Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5cd9b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o requerido pelo reclamante, através do id n Q 67d759c,
transfiram-se os valores determinados na sentença de id n Q c0fd1a4
para as contas apresentadas.
Para tanto, ainda cópia desta decisão, devidamente assinada
eletronicamente, servirá como OFÍCIO JUDICIAL para que a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL proceda à transferência integral do
depósito recursal efetuado pela Empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ: 33.000.167/0001-01:
• importância de R$11.514,17 referente ao depósito recursal
datado de 24/02/2015
importância de R$7.485,83, referente ao depósito recursal
datado de 01/08/2014, para a conta do reclamante PEDRO
FERREIRA DO NASCIMENTO -CPF: 037.425.918-60, Banco:
Caixa Econômica Federal Agencia: 1191; Op: 013; Conta
Poupança: 00084097-6, devendo os referidos depósitos serem
atualizados monetariamente e majorados por juros até a data da
efetiva transferência.
Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais,
bem como no princípio da eficiência da administração pública,
servirá o presente despacho, devidamente subscrito pelo Juízo,
como ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
DESNECESSÁRIA ASSINATURA MANUSCRITA, CONFORME
OFÍCIO CIRCULAR TST.GP.JAP.N° 018.
Considerando o depósito efetuado no BANCO DO BRASIL,
proceda-se ainda, através do sistema SISCONDJ , a transferência
da importância de R$12.487,46, referente à PARTE do depósito
n°3500120346915, datado de 15/07/2016 no valor de R$18.104,25
para a conta do reclamante PEDRO FERREIRA DO
NASCIMENTO -CPF: 037.425.918-60, Banco: Caixa Econômica
Federal Agencia: 1191; Op: 013; Conta Poupança: 00084097-6 ,
devendo os referidos depósitos serem atualizados monetariamente
e majorados por juros até a data da efetiva transferência.
Fica expressamente determinado que, do SALDO
REMANESCENTE do depósito judicial supramencionado, deverá
ser transferida a importância de R$815,16 a título de Contribuições
previdenciárias (Guia GPS, código 2909) para os cofres públicos da
União, cujos valores estão atualizados até 15/07/2016 .
(PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO
JUDICIAL - CNPJ: 00.860.705/0001-89).
Proceda-se por fim, através do sistema SISCONDJ , a
transferência da importância de R$4.801,63 ( honorários
advocatícios), referente à PARTE do depósito n°3500120346915,
datado de 15/07/2016 no valor de R$18.104,25, para a conta
corrente do escritório do patrono do reclamante qual seja:
CLAUDIO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
CNPJ/MF 28.128.068/0001-70, Banco Bradesco S/A., Agência
0046-9, Conta Corrente n° 028161-1 e que deverá ser atualizada
monetariamente e majorada por juros até a data do efetivo
pagamento.
OBS2: OS VALORES ORA LIBERADOS CONTEMPLAM TODO O
MONTANTE DEPOSITADO NA RESPECTIVA CONTA JUDICIAL
E, PORTANTO, APÓS A LIBERAÇÃO DE TODOS OS VALORES
ACIMA E DE ZERADA A CONTA JUDICIAL O BANCO DEVERÁ
PROCEDER AO ENCERRAMENTO DA CONTA JUDICIAL E
INFORMAR ESTA UNIDADE JUDICIAL, NO PRAZO DE 5 DIAS.
Vindo aos autos os comprovantes bancários, estando a conta
zerada, registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos com
as cautelas de costume.
PAULINIA/SP, 03 de fevereiro de 2021.
CLAUDIA CUNHA MARCHETTI
Juiz(íza) do Trabalho
NEP