■ a a ii— Assinado de forma digital por JíP* SÍjÍL
I— I I A |\II— ELIANE ALBERTO
ELIANE MARQUES:1821
Al nr- l-lTZ\ DN: CN=ELIANE ALBERTO JSK- ■ ÜHT
ZX| |-C|— |—( | í ) MARQUES:1821,
AL- UI— I l I OU=SERVIDOR, OU=Tribunal JH: rí®
a a a | | ■— Regional Federal da 3a Regiao -
V ü Kl J I TRF3, OU=Cert-JUS Institucional
IVim IX_XOI_ - A3, OU=Autoridade JfeA
S-i o .4 Certificadora da Justica - AC-
1821 JUS, O=ICP-Brasil, C=B
Dados: D:20201119151816-
03'00'
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3a REGIÃO
Edição n° 214/2020 - São Paulo, sexta-feira, 20 de novembro de 2020
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARACATUBA
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE ARAÇATUBA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) N° 0001285-30.2014.4.03.6107
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES - SP329506, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749
EXECUTADO: VINICIUS RODRIGUES SANCHEZ
Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO SEDLACEK MORAES - SP215904
Por determinação do MM. Juiz F ederal Coordenador da Central de Conciliação de Araçatuba, Dr. PEDRO LUÍS PIEDADE N OVAES, foi designada a audiência de conciliação para o dia30/11/2020, às 17h40min.
Caso a parte opte em participar da sessão de conciliação virtualmente, pelo “Microsoft Teams Meeting”, é necessário que envie uma mensagem, com urgência, para o endereço eletrônico desta Cecon (aracat-
cecon@trf3 .jus.br), para que seja providenciado o agendamento em referida plataforma, oportunidade em que o próprio aplicativo enviará uma nova mensagem, contendo o link de acesso à Sala Virtual da Cecon/Araçatuba,
informando o dia e hora do agendamento. Estando parte e seu patrono em ambientes diferentes, deverá ser informado o e-mail de cada um para cadastro e acesso à audiência.
Eventuais dúvidas ou pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados ao emailda Cecon/Araçatuba: aracat-sapc@trf3.jus.b .
Araçatuba/SP18 de novembro de 2020.
1a VARA DE ARAÇATUBA
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) N° 5002374-90.2020.4.03.6107 / 1a Vara Federal de Araçatuba
IMPETRANTE: LUIZ ANTONIO GRIGOLETO
Advogados do(a) IMPETRANTE: SARITA DE OLIVEIRA SANCHES - SP197184, CARMEN LUCIA FRANCO JUNQUEIRA - SP289664
IMPETRADO: CHEFE DAAGENCIA DO INSS DE BIRIGUI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Trata-se de mandado de segurança, no qual o impetrante requer a concessão de liminar para determinar à autoridade impetrada a retomada do trâmite do recurso administrativo relativo ao seu pedido de benefício previdenciário
de aposentadoria por tempo de contribuição, fazendo com que o examine e emita decisão, no prazo de trinta (30) dias.
Verifico que o impetrante apesar de apresentar valor da causa, não recolheu as custas iniciais e não foi requerida a concessão da justiça gratuita, tampouco apresentada a declaração de hipossufciência.
À vista do acima exposto, emende a petição inicial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, para recolher as custas judiciais iniciais.
Recolhidas as custas ou decorrido o prazo acima concedido, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Araçatuba, data no sistema.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) N° 5002350-62.2020.4.03.6107 / 1a Vara Federal de Araçatuba