TRT da 17ª Região 20/01/2021 | TRT-17
Judiciário
proferida nos autos.
Transcorrido in albis o prazo das partes, julgo extinta a presente
execução nos termos do art. 924,II do CPC. Nesse passo, tendo
em vista a excepcionalidade do momento, em decorrência da
pandemia daCOVID-19:
1. em homenagem aos princípios da celeridade e economia
processuais, dou à presente sentença força de Ofício, a fim de
que a Gerência da Caixa Econômica Federal, agência 3993,
proceda à transferência para a conta a seguir descrita, a título de
crédito principal dos depósitos recursais abaixo indicados: ELIAS
MELOTTI JUNIOR - CPF/MFn°901.326.297-04, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, AGENCIA 0168, OPERAÇÃO 001,
CONTA CORRENTE 26089-7:
- depósito recursal ID 8ad533e (cópia anexa), no valor de
R$18.378,00, com acréscimo a partir da data do depósito;
- depósito recursal ID 55f0f5c (cópia anexa), no valor de
R$8.959,63, com acréscimo a partir da data do depósito
1.1.como a conta informada é do advogado(a) da parte autora,
deverá haver comprovação nos autos do repasse ao autor de
todos os valores liberados nos autos a título de crédito
principal, em até 05(cinco) dias das datas das transferências.
2. Libere-se ainda o valor da conta judicial n° 70012793185
(depósito recursal/judicial ID d8dd300) em favor do autor, a título de
crédito principal. Do valor remanescente da conta judicial n°
2000110569887 (depósito judicial ID 8f77ec7), expeçam-se ainda
os alvarás referente ao crédito principal remanescente e a
contribuição previdenciária.
3. Após, registrem-se os valores pagos e remetam-se os autos ao
arquivo.
4. Pela publicação da presente sentença, ficam as partes dela
intimadas.
VITORIA/ES, 19 de janeiro de 2021.
ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK
Juíza do Trabalho Titular
Processo N° ATOrd-0000417-63.2014.5.17.0001
AUTOR NEUZA MARIA VENTURINI ENDLICH
ADVOGADO FELIPE CASTRO DE
CARVALHO(OAB: 19821/ES)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCELO RODRIGUES LANZANA
FERREIRA(OAB: 105246/RJ)
ADVOGADO CHRISTIANE DE MATTOS
WOODROW RODRIGUES DIAS
FRAGA(OAB: 18536/DF)
ADVOGADO FRANCISCO MALTA FILHO(OAB: 173
-B/ES)
ADVOGADO JOSE OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
12486/ES)
ADVOGADO NUBIA LEMOS GUASTI(OAB:
12077/ES)
ADVOGADO MATHEUS GUERINE RIEGERT(OAB:
11652/ES)
ADVOGADO ERIBERTO GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 169510/RJ)
ADVOGADO NELIDA LARISA FARIA
FIGUEIREDO(OAB: 69801/MG)
ADVOGADO ANDRE LUIS PEREIRA(OAB:
7090/ES)
ADVOGADO CARLA PATRICIA PIRES XAVIER DE
CARVALHO(OAB: 21896/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA MARIA VENTURINI ENDLICH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e11de6
proferida nos autos.
Ante o pagamento do crédito exequendo, julgo extinta a presente
execução nos termos do art. 924,II do CPC. Nesse passo, tendo
em vista a excepcionalidade do momento, em decorrência da
pandemia daCOVID-19:
1. da conta judicial n° 04905711-5, da Caixa Econômica Federal, ,
expeça(m)-se o(s) alvará(s) aos credor(es) conforme despacho ID
cfc1404
1.1.no entanto,considerando-se que, durante a vigência do Regime
de Plantão Extraordinário instituído pela Instrução Normativa TRT
17- PRESI/SECOR N° 01/2020, o encaminhamento dos alvarás às
instituições bancárias estão sendo feitos por meio do correio
eletrônico institucional e que, para tanto, é necessário que
contenham ordem expressa para que o valor seja creditado na
conta bancária do beneficiário, fica a autora intimada para, em
05(cinco) dias, informar os seguintes dados bancários: Nome do
Banco; Número do Banco; Número da Agência; Número da Conta;
Tipo de conta; Nome do(a) beneficiário(a) e CPF/CNPJ do(a)
beneficiário(a).
1.2 caso a conta informada seja do(a) advogado(a) da parte autora,
deverá haver comprovação nos autos do repasse ao(à) autor(a)
do(s) valor(es) liberado(s) a título de crédito principal, em até
05(cinco) dias da data da transferência.
1.3. fica a autora também intimada para, no mesmo prazo, fornecer
o número de seu PIS.
2. Ao final, registrem-se os valores pagos e remetam-se os autos
ao arquivo.
3. Pela publicação da presente sentença, ficam as partes dela
intimadas.
Processos na página
0000417-63.2014.5.17.0001Confirma a exclusão?