Diário de Justiça do Estado de São Paulo 05/03/2021 | DJSP

Primeira Instancia do Interior parte 2

Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão, abro vista à exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito,
no prazo de 15 dias. - ADV: LINCON SAMUEL DE VASCONCELLOS FERREIRA (OAB 325626/SP), KAREN GONÇALVES LEITE
BOTTER (OAB 320685/SP)

Processo 1000203-97.2019.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - G.A.S.G. - J.R.G. - Vistos. Intime-se pessoalmente, através do portal, o exequente para promover o necessário
andamento no processo em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de dez dias e permanecendo silente o exequente, certifique-se e
após, enviem à conclusão para prolação da sentença de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. A presente decisão assinada, servirá como mandado. Int. Cumpra-se. - ADV: CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB
390871/SP)

Processo 1000203-97.2019.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - G.A.S.G. - J.R.G. - Vistos. Revejo a decisão de fls. 131 a fim de torná-la insubsistente, uma vez que já houve
intimação da parte autora pelo DJE, tendo deixando de promover o regular andamento do processo. Determino a intimação
pessoal do autor, por mandado, a fim que dê andamento no processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada, servirá como mandado. Int. - ADV: CAROLINE
PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP)

Processo 1000209-70.2020.8.26.0027 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.P.O. - A.P.S.B.O. - HOMOLOGO por sentença
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo parcial celebrado entre as partes constante de fls. 224/227, e julgo
extinto com resolução de mérito em relação aos itens acordados, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, CPC. Lançada
assinatura digital dar-se-á o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação nos autos. Cópia da presente
servirá como mandado para averbação no reg. 121749 01 55 2003 2 00022 227 0001439-30, livro B 0022, folhas 227, sob
n° 1439, do Serviço de Registro Civil da Comarca de Iacanga. O feito prosseguirá com relação à partilha do imóvel e do
veículo. A partir da audiência de conciliação que restou infrutífera (fls. 230/231), contar-se-á o prazo para apresentação de
contestação pelo requerido. Apresentada ou não a contestação, dê-se vista à requerente a fim de manifestar-se em réplica.
Dispenso o Ministério Público de atuar neste feito, uma vez que já decididas as matérias contendo interesses de incapazes. P.I.

- ADV: JOAO CLAUDIO PATRIANI (OAB 139904/SP), RODRIGO CARVALHO QUEQUIN (OAB 286340/SP), MARIA DE CASSIA
MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)

Processo 1000375-39.2019.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.C.S.

- D.H.J.R. - Vistos. Intime-se pessoalmente, através do portal, o exequente para promover o necessário andamento no processo
em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de dez dias e permanecendo silente o exequente, certifique-se e após, enviem à conclusão
para prolação da sentença de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, A presente
decisão, assinada, servirá como mandado. Int. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP), FERNANDA
ANDREA MARTINS NEGREIROS (OAB 280400/SP)

Processo 1000375-39.2019.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.C.S.

- D.H.J.R. - Vistos. Revejo a decisão de fls. 146 a fim de torná-la insubsistente, uma vez que já houve intimação da parte
autora pelo DJE, tendo deixando de promover o regular andamento do processo. Determino a intimação pessoal do autor, por
mandado, a fim que dê andamento no processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III,
do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada, servirá como mandado. Int. - ADV: LUIZ FABIANO APPOLINARIO
(OAB 374790/SP), FERNANDA ANDREA MARTINS NEGREIROS (OAB 280400/SP)

Processo 1000390-08.2019.8.26.0027 - Separação Litigiosa - Dissolução - M.A.V.C. - P.R.C. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
para DECLARAR DISSOLVIDA a sociedade conjugal pelo divórcio das partes, com fundamento no art. 226, §6°, da Constituição
da República Federativa do Brasil, voltando, a autora, a usar o nome de solteira, qual seja, Maria Ana Vieira. Defiro os benefícios
da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. Em razão da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas
processuais, e honorários advocatícios arbitro em R$ 600,00 (seiscentos) reais, na forma do art. 85, § 8°, do CPC, tendo em
vista o diminuto valor da causa, observando-se os benefícios da gratuidade de justiça lhe concedidos para os fins do art. 98, §
3°, do CPC. Esta sentença, por cópia digitalmente assinada, servirá como mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Itaquera, Município e comarca de São Paulo-SP, para que proceda
à margem do assento de casamento dos requerentes a necessária averbação. Expeça-se certidão de honorários ao advogado
no máximo da tabela prevista no convênio OAB/DPESP. Arquive-se oportunamente. Iacanga, 24 de fevereiro de 2021. - ADV:
CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP), RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP)

Processo 1000417-25.2018.8.26.0027 - Alimentos - Lei Especial N° 5.478/68 - Revisão - D.A.L.S. - S.C. - Certidão de
honorários disponível para impressão à fl. 240. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP), BRUNO RINO
PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)

Processo 1000441-82.2020.8.26.0027 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandra Cardoso de Oliveira Souza

- - Osvaldo Cardoso de Oliveira - Luzia Arbano da Silva Oliveira - Formal disponível à fl. 97, nos termos do Provimento CG n°
14/2020,que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os documentos originados de processos eletrônicos
e destinados aos Serviços Notariais e de Registroserão remetidos eletronicamente pela parte interessada ao Registro Público
ou Tabelionato destinatário, juntamente com a senha de acesso aos autos, dispensando-se a providência do artigo 1.273 das
NSCGJ. - ADV: FERNANDA QUAGLIO CASTILHO (OAB 289731/SP)

Processo 1000560-43.2020.8.26.0027 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - G.S., registrado civilmente como G.L.S.B.

- J., registrado civilmente como J.B.O. - Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação de fls. 101/104. -
ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), DECIO SPERA JUNIOR (OAB 260114/SP)

Processo 1000560-43.2020.8.26.0027 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - G.S., registrado civilmente como G.L.S.B.

- J., registrado civilmente como J.B.O. - 1. Razão assiste a autora já que o prazo para resposta se encerrou em 19/02/2021.

Processos na página

1000194-43.2016.8.26.0027 1000203-97.2019.8.26.0027 1000209-70.2020.8.26.0027 1000375-39.2019.8.26.0027 1000390-08.2019.8.26.0027 1000417-25.2018.8.26.0027 1000441-82.2020.8.26.0027 1000560-43.2020.8.26.0027