TRT da 2ª Região 11/03/2021 | TRT-2
Judiciário
ADVOGADO RICARDO WEHBA ESTEVES(OAB:
98344/SP)
RECLAMADO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO
ESTADUAL
ADVOGADO JOAO BATISTA ARAGAO NETO(OAB:
68757/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb97d56
proferido nos autos.
PRECATÓRIO N° 2021-20-0205-2
PROCESSO N° 00002847320105020067 - 679 VT/SÃO PAULO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS MILARE
EXECUTADA: IAMSPE-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
CONCLUSÃO
Exmo. Sr. Desembargador Presidente,
Em face do ofício de id. 3fc1d82 e do processo eletrônico,
encaminhados pela 67- Vara do Trabalho de São Paulo, e da
petição de f. 372 - id. 6046ce0 (de 04.11.2019), do Exequente, faço
os autos conclusos a V. Exa.
São Paulo, 1° de março de 2021.
MARIA DE LOURDES MENDES FAURE
Diretora da Secretaria de Precatórios
Considerando os termos do Ato GP n° 8/2020, que manteve a
suspensão do expediente presencial nas Unidades do Tribunal
Regional do Trabalho da 2- Região até ulterior deliberação, e para
cumprir o disposto no art. 5° da Resolução n° 303/2019, considerar-
se-á como momento da apresentação do precatório ao Tribunal a
data indicada como “data do protocolo” no sistema informatizado
SAP-2.
Já devidamente formalizado, atendido o disposto no Capítulo XIII,
Seção XXI, da Consolidação das Normas da Corregedoria do
Tribunal, considerando-se os termos do art. 12, § 1° da Resolução
n° 303/2019 do CNJ, expeça-se o presente requisitório, cujo ofício
precatório foi protocolado neste Tribunal em 01/03/2021, no valor de
R$65.545,10, em 01/03/2019, sendo R$42.341,80 de principal e
R$23.203,30 de juros.
A composição do crédito acima fixada deverá ser observada em
atualizações futuras.
A documentação anexada na petição de f. 372 - id. 6046ce0 (de
04.11.2019) comprova que o Exequente é pessoa idosa, fazendo
jus, assim, ao pagamento preferencial previsto no art. 100, § 2° da
CF, com a redação da EC n° 94, de 15/12/2016, observado o artigo
102, §2° do ADCT, introduzido pela EC n° 99, de 14/12/2017.
Proceda a Secretaria de Precatórios à anotação do crédito como
preferencial.
O pagamento de valores em razão da prerrogativa ora deferida
ocorrerá conforme disponibilidade financeira e em estrita
observância às preferências anteriormente deferidas.
Oficie-se à Executada.
Intime-se o Exequente.
São Paulo, 1° de março de 2021.
LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
E
SAO PAULO/SP, 10 de março de 2021.
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador(a) Presidente do Tribunal
Processo N° ATOrd-000XXXX-87.2011.5.02.0492
RECLAMANTE REINALDO FERRARI LETRINTA
ADVOGADO ROBERTA NEGRAO DE CAMARGO
BOTELHO(OAB: 159217/SP)
RECLAMADO MUNICIPIO DE SUZANO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376da26
Processos na página
000XXXX-73.2010.5.02.0067 • 000XXXX-87.2011.5.02.0492Confirma a exclusão?