INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fdb011
proferida nos autos.
(RRJ )
DECISÃO
1. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se o
recurso ordinário interposto pela parte autora, mediante a intimação
da parte ré para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal.
2. No decurso, ou apresentadas estas, remetam-se os autos ao E.
TRT 9- Região para apreciação.
LONDRINA/PR, 22 de fevereiro de 2021.
CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo N° ExProvAS-0000849-40.2020.5.09.0019
EXEQUENTE GABRIEL DE CARVALHO
SMANHOTTO
ADVOGADO SERGIO WILSON
MALDONADO(OAB: 24221/PR)
ADVOGADO GENI ROMERO JANDRE
POZZOBOM(OAB: 16933/PR)
ADVOGADO DANIELA FORIN RODRIGUES
LINHARES(OAB: 40294/PR)
ADVOGADO MIRIAM APARECIDA GLERIA
GNANN(OAB: 15264/PR)
ADVOGADO URSULA ROSCHANA DE OLIVEIRA
ALVES DE LIMA(OAB: 37503/PR)
ADVOGADO MARIA ZELIA DE OLIVEIRA E
OLIVEIRA(OAB: 6450/PR)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO DANIELE CRISTINA DAS
NEVES(OAB: 33225/PR)
EXECUTADO WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
29 VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Processo: 0000849-40.2020.5.09.0019 Execução Provisória em
Autos Suplementares
EXEQUENTE: GABRIEL DE CARVALHO SMANHOTTO
EXECUTADO: WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS
S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Destinatário:CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica Vossa Senhoria intimada para providenciar e/ou tomar ciência
do que segue descrito:
1. Defiro o processamento da presente Execução Provisória.
2. Registre-se junto aos autos principais, mediante a associação
dos processos nos cadastros
processuais e inclusão de alerta.
3. Intime-se a parte autora para a apresentação das peças
necessárias, bem como dos cálculos
de liquidação de sentença, devidamente atualizados, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de
arquivamento dos autos suplementares, sem prejuízo de oportuna
execução, perante os autos
principais.
4. Vindo aos autos, intime-se a parte ré para impugnação
fundamentada, no prazo de 8 (oito)
dias, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, sob pena de preclusão,
conforme § 2° do art. 879 da CLT.
5. Havendo discordância, voltem conclusos para deliberação, sendo
que, caso seja necessária a
indicação de contador, a parte executada responderá pelos
respectivos honorários, a serem
oportunamente fixados.
6. Faculta-se, ainda, a apresentação dos depósitos já realizados
junto aos autos principais, para
fins de conversão em penhora, mediante abatimento na conta.
Londrina, 22 de fevereiro de 2021.
LONDRINA/PR, 22 de fevereiro de 2021.
ALESSANDRA MARIA ARMOND VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo N° ATOrd-0001655-80.2017.5.09.0019
RECLAMANTE KARINA MISAEL DE SOUZA
ADVOGADO AMANDA FERNANDES
MUNHOZ(OAB: 75520/PR)
ADVOGADO GISELE ANDREA MARTINS
NOGUEIRA BUZETTI(OAB:
35383/PR)
ADVOGADO JOÃO VICENTE CAPOBIANGO(OAB:
16934/PR)
RECLAMADO RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA RAMOS
PADUA(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO BARBARA CAROLINA DE LIMA
MORAES(OAB: 32880/PE)
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
PERITO NILSON CAMPIOLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.