da sentença. A planilha anexa demonstra e fixa os valores
proporcionais.
As parcelas serão efetivadas diretamente na conta bancária do
obreiro e de seu procurado. Já consta dos autos 2 comprovantes de
transferência entre contas.
O autor deverá ficar ciente de que decorrido o prazo de 15 dias sem
manifestação, será entendido como adimplido regularmente o
acordo, inclusive quanto a obrigação de anotação da CTPS obreira.
Custas processuais pela executada no valor de R$ 120,00 e custas
do art. 789A-IX da CLT já fixadas no importe de R$ 71,22.
Determino que no prazo de 15 dias, seja comprovado pela a
executada nos autos a quitação das custas processuais em guia
GRU - Cód. 18740-2 no importe de R$ 120,00, custas do art. 789-
A-IX da CLT em guia GRU código 18770-4 no importe de R$ 71,22,
do INSS empregado no importe de R$ 34,09 em guia GPS no
código 1708, PIS: 20.73337471-3 e INSS cota parte
empregador+SAT no importe de R$ 93,75 em guia GPS no código
2909, CNPJ: 24.675.305/0001-61.
Deixo de intimar a UNIÃO (Recomendação n.Q 3/2011, da
Corregedoria do TRT 10.- Região), considerando que o montante
não ultrapassa o teto fixado na Portaria n.Q 582, de 11/12/2013, do
Ministério da Fazenda.
A reclamada deverá proceder a baixa na CTPS obreira como
ajustado entre às partes.
Por motivo de economia e celeridade processual DOU FORÇA DE
ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO para levantamento do FGTS
perante o órgão competente, suprindo exclusivamente a falta das
guias TRCT.
Pelos mesmos motivos, DOU FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE
DESPACHO para habilitação ao Seguro Desemprego perante o
órgão competente, suprindo exclusivamente a falta das guias
SD/CD.
Reclamante: Alan Cristhian de Mello - CPF: 045.552.081-02 -PIS:
20.73337471-3.
1° Reclamado: Link Computer Mix Industria e Servicos Ltda - me -
CNPJ: 10.749.765/0001-82, e
2° Reclamado: Brazzas Grill - Churrascaria e Choperia Ltda - me -
CNPJ: 24.675.305/0001-61.
Suspenda-se as ordens de bloqueio SABB/BacenJud.
Altere-se a situação cadastrada no BNDT.
A diligência no RENAJUD não obteve êxito.
Comprovado a efetivação dos encargos, será determinada o
cancelamento da ordem CNIB e expedida ordem de baixa no
protesto de Id. 46a2c0e.
Intimem-se as partes.
BRASILIA/DF, 22 de fevereiro de 2021.
RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo N° ATOrd-0002359-44.2013.5.10.0104
RECLAMANTE EURIPEDES JOSE DE MEDEIROS
ADVOGADO ROSEMIR DE OLIVEIRA PINTO(OAB:
29722/DF)
ADVOGADO ROSEMEIRE DAVID DOS
SANTOS(OAB: 23915/DF)
RECLAMADO KINGSTOWN HOTEIS E TURISMO
LTDA - ME
ADVOGADO Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 25136/DF)
ADVOGADO FLAVIO CZORNEI(OAB: 24631/DF)
ADVOGADO THIAGO DINIZ SEIXAS(OAB:
19345/DF)
TERCEIRO CARTORIO DO 2 OFICIO DE
INTERESSADO REGISTRO DE IMOVEIS DO DF
TERCEIRO 3. OFICIAL DO REGISTRO DE
INTERESSADO IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL
PERITO CAROLINE DA CUNHA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EURIPEDES JOSE DE MEDEIROS
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca16d3f
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 17 de
fevereiro de 2021.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Vistos os autos.
Determino ao Gerente do Caixa Econômica Federal, agência 3309,
que proceda a transferência do saldo integral da conta judicial nQ.
042/04845951-1 para a BANCO DO BRASIL S.A., AGÊNCIA: 8428-
X, CONTA: 11.527-4, de titularidade da perita CAROLINE DA
CUNHA DINIZ - CPF: 926.452.911-04, referente aos honorários
periciais.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL.
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 5 (cinco)