executiva, fica ciente a parte exequente de que será pronunciada a
prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A, caput e § 2°, da
CLT.
4. Findo o prazo da suspensão, venham-me os autos conclusos.
5. Dê-se ciência por E-carta, lançando-se o prazo do item 2.
CUMPRA-SE.
(Documento assinado digitalmente)
ARAPIRACA/AL, 24 de fevereiro de 2021.
SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ
Juiz do Trabalho Titular
Processo N° ATSum-0001073-38.2018.5.19.0061
AUTOR JOSEVANIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAULBERG ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9665/AL)
RÉU REVIVER ADMINISTRACAO
PRISIONAL PRIVADA LTDA
ADVOGADO SANDRA DE MOURA MELO
RAMOS(OAB: 5115/SE)
PERITO JANE PAULA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89cb1e9
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
1. Em tempo, verifico que o C. TST deu provimento ao recurso de
revista para, reconhecendo a impossibilidade de acumulação dos
adicionais de periculosidade e insalubridade, determinar que, após
o trânsito em julgado da decisão, seja o autor intimado a proceder à
opção pelo recebimento do adicional que entenda mais favor.
2. Intime-se o autor para manifestar sua opção no prazo de 05
(cinco) dias.
3. Decorrido o prazo no silêncio do autor, ficará a cargo deste Juízo
a decisão por um ou outro adicional.
4. Tão logo haja manifestação do autor, remetam-se os autos ao
calculista do juízo para readequação da conta ao novo julgado, o
que deverá ser realizado com maior urgência possível.
5. No que couber, mantenho os termos do despacho sob Id
50a91c7.
6. CUMPRA-SE.
(Documento assinado digitalmente)
ARAPIRACA/AL, 24 de fevereiro de 2021.
SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ
Juiz do Trabalho Titular
Processo N° AT0rd-0000337-98.2010.5.19.0061
AUTOR JESSE CAVALCANTE ARESTIDES
ADVOGADO LUCIANO HENRIQUE GONCALVES
SILVA(OAB: 6015/AL)
RÉU UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
ALAGOAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE CAVALCANTE ARESTIDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e996e5
proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT
1. Registro, inicialmente, a criação da 2- Vara do Trabalho de
Arapiraca, implantada oficialmente a partir de 03/11/2020, em
razão do que houve a redistribuição do presente feito que
tramitava originalmente na 1- Vara do trabalho de Arapiraca e
passou a tramitar, desde então, nesta unidade jurisdicional.
2. Certifico que este processo é físico e foi migrado para o sistema
PJE. Certifico ainda que o ATO CONJUNTO TRT 19.- GP/CR N.° 2
de 20 de março de 2020 suspendeu o expediente presencial no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 19- Região devido a
pandemia do Covid19 e que os servidores estão exercendo suas
funções em regime de teletrabalho. Ante o exposto, restou inviável
dar impulso ao processo, ante a impossibilidade de fazer a análise
dos autos físicos neste período.
José Antonio Jacinto Júnior
Servidor
DESPACHO PJe-JT
Ante o teor da certidão supra, remetam-se os autos ao
sobrestamento por motivo de força maior, até que a situação
descrita se normalize.
(Documento assinado digitalmente).
ARAPIRACA/AL, 24 de fevereiro de 2021.
SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ
Juiz do Trabalho Titular