TRT da 24ª Região 20/11/2020 | TRT-24

Judiciário

em 02/02/2021, às 16:00 horas.

As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, bem como trazer as testemunhas que
pretendem ouvir, independentemente de intimação, sob pena de
preclusão, sendo que, caso pretendam intimação de testemunhas,
deverão arrolá-las, no prazo de cinco dias.

Embora o TRT da 24- Região esteja retomando gradualmente as
audiências presenciais, esta vara passará por reforma geral a partir
de janeiro de 2021, cuja duração está prevista para 3 meses, o que
inviabilizará qualquer trabalho presencial. Desta forma, a audiência
será realizada de forma telepresencial, ou seja, por
videoconferência, por meio eletrônico (plataforma Cisco Webex -
computador ou aplicativo de celular do tipo smartphone).

As partes e procuradores deverão acessar o endereço eletrônico
abaixo, para ingressarem na sala de audiência virtual:
https://cnj.webex.com/cnj-
pt/j.php?MTID
= m88835f734639679e649691fcd3381e73
Opcionalmente poderão utilizar aplicativo com os seguintes dados:
Número da reunião: 173 812 7244 - Senha: Y2JnVpjPN53

Destinatário: ANGELO ANTONIO MICHELON

Endereço desconhecido

O nome do signatário do presente documento consta em sua
assinatura eletrônica.

Documento digitado por SERGIO HENRIQUE DARDE.

PONTA PORA/MS, 19 de novembro de 2020.

SERGIO HENRIQUE DARDE
Diretor de Secretaria

Processo N° ATSum-0024470-05.2020.5.24.0066

AUTOR CONFEDERACAO DA

AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL

ADVOGADO José Luiz Richetti(OAB: 5648-B/MS)

RÉU ETELVIR PAZINATO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e587c88
proferida nos autos.

Vistos;

1. Homologo o acordo entabulado pelas partes, nos termos da peça
de ID ce7f15b, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 30/11/2020.

2. Considerando a natureza das parcelas que compõem o acordo,
não há incidência de contribuições previdenciárias e/ou fiscais.

3. Custas, pelo requerido, no importe de R$ 368,33, calculadas
sobre o valor do acordo (R$ 16.742,55), a ser comprovada nos
autos, no prazo de 30 dias.

4. Considerando os termos da Portaria GP/DGCJ n° 012/2009, do
Eg. TRT/24- Região, bem como a Portaria MF n° 176/2012 e os
termos do ofício n° 009/2012/AGU/PGF/PF-MS/EFT, fica
dispensada a intimação da União.

5. Satisfeitas todas as providências, e decorridos cinco dias sem
comunicação de inadimplência, arquivem-se os autos,
independentemente de novo despacho, observadas as cautelas de
praxe.

6. Intimem-se as partes, sendo o requerido, por mandado.

PONTA PORA/MS, 20 de novembro de 2020.

MARCELINO GONCALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo N° ATSum-0024496-03.2020.5.24.0066

AUTOR CONFEDERACAO DA

AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL

ADVOGADO José Luiz Richetti(OAB: 5648-B/MS)

RÉU RAFAEL PAZINATO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 345ac60
proferida nos autos.

Vistos;

1. Homologo o acordo entabulado pelas partes, nos termos da peça
de ID 96e8ecb, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 25/01/2021.

2. Considerando a natureza das parcelas que compõem o acordo,
não há incidência de contribuições previdenciárias e/ou fiscais.

3. Custas, pelo requerido, no importe de R$ 178,45, calculadas
sobre o valor do acordo (R$ 8.111,77), a ser comprovada nos autos,

Processos na página

0024470-05.2020.5.24.0066 0024496-03.2020.5.24.0066