10- Turma
Gabinete do Desembargador Marcelo Antero de Carvalho
Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
RECORRENTE: ADILSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO,
ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE
PINTO
RECORRIDO: ADILSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO,
ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE
PINTO
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1- Região, por unanimidade, conhecer dos
recursos ordinários do reclamante e da reclamada, acolhera
preliminar de ausência de interesse recursal da reclamada com
relação aos pedidos de reforma relacionados ao intervalo
interjornada e às horas extras em viagens, e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do autor, deferindo-lhe
diferenças salariais no percentual de 40% da remuneração de
produtora ser acrescido ao salário do autor e o pagamento de 2:00
horas extras por dia de labor referente ao desrespeito do intervalo
interjornada com reflexos, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso da reclamada, para afastar, por ora, a aplicação do IPCA-E,
como índice aplicável à correção monetária, devendo a questão ser
dirimida pelo juízo próprio, no momento oportuno, qual seja, a fase
executória e fixar que o reclamante apenas faz jus ao pagamento de
horas extras realizadas em tão somente uma (1) viagem para o
Ceará, com duração de 9 dias, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de março de 2021.
ANA CRISTINA SILVA BONADIAS
Diretor de Secretaria
Processo N° ROT-0011292-79.2015.5.01.0041
Relator MARCELO ANTERO DE CARVALHO
RECORRENTE ASSOCIACAO DE COMUNICACAO
EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
ADVOGADO JAIME DA COSTA MORAIS
FILHO(OAB: 218932/RJ)
ADVOGADO DANYELLE HYNGRID DE FREITAS
PEREIRA(OAB: 53002/DF)
RECORRENTE ADILSON DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO RIBEIRO COELHO(OAB:
22105/RJ)
RECORRIDO ASSOCIACAO DE COMUNICACAO
EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
ADVOGADO RENATO PERIM(OAB: 86567/MG)
ADVOGADO JAIME DA COSTA MORAIS
FILHO(OAB: 218932/RJ)
ADVOGADO DANYELLE HYNGRID DE FREITAS
PEREIRA(OAB: 53002/DF)
RECORRIDO ADILSON DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO RIBEIRO COELHO(OAB:
22105/RJ)
TESTEMUNHA IVINA CAETANO DA COSTA
TESTEMUNHA EVANDRO CARDOSO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
10- Turma
Gabinete do Desembargador Marcelo Antero de Carvalho
Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
RECORRENTE: ADILSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO,
ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE
PINTO
RECORRIDO: ADILSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO,
ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE
PINTO
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1- Região, por unanimidade, conhecer dos
recursos ordinários do reclamante e da reclamada, acolhera
preliminar de ausência de interesse recursal da reclamada com
relação aos pedidos de reforma relacionados ao intervalo
interjornada e às horas extras em viagens, e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do autor, deferindo-lhe
diferenças salariais no percentual de 40% da remuneração de
produtora ser acrescido ao salário do autor e o pagamento de 2:00
horas extras por dia de labor referente ao desrespeito do intervalo
interjornada com reflexos, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso da reclamada, para afastar, por ora, a aplicação do IPCA-E,
como índice aplicável à correção monetária, devendo a questão ser
dirimida pelo juízo próprio, no momento oportuno, qual seja, a fase
executória e fixar que o reclamante apenas faz jus ao pagamento de
horas extras realizadas em tão somente uma (1) viagem para o
Ceará, com duração de 9 dias, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de março de 2021.
ANA CRISTINA SILVA BONADIAS
Diretor de Secretaria
Processo N° ROT-0011292-79.2015.5.01.0041
Relator MARCELO ANTERO DE CARVALHO
RECORRENTE ASSOCIACAO DE COMUNICACAO
EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
ADVOGADO JAIME DA COSTA MORAIS
FILHO(OAB: 218932/RJ)