Movimentação do processo RTOrd-0024481-21.2017.5.24.0072 do dia 06/04/2017
-
- Diário Oficial
- 06/04/2017 | TRT-24 - Judiciário
-
- Estado
- Mato Grosso do Sul
-
- Processo
- 0024481-21.2017.5.24.0072
-
- Advogado
-
- Réu
-
- Advogado
-
- Réu
-
- Réu
-
- Réu
-
- Autor
Conteúdo da movimentação
Intimado(s)/Citado(s):
- BISON LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
- GENIRA MARIA MARTINS DA SILVA ZUIM - ME
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024481-21.2017.5.24.0072
Reclamante(s): LUIS OTAVIO DA SILVA
Reclamada(o)(s): GENIRA MARIA MARTINS DA SILVA ZUIM - ME
e outros (3)
Audiência: 12/06/2017 13:10
Local: AVENIDA CLODOALDO GARCIA, 350, SANTOS
DUMONT, TRES LAGOAS - MS - CEP: 79630-000 - SALA DE
AUDIÊNCIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL - RITO
ORDINÁRIO
A Doutora BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO, Excelentíssima
Juíza da 2 a Vara do Trabalho de Três Lagoas MS,
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem
conhecimento, em especial GENIRA MARIA MARTINS DA SILVA
ZUIM - ME e BISON LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do presente
Edital ficam as reclamadas NOTIFICADAS a comparecerem à
audiência a ser realizada perante esta Vara do Trabalho,
independentemente do comparecimento de seu(s) advogado(s),
em data, hora e local acima descritos, relativa à Ação Trabalhista
distribuída e autuada sob o n. 0024481-21.2017.5.24.0072,
observado o seguinte:
1- O não comparecimento da(o) reclamada(o) implicará revelia,
sendo presumidos verdadeiros os fatos narrados pelo autor.
2- É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente que
tenha conhecimento do fato, e suas declarações obrigarão o
proponente (CLT, art. 843, § 1°).
3- A defesa deverá ser protocolada exclusivamente por meio
eletrônico, até pelo menos uma hora antes da audiência ou nela
apresentada oralmente.
4- A prova documental deverá ser apresentada por peticionamento
eletrônico até uma hora antes da audiência.
5- A Vara do Trabalho disponibiliza equipamentos apropriados ao
peticionamento eletrônico e digitalização/juntada eletrônica de
documentos. observado o disposto nos itens 3 e 4 acima.
6- A reclamada pessoa jurídica deverá apresentar, com os demais
documentos, os atos constitutivos, comprovante de inscrição no
CNPJ e documento comprobatório de opção pelo SIMPLES (se o
caso).
7- A contratação de advogado para representá-la(o) em juízo é de
extrema importância e possibilita o pleno exercício do direito de
defesa.
8- A petição inicial e documentos que a acompanham poderão ser
acessados pelo site: pje.trt24.jus.br/documentos, digitando as
chaves abaixo:
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
17033016381138800
Despacho Despacho
000007660493
Certidão Reclamadas 17033016373406700
Certidão
intimadas em outros 000007660453
17033016325008200
Notificação Notificação
000007660333
17033016281721900
Notificação Notificação
000007660240
8 Relatórios 17032215350751700
Documento Diverso
Produção III 000007582357
7 Relatórios 17032215344888600
Documento Diverso
Produção II 000007582355
6 Relatórios 17032215342761600
Documento Diverso
Produção I 000007582319
17032215340690600
5 Despesas Documento Diverso
000007582299
4 Extrato Analitico de Extrato de Conta do 17032215334804000
FGTS FGTS 000007582289
Contracheque / 17032215331545000
3 Holertite
Hollerith 000007582277
17032215330793800
2 CTPS CTPS
000007582272
1 17032215324547700
Procuração
Procuração,declaraç 000007582265
17032215304526500
Petição Inicial Petição Inicial
000007582243
Caso não seja possível consultá-los via internet, favor comparecer
à Secretaria da 2 a Vara do Trabalho de Três Lagoas para o
respectivo acesso ou recebimento de orientações.
Obs.: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a digitalização
e inserção de petições e documentos no sistema de forma
atravessada, lateral, invertida (de ponta cabeça), ilegível ou
qualquer outra forma que dificulte a apreciação dos mesmos.
Assim, os textos dos documentos devem estar posicionados
de forma a permitir a sua leitura imediata e no formato retrato.
Atente-se para o fato de que o documento digitalizado na
configuração paisagem torna-se ilegível quando inserido no
sistema, pois, automaticamente, é convertido para retrato.
Ainda, os documentos digitalizados devem ser anexados em
arquivos individualizados, agrupados de acordo com a sua
natureza, no formato PDF, com o seu tipo especificado e a
adequada descrição, sem abreviaturas, tudo de forma a tornar
possível a identificação do documento juntado e, por
conseguinte, facilitar a análise dos autos digitais (Resol. n.
94/CSJT, de 23.03.2012, arts. 12 § 3°, 16 e Portaria GP/SCJ n°
014/2012, art. 5°).
ADVERTÊNCIA: A parte tem a opção de gravar como “sigilo” a
contestação e documentos, no entanto, tal recurso deve ser
utilizado estritamente no caso de inequívoca necessidade, para
não dificultar injustificadamente o andamento do processo (art.
17, IV, do CPC). No caso de utilização do recurso, cabe à parte
avisar ao Juízo na imediata audiência, para as providências
cabíveis, sob pena das conseqüências processuais
pertinentes.
E, para que chegue a conhecimento dos interessados,
mandei expedir o presente edital, que será levado a público
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT - e, ainda,
afixado em local costumeiro neste foro trabalhista.
Três Lagoas, 5 de Abril de 2017.
DIRETOR DE SECRETARIA
O nome do signatário do presente documento consta em sua
assinatura eletrônica.
Documento digitado por MARIA DIVINA RODRIGUES DOS
SANTOS.
Confirma a exclusão?