NOS AUTOS. -
ADV: ROSEMEIRE CARBONI CRUZ (OAB 304018/SP)
Processos na página
1000329-57.2019.8.26.0348 • 1000358-73.2020.8.26.0348 • 1000564-87.2020.8.26.0348 • 1000598-62.2020.8.26.0348 • 1000627-49.2019.8.26.0348 • 1001203-42.2019.8.26.0348 • 1001403-88.2015.8.26.0348 • 1001727-78.2015.8.26.0348 • 1002140-86.2018.8.26.0348 • 1002427-54.2015.8.26.0348 • 1002492-83.2014.8.26.0348 • 1002531-80.2014.8.26.0348Confirma a exclusão?