complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DE SOUSA
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998b625
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia
10/12/2020.
DESPACHO
Vistos.
Mantida a responsabilidade subsidiária da União.
1. Tendo em vista a Recomendação SECOR n.° 4/2018, faculta-se
às partes a apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive de
eventuais contribuições previdenciárias e imposto de renda
incidentes bem como das custas processuais devidas (art. 879, § 1°
-B, da CLT),no prazo de 20 (vinte) dias.
Deverá ser utilizado para tal, preferencialmente, o sistema Pje-Calc
Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar nos autos o cálculo em
arquivo PDF e promover a inserção no Sistema PJe do arquivo do
cálculo elaborado no PJE-Calc Cidadão, no formato ".pjc",
observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca
de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar
documentos" (disponíveis no seguinte link:
https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-
_Aba_"Anexar_documentos "). Na impossibilidade de utilização do
Pje-Calc, deverá ser apresentado resumo de cálculosconforme
modeloconstante da Recomendação, acompanhado do
detalhamento dos parâmetros de apuração, sob pena de
refazimento e/ou complementação dos cálculos .
Caso necessário à liquidação do julgado, a parte autora deverá
apresentar, dentro do prazo, o seu extrato do FGTS, autorizada a
expedição de ofício à CEF na sua inércia.
Ficam as partescientes de que o não cumprimento com exatidão da
decisão transitada em julgado ou a juntada de documento não
autorizada nesta fase processual poderá ensejar a aplicação de
multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da
conduta (art. 77, IV, § 2°, do CPC).
No mesmo prazo o reclamante deverá dizer se tem interesse em
promover a execução (artigo 878 da CLT), sendo que a
apresentação dos cálculos será interpretada como resposta
afirmativa.
Publique-se.
2. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para,
querendo, impugná-los de forma fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
(artigo 879, § 2°, da CLT),no prazo de 08 (oito) dias.
INTIME-SE , ainda, a União (INSS), via PRF, para manifestação, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3°, da
CLT). Dispensada tal intimação quando o valor das contribuições
previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), na forma do art. 879, § 5°, da CLT c/c a Portaria MF n°
582/2013 e do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a
Procuradoria Regional Federal da 1- Região - PRF1 (Registro
TRT10 n.° 148/2020).
3. Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo, sem
manifestação, proceda a importação para o PJE, se o cálculo tiver
sido elaborado no Pje-Calc, ou remetam-se os autos à Contadoria
para CONSOLIDAÇÃO, se a conta tiver sido apresentada seguindo
o modelo de resumo de cálculos constante da Recomendação.
4. Oposta impugnação aos cálculos, intime-se a parte contrária para
manifestação, no prazo de 08 (oito) dias. Em seguida, havendo
insurgência quanto a aspectos contábeis, remetam-se os autos à
Contadoria para MANIFESTAÇÃO. Após, voltem os autos
conclusos.
BRASILIA/DF, 10 de dezembro de 2020.
MARCOS ULHOA DANI
Juiz do Trabalho Substituto
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Intimado(s)/Citado(s):
- MONTANA SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998b625
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia
10/12/2020.
DESPACHO
Vistos.
Mantida a responsabilidade subsidiária da União.
1. Tendo em vista a Recomendação SECOR n.° 4/2018, faculta-se
às partes a apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive de
eventuais contribuições previdenciárias e imposto de renda
incidentes bem como das custas processuais devidas (art. 879, § 1°
-B, da CLT),no prazo de 20 (vinte) dias.
Deverá ser utilizado para tal, preferencialmente, o sistema Pje-Calc
Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar nos autos o cálculo em
arquivo PDF e promover a inserção no Sistema PJe do arquivo do
cálculo elaborado no PJE-Calc Cidadão, no formato ".pjc",
observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca
de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar
documentos" (disponíveis no seguinte link:
https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-
_Aba_"Anexar_documentos "). Na impossibilidade de utilização do
Pje-Calc, deverá ser apresentado resumo de cálculosconforme
modeloconstante da Recomendação, acompanhado do
detalhamento dos parâmetros de apuração, sob pena de
refazimento e/ou complementação dos cálculos .
Caso necessário à liquidação do julgado, a parte autora deverá
apresentar, dentro do prazo, o seu extrato do FGTS, autorizada a
expedição de ofício à CEF na sua inércia.
Ficam as partescientes de que o não cumprimento com exatidão da
decisão transitada em julgado ou a juntada de documento não
autorizada nesta fase processual poderá ensejar a aplicação de
multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da
conduta (art. 77, IV, § 2°, do CPC).
No mesmo prazo o reclamante deverá dizer se tem interesse em
promover a execução (artigo 878 da CLT), sendo que a
apresentação dos cálculos será interpretada como resposta
afirmativa.
Publique-se.
2. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para,
querendo, impugná-los de forma fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
(artigo 879, § 2°, da CLT),no prazo de 08 (oito) dias.
INTIME-SE , ainda, a União (INSS), via PRF, para manifestação, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3°, da
CLT). Dispensada tal intimação quando o valor das contribuições
previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), na forma do art. 879, § 5°, da CLT c/c a Portaria MF n°
582/2013 e do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a
Procuradoria Regional Federal da 1- Região - PRF1 (Registro
TRT10 n.° 148/2020).
3. Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo, sem
manifestação, proceda a importação para o PJE, se o cálculo tiver
sido elaborado no Pje-Calc, ou remetam-se os autos à Contadoria
para CONSOLIDAÇÃO, se a conta tiver sido apresentada seguindo
o modelo de resumo de cálculos constante da Recomendação.
4. Oposta impugnação aos cálculos, intime-se a parte contrária para
manifestação, no prazo de 08 (oito) dias. Em seguida, havendo
insurgência quanto a aspectos contábeis, remetam-se os autos à
Contadoria para MANIFESTAÇÃO. Após, voltem os autos
conclusos.
BRASILIA/DF, 10 de dezembro de 2020.
MARCOS ULHOA DANI
Juiz do Trabalho Substituto