Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região
Desembargadora Dalila Nascimento Andrade
Presidente
Desembargador Jéferson Alves Silva Muricy
Vice-Presidente
Desembargador Alcino Barbosa de Felizola Soares
Corregedor Regional
Desembargadora Luíza Aparecida Oliveira Lomba
Vice-Corregedora Regional
Rua Bela Vista do Cabral, 121
Nazaré
Salvador/BA
CEP: 40055010
Telefone(s) : (71) 33197071 / 33197070
____________________Email(s) : dejt@trt5.jus.br____________________
Órgão Especial
Acórdão
Processo N° MSCiv-0000552-04.2020.5.05.0000
Relator EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA
SANTOS
IMPETRANTE HUGO LEONARDO ALVES
NOBREGA
ADVOGADO RAQUEL CAMARA DA ROCHA
GONCALVES(OAB: 54337/BA)
IMPETRADO PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 5-
REGIÃO
TERCEIRO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO TRABALHO
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
INTERESSADO
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO ALVES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MANDADO DE SEGURANÇA N°: 0000552-04.2020.5.05.0000
(MSCiv). RELATOR: DESEMBARGADOR EDILTON MEIRELES.
FICAM NOTIFICADOS OS LITIGANTES E DEMAIS
INTERESSADOS PARA QUE TENHAM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO
DE SEQUÊNCIA ID N.° 341255d, QUE TEM A SEGUINTE
CONCLUSÃO: "Acordam os Excelentíssimos Desembargadores
integrantes do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da
5- Região, em sua 2- Sessão Telepresencial deste exercício,
realizada no dia 08 de fevereiro de 2021 ,sob a presidência eventual
do Excelentíssimo Desembargador Jéferson Muricy e com a
presença dos Excelentíssimos Desembargadores Alcino Felizola,
Luiza Lomba, Ana Lúcia Bezerra, Vânia Chaves, Valtércio de
Oliveira, Tadeu Vieira, Edilton Meireles, bem como do
representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador Luís
Carlos Gomes Carneiro Filho, por unanimidade, julgar
PROCEDENTE o mandado de segurança para, cassando o ato
impugnado, determinar que seja oficiada a Superintendência
Regional de Administração do Ministério da Economia no Pará
(SRA-ME) para que a mesma se abstenha de qualquer ato que
resulte no desconto em folha de pagamento do Impetrante e para
que, no caso de já ter sido implementado o desconto, proceda na
devolução dos valores eventualmente bloqueados, que são objeto
de cobrança nos autos do processo administrativo da Procuradoria
Seccional da Fazenda Nacional em Marabá - PA n°
14487.100006/2020-27, decorrente do processo administrativo
(PROAD) n° 12.657/2018 do Tribunal Regional do Trabalho da
Quinta Região da Justiça do Trabalho, relativas às diferenças das
contribuições previdenciárias devidas no período de julho de 2015 a
julho de 2018. Observações gerais 1°)Quórum vinculado na 5-
Sessão Virtual, realizada de 06/07/2020 a 10/07/2020, para sessão
telepresencial: Jeferson Muricy, Alcino Felizola, Luíza Lomba,
Ana Lúcia Bezerra, Vânia Chaves, Valtércio de Oliveira, Tadeu
Vieira, Esequias de Oliveira, Edilton Meireles e Léa Nunes. 2-)
Impedimento da Excelentíssima Desembargadora Dalila Andrade.
3-) Encontram-se de férias os Excelentíssimos Desembargadores
Esequias de Oliveira e Léa Nunes.".
Salvador, 12/02/2021.
Tharles Pires Pinho