TRT da 2ª Região 11/03/2021 | TRT-2

Judiciário

- JOSE APARECIDO SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90a638
proferido nos autos.

PRECATÓRIO N° 2021-20-0206-0

PROCESSO N° 10000853720135020323 - 139 VT/GUARULHOS

EXEQUENTE: JOSE APARECIDO SILVA

EXECUTADA: FURP - FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO
POPULAR

CONCLUSÃO

Exmo. Sr. Desembargador Presidente,

Em face do ofício de id. 758a754 e do processo eletrônico,
encaminhados pela 13- Vara do Trabalho de Guarulhos, e da
petição de id. 25ef0b5 (de 21.01.2020), do Exequente, faço os autos
conclusos a V. Exa.

São Paulo, 1° de março de 2021.

MARIA DE LOURDES MENDES FAURE
Diretora da Secretaria de Precatórios

Considerando os termos do Ato GP n° 8/2020, que manteve a
suspensão do expediente presencial nas Unidades do Tribunal
Regional do Trabalho da 2- Região até ulterior deliberação, e para
cumprir o disposto no art. 5° da Resolução n° 303/2019, considerar-
se-á como momento da apresentação do precatório ao Tribunal a
data indicada como “data do protocolo” no sistema informatizado
SAP-2.

O Juízo da Execução determinou a expedição do precatório pelos
valores incontroversos.

Para evitar eventual equívoco em futuras atualizações, e tendo em
vista que o recurso da Executada versa apenas sobre a isenção de
recolhimento de contribuição previdenciária, adoto o valor
discriminado no relatório da Coordenadoria de Cálculos em
Precatórios e RPVs (id. 94cb574), acolhido pelo Juízo da Execução.

Já devidamente formalizado, atendido o disposto no Capítulo XIII,
Seção XXI, da Consolidação das Normas da Corregedoria do
Tribunal, considerando-se os termos do art. 12, § 1° da Resolução
n° 303/2019 do CNJ, expeça-se o presente requisitório, cujo ofício
precatório foi protocolado neste Tribunal em
01/03/2021, no valor de
R$257.465,27, em 01/04/2019, sendo R$178.486,04 de principal,
R$59.907,73 de juros, R$14.278,88 de FGTS e R$4.792,62 de juros
de FGTS.

A composição do crédito acima fixada deverá ser observada em
atualizações futuras.

A documentação anexada na petição de id 25ef0b5 (de 21.01.2020)
comprova que o Exequente é pessoa idosa, fazendo jus, assim, ao
pagamento preferencial previsto no art. 100, § 2° da CF, com a
redação da EC n° 94, de 15/12/2016, observado o artigo 102, §2° do
ADCT, introduzido pela EC n° 99, de 14/12/2017. Proceda a
Secretaria de Precatórios à anotação do crédito como preferencial.
O pagamento de valores em razão da prerrogativa ora deferida
ocorrerá conforme disponibilidade financeira e em estrita
observância às preferências anteriormente deferidas.

Oficie-se à Executada.

Intime-se o Exequente.

São Paulo, 09 de março de 2021.

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal

E

SAO PAULO/SP, 10 de março de 2021.

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador(a) Presidente do Tribunal

Processo N° ATOrd-1000085-37.2013.5.02.0323

RECLAMANTE JOSE APARECIDO SILVA

ADVOGADO KATIA DE ABREU DOS

SANTOS(OAB: 357296/SP)

ADVOGADO WAGNER DE SOUZA

SANTIAGO(OAB: 272779-D/SP)

RECLAMADO FUNDACAO PARA O REMEDIO

POPULAR FURP

ADVOGADO ALEXANDRE CESAR FARIA(OAB:

144895/SP)

ADVOGADO ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA

BARROS(OAB: 113793/SP)

ADVOGADO CASSIO DE MESQUITA BARROS

JR(OAB: 8354-A/SP)

TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)

INTERESSADO

Intimado(s)/Citado(s):