AUTOR GEVALCIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO TATIANI CONTUCCI BATTIATO(OAB:
182577/SP)
RÉU SINGULARE PRE-MOLDADOS EM
CONCRETO EIRELI
ADVOGADO ADNAN ABDEL KADER SALEM(OAB:
180675/SP)
RÉU CAMARGO CAMPOS SA
ENGENHARIA E COMERCIO
ADVOGADO ADNAN ABDEL KADER SALEM(OAB:
180675/SP)
RÉU ESTE-REESTRUTURA ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO ADNAN ABDEL KADER SALEM(OAB:
180675/SP)
PERITO CAIO AUGUSTO CARDILLO GUIDON
Intimado(s)/Citado(s):
- GEVALCIO JESUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33f8410
proferida nos autos.
SENTENÇA
Processo: 0000751-94.2013.5.15.0096
RECLAMANTE: GEVALCIO JESUS DOS SANTOS, CPF:
037.149.254-81
RECLAMADAS(GRUPO ECONÔMICO): SINGULARE PRE-
MOLDADOS EM CONCRETO EIRELI, CNPJ: 02.443.431/0001-58;
ESTE-REESTRUTURA ENGENHARIA LTDA, CNPJ:
64.494.123/0001-09; CAMARGO CAMPOS SA ENGENHARIA E
COMERCIO, CNPJ: 56.992.266/0001-12
CARTA DE HABILITAÇÃO NA FALÊNCIA
Passada em favor de GEVALCIO JESUS DOS SANTOS, CPF:
037.149.254-81
Ao EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA DISTRITAL DE
NAZARE PAULISTA
Eu, Doutor(a) ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT,
Juíz(a) do Trabalho da 3- Vara do Trabalho de Jundiaí,FAÇO
SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos
acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por
sentença transitada em julgado, a pagar ao reclamante GEVALCIO
JESUS DOS SANTOS , a importância abaixo discriminada:
PRINCIPAL do reclamante: R$ 20.963,93
JUROS MORATORIOS: R$ 6.980,09
Crédito do reclamante após os descontos: R$ 25.593,57
Atualizado para a data da sentença que proferiu a falência:
28/01/2016
Obs.: Já deduzidos os valores de contribuição previdenciária a
cargo do reclamante no importe de R$ 1.351,35
Contribuição previdenciária a cargo das reclamadas: R$ 2.680,73
Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AO (À)
RECLAMANTE E UNIÃO, e a decretação da RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo de falência
tramita por essa VARA DISTRITAL DE NAZARE PAULISTA , sob n°
0702080-28.2012.8.26.0695, solicitamos a Vossa Excelência as
providências necessárias, no sentido de que seja HABILITADO(A),
o(a) reclamante, GEVALCIO JESUS DOS SANTOS, com a
importância acima apontada.
Por economia e celeridade processual, sirva a presente decisão
(devidamente assinada eletronicamente por esta Juíza) como Carta
de Habilitação.
Da mesma forma, ficam habilitados no Juízo da Falência os créditos
da União, representados pelas contribuição previdenciária acima
discriminada.
Deverá o reclamante adotar os procedimentos necessários para
satisfação do valor da condenação junto ao Juízo da Falência.
Tudo observado, arquivem-se os autos.
Este ofício é assinado eletronicamente pelo magistrado.
Para fins de identificação, considerar-se-á como número do
documento o número da CHAVE HASH, seguido da letra "a".
JUNDIAI/SP, 04 de dezembro de 2020.
ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT
Juiz(íza) do Trabalho
Processo N° ATOrd-0000751-94.2013.5.15.0096
AUTOR GEVALCIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO TATIANI CONTUCCI BATTIATO(OAB:
182577/SP)
RÉU SINGULARE PRE-MOLDADOS EM
CONCRETO EIRELI
ADVOGADO ADNAN ABDEL KADER SALEM(OAB:
180675/SP)
RÉU CAMARGO CAMPOS SA
ENGENHARIA E COMERCIO
ADVOGADO ADNAN ABDEL KADER SALEM(OAB:
180675/SP)
RÉU ESTE-REESTRUTURA ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO ADNAN ABDEL KADER SALEM(OAB:
180675/SP)
PERITO CAIO AUGUSTO CARDILLO GUIDON
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARGO CAMPOS SA ENGENHARIA E COMERCIO
- ESTE-REESTRUTURA ENGENHARIA LTDA
- SINGULARE PRE-MOLDADOS EM CONCRETO EIRELI