TRT da 17ª Região 20/01/2021 | TRT-17

Judiciário

proferida nos autos.

Transcorrido in albis o prazo das partes, julgo extinta a presente
execução nos termos do art. 924,II do CPC. Nesse passo,
tendo
em vista a excepcionalidade do momento, em decorrência da
pandemia daCOVID-19:

1. em homenagem aos princípios da celeridade e economia
processuais, dou à presente
sentença força de Ofício, a fim de
que a Gerência da Caixa Econômica Federal, agência 3993,
proceda à
transferência para a conta a seguir descrita, a título de
crédito principal dos depósitos recursais abaixo indicados: ELIAS
MELOTTI JUNIOR - CPF/MFn°901.326.297-04, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, AGENCIA 0168, OPERAÇÃO 001,
CONTA CORRENTE 26089-7:

- depósito recursal ID 8ad533e (cópia anexa), no valor de
R$18.378,00, com acréscimo a partir da data do depósito;

- depósito recursal ID 55f0f5c (cópia anexa), no valor de
R$8.959,63, com acréscimo a partir da data do depósito
1.1.como a conta informada é do advogado(a) da parte autora,
deverá haver comprovação nos autos do
repasse ao autor de
todos os valores liberados nos autos a título de crédito
principal
, em até 05(cinco) dias das datas das transferências.

2. Libere-se ainda o valor da conta judicial n° 70012793185
(depósito recursal/judicial ID d8dd300) em favor do autor, a título de
crédito principal. Do valor remanescente da conta judicial n°
2000110569887 (depósito judicial ID 8f77ec7), expeçam-se ainda
os alvarás referente ao crédito principal remanescente e a
contribuição previdenciária.

3. Após, registrem-se os valores pagos e remetam-se os autos ao
arquivo.

4. Pela publicação da presente sentença, ficam as partes dela
intimadas.

VITORIA/ES, 19 de janeiro de 2021.

ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK
Juíza do Trabalho Titular

Processo N° ATOrd-0000417-63.2014.5.17.0001

AUTOR NEUZA MARIA VENTURINI ENDLICH

ADVOGADO FELIPE CASTRO DE

CARVALHO(OAB: 19821/ES)

RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO MARCELO RODRIGUES LANZANA

FERREIRA(OAB: 105246/RJ)

ADVOGADO CHRISTIANE DE MATTOS

WOODROW RODRIGUES DIAS
FRAGA(OAB: 18536/DF)

ADVOGADO FRANCISCO MALTA FILHO(OAB: 173

-B/ES)

ADVOGADO JOSE OLIVEIRA DA SILVA(OAB:

12486/ES)

ADVOGADO NUBIA LEMOS GUASTI(OAB:

12077/ES)

ADVOGADO MATHEUS GUERINE RIEGERT(OAB:

11652/ES)

ADVOGADO ERIBERTO GOMES DE

OLIVEIRA(OAB: 169510/RJ)

ADVOGADO NELIDA LARISA FARIA

FIGUEIREDO(OAB: 69801/MG)

ADVOGADO ANDRE LUIS PEREIRA(OAB:

7090/ES)

ADVOGADO CARLA PATRICIA PIRES XAVIER DE

CARVALHO(OAB: 21896/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEUZA MARIA VENTURINI ENDLICH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e11de6
proferida nos autos.

Ante o pagamento do crédito exequendo, julgo extinta a presente
execução nos termos do art. 924,II do CPC. Nesse passo,
tendo
em vista a excepcionalidade do momento, em decorrência da
pandemia daCOVID-19:

1. da conta judicial n° 04905711-5, da Caixa Econômica Federal, ,
expeça(m)-se o(s) alvará(s) aos credor(es) conforme despacho ID
cfc1404

1.1.no entanto,considerando-se que, durante a vigência do Regime
de Plantão Extraordinário instituído pela Instrução Normativa TRT
17- PRESI/SECOR N° 01/2020, o encaminhamento dos alvarás às
instituições bancárias estão sendo feitos por meio do correio
eletrônico institucional e que, para tanto, é necessário que
contenham ordem expressa para que o valor seja creditado na
conta bancária do beneficiário,
fica a autora intimada para, em
05(cinco) dias, informar os seguintes dados bancários: Nome do
Banco; Número do Banco; Número da Agência; Número da Conta;
Tipo de conta; Nome do(a) beneficiário(a) e CPF/CNPJ do(a)
beneficiário(a).

1.2 caso a conta informada seja do(a) advogado(a) da parte autora,
deverá haver comprovação nos autos do
repasse ao(à) autor(a)
do(s) valor(es) liberado(s) a título de crédito principal
, em até
05(cinco) dias da data da transferência.

1.3. fica a autora também intimada para, no mesmo prazo, fornecer
o número de seu PIS.

2. Ao final, registrem-se os valores pagos e remetam-se os autos
ao arquivo.

3. Pela publicação da presente sentença, ficam as partes dela
intimadas.

Processos na página

0000417-63.2014.5.17.0001