inadequação típica do procedimento."Assunto - A
íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada
no portal do TJMG - em Consultas\Andamento
Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os
processos eletrônicos essa publicação é apenas de
caráter informativo. Adv - JULIA MARIA RUSSO
DE MAGALHAES DRUMMOND, MONICA
ARAGAO M. FERREIRA E COSTA, RONALDO
DA SILVA FERREIRA E COSTA, SAULO PIRES
CORREA.
05437 - 0195988-87.2021.8.13.0000 @ (Processo
Eletrônico) Miraí;
Reclamante(s) - SEGURADORA LIDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A;
Reclamado(a)(s) - WANDERLEY PEDROSA
BAZOTI; SIDINEIA APARECIDA PEDROSA
BAZOTI; TURMA RECURSAL DO GRUPO
JURISDICIONAL DE CATAGUASES; Relator -
Des(a). Evangelina Castilho Duarte; Assunto - Autos
distribuídos e conclusos ao Des. Evangelina Castilho
Duarte em 18/02/2021 Adv - Andre Luiz Lima
Soares, Bayard Peixoto Alvim, Euler de Moura
Soares Filho, Jackson Freire Jardim Santos, Joao
Batista Breno Junior, Rita Alcyone Pinto Soares,
Thiago Guimaraes Levindo Coelho.