Movimentação do processo RTOrd-0024481-21.2017.5.24.0072 do dia 06/04/2017

    • Estado
    • Mato Grosso do Sul
    • Tipo
    • Edital
    Considere tipo e seção apenas como indicativos, pois podem ocorrer erros no processo de extração automática.
    • Seção
    • 2 a Vara do Trabalho de Três Lagoas - Edital
    Considere tipo e seção apenas como indicativos, pois podem ocorrer erros no processo de extração automática.

Conteúdo da movimentação

Intimado(s)/Citado(s):

-    BISON LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME

-    GENIRA MARIA MARTINS DA SILVA ZUIM - ME

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL

Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024481-21.2017.5.24.0072

Reclamante(s): LUIS OTAVIO DA SILVA

Reclamada(o)(s): GENIRA MARIA MARTINS DA SILVA ZUIM - ME
e outros (3)

Audiência: 12/06/2017 13:10

Local: AVENIDA CLODOALDO GARCIA, 350, SANTOS
DUMONT, TRES LAGOAS - MS - CEP: 79630-000 - SALA DE
AUDIÊNCIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL - RITO
ORDINÁRIO

A Doutora BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO, Excelentíssima
Juíza da 2 a  Vara do Trabalho de Três Lagoas MS,

FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem
conhecimento, em especial GENIRA MARIA MARTINS DA SILVA
ZUIM - ME e BISON LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do presente
Edital ficam as reclamadas NOTIFICADAS a comparecerem à
audiência a ser realizada perante esta Vara do Trabalho,
independentemente do comparecimento de seu(s) advogado(s),
em data, hora e local acima descritos, relativa à Ação Trabalhista

distribuída e autuada sob o n. 0024481-21.2017.5.24.0072,

observado o seguinte:

1-    O não comparecimento da(o) reclamada(o) implicará revelia,
sendo presumidos verdadeiros os fatos narrados pelo autor.

2-    É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente que
tenha conhecimento do fato, e suas declarações obrigarão o
proponente (CLT, art. 843, § 1°).

3-    A defesa deverá ser protocolada exclusivamente por meio
eletrônico, até pelo menos uma hora antes da audiência ou nela
apresentada oralmente.

4-    A prova documental deverá ser apresentada por peticionamento
eletrônico até uma hora antes da audiência.

5-    A Vara do Trabalho disponibiliza equipamentos apropriados ao
peticionamento eletrônico e digitalização/juntada eletrônica de
documentos. observado o disposto nos itens 3 e 4 acima.

6-    A reclamada pessoa jurídica deverá apresentar, com os demais
documentos, os atos constitutivos, comprovante de inscrição no
CNPJ e documento comprobatório de opção pelo SIMPLES (se o
caso).

7-    A contratação de advogado para representá-la(o) em juízo é de
extrema importância e possibilita o pleno exercício do direito de
defesa.

8-    A petição inicial e documentos que a acompanham poderão ser
acessados pelo site: pje.trt24.jus.br/documentos, digitando as
chaves abaixo:

Documentos associados ao processo

Título    Tipo    Chave    de    acesso**

17033016381138800

Despacho    Despacho

000007660493

Certidão Reclamadas    17033016373406700

Certidão

intimadas em outros    000007660453

17033016325008200

Notificação    Notificação

000007660333

17033016281721900

Notificação    Notificação

000007660240

8 Relatórios    17032215350751700

Documento Diverso

Produção III    000007582357

7 Relatórios    17032215344888600

Documento Diverso

Produção II    000007582355

6 Relatórios    17032215342761600

Documento Diverso

Produção I    000007582319

17032215340690600

5 Despesas    Documento Diverso

000007582299

4 Extrato Analitico de Extrato de Conta do    17032215334804000

FGTS    FGTS    000007582289

Contracheque /    17032215331545000

3 Holertite

Hollerith    000007582277

17032215330793800

2 CTPS    CTPS

000007582272

1    17032215324547700

Procuração

Procuração,declaraç    000007582265

17032215304526500

Petição Inicial    Petição Inicial

000007582243

Caso não seja possível consultá-los via internet, favor comparecer
à Secretaria da 2 a  Vara do Trabalho de Três Lagoas para o
respectivo acesso ou recebimento de orientações.

Obs.: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a digitalização
e inserção de petições e documentos no sistema de forma
atravessada, lateral, invertida (de ponta cabeça), ilegível ou
qualquer outra forma que dificulte a apreciação dos mesmos.
Assim, os textos dos documentos devem estar posicionados
de forma a permitir a sua leitura imediata e no formato retrato.
Atente-se para o fato de que o documento digitalizado na
configuração paisagem torna-se ilegível quando inserido no
sistema, pois, automaticamente, é convertido para retrato.
Ainda, os documentos digitalizados devem ser anexados em
arquivos individualizados, agrupados de acordo com a sua
natureza, no formato PDF, com o seu tipo especificado e a
adequada descrição, sem abreviaturas, tudo de forma a tornar
possível a identificação do documento juntado e, por
conseguinte, facilitar a análise dos autos digitais (Resol. n.
94/CSJT, de 23.03.2012, arts. 12 § 3°, 16 e Portaria GP/SCJ n°
014/2012, art. 5°).

ADVERTÊNCIA: A parte tem a opção de gravar como “sigilo” a
contestação e documentos, no entanto, tal recurso deve ser

utilizado estritamente no caso de inequívoca necessidade, para
não dificultar injustificadamente o andamento do processo (art.
17, IV, do CPC). No caso de utilização do recurso, cabe à parte
avisar ao Juízo na imediata audiência, para as providências
cabíveis, sob pena das conseqüências processuais
pertinentes.

E, para que chegue a conhecimento dos interessados,
mandei expedir o presente edital, que será levado a público
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT - e, ainda,
afixado em local costumeiro neste foro trabalhista.

Três Lagoas, 5 de Abril de 2017.

DIRETOR DE SECRETARIA

O nome do signatário do presente documento consta em sua
assinatura eletrônica.

Documento digitado por MARIA DIVINA RODRIGUES DOS
SANTOS.