817757d, sem que houvesse qualquer comprovação do necessário
o interesse integrado entre as empresas, a efetiva comunhão de
interesses ou a atuação conjunta entre elas, nos termos em que
prevê o art. 2° da CLT.
Portanto, diante da ausência de provas capazes de demonstrar o
nexo de coordenação entre as empresas supracitadas, tem-se por
não comprovada a relação de controle ou coordenação entre as
empresas envolvidas ou qualquer tipo de ingerência entre elas.
Não há como ser reconhecida a caracterização de grupo
econômico. Indefere-se o requerimento.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse
com meios objetivos e não genéricos para prosseguimento da
execução, observando-se o previsto no art. 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2021.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo N° ATOrd-0154300-93.2004.5.01.0011
RECLAMANTE LUIS CARLOS PIMENTA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
CARNAVAL(OAB: 129155/RJ)
RECLAMADO FUNDACAO BALLY CARIOCA
DEPOSITÁRIO Luiz Fernando de Oliveira Carnaval
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS PIMENTA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af7bd7
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Tendo em vista o julgamento dos Embargos de Terceiro 0101999-
18.2017.5.01.0011, notifique-se a parte autora para ciência do
inteiro teor do presente despacho e requerer o que for de seu
interesse, observando-se o Art. 11-A da CLT.
Fica levantada a penhora de fls. 149, anexa no id c31b470.
Intime-se a ré para ciência e o depositário fiel, Sr. Luiz Fernando
de Oliveira Carnaval, Av. Lobo Júnior, 2227, 202, Penha, Rio de
Janeiro, CEP 21070-061, já cadastrado como terceiro no sistema.
Expeça ofício ao Cartório 8° RGI para que desconsidere o nosso
ofício de n° 0121/2017, datado de 23/08/2017, anexado no id
7a74f99 uma vez que deverá cancelar o registro de penhora
incidente sobre o imóvel penhorado na rua Conde de Agrolongo,
956, Penha, Rio de Janeiro, idc31b470,informando que o
exequente é beneficiário da justiça gratuita inclusive para
emolumentos e atos extrajudiciais.
Fica sem efeito a Carta de Alienação n° 5, datada de 03/04/2018.
26/02/2021 14:22
FSS
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2021.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO
Juiz do Trabalho Substituto
12ê VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Edital
Processo N° ATSum-0100854-50.2019.5.01.0012
RECLAMANTE MANOELA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO Carla da Silva Rosa(OAB: 130165/RJ)
ADVOGADO ANTONIA DE MARIA XIMENES
OLIVEIRA(OAB: 158932/RJ)
RECLAMADO GENILSO MACHADO DE ALMEIDA
RECLAMADO ROBERTO CARLOS DA COSTA
RECLAMADO ALDEIA DAS AGUAS COMERCIO E
MULTI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENE ENTRIEL(OAB: 54649/RJ)
TERCEIRO SINDICATO NACIONAL DAS
INTERESSADO EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE
GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO -
SINDIGAS
TERCEIRO FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS
INTERESSADO SERVIDORES DO MINISTERIO DA
FAZENDA
TERCEIRO UNIMED-RIO COOPERATIVA DE
INTERESSADO TRABALHO MEDICO DO RIO DE
JANEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSO MACHADO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O MM. Juiz(a) GUSTAVO FARAH CORREA da 12ã Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento
que, por este, fica(m) notificado(s) GENILSO MACHADO DE
ALMEIDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para
que apresente sua contestação à demanda incidental em 15
(quinze) dias. Deverá também nessa oportunidade requerer as
provas que repute necessárias (art. 135 do CPC/2015).
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.