Vistos, Defiro a realização de diligência para obtenção das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, via Infojud, após a comprovação do recolhimento das respectivas taxas.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Fica consignado, que já foram realizadas outras diligências por este Juízo (Bacen e Renajud), ambas infrutíferas (fls.288/290 e 297/298), restando apenas a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, que poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br).Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, indicando outros bens à penhora, se o caso, ou, alternativamente, postulando a suspensão do processo.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int.