Assim, expeça-se o competente mandado, nos termos do
Provimento GP/CR 07/2015.
Restando infrutífera a medida e considerando que não foram
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora,
encaminhem-se os autos ao arquivo provisório (art. 5°, parágrafo 1°,
da Recomendação n° 3/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho c/c art. 1° da Recomendação CR n° 65/2019 do E. TRT da
2- Região), para que a reclamante possa localizar bens
penhoráveis.
Registre-se que, decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem
manifestação, começará a correr o prazo da prescrição
intercorrente, conforme art. 11-A da CLT.
SAO PAULO/SP, 11 de março de 2021.
JOSIANE GROSSL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo N° ATOrd-1001724-25.2017.5.02.0073
RECLAMANTE JOCELIO RAMOS SANTOS
ADVOGADO MARCO AURELIO DO
NASCIMENTO(OAB: 359077/SP)
RECLAMADO COALA ESSENCIAS AROMATICAS
LTDA
ADVOGADO MARIA ANGELICA LENOTTI(OAB:
169733/SP)
RECLAMADO COMPANHIA HEMMER INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO MARLI TEREZINHA ZAGO
ENDER(OAB: 15809/SC)
RECLAMADO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
RECLAMADO T.R. NEWS SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA.
RECLAMADO SLC ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS GROSS DE
ALMEIDA(OAB: 9724/RS)
RECLAMADO FOSFOREIRA BRASILEIRA S/A
ADVOGADO PRISCILA ALVES SEQUINEL DE
CAMARGO(OAB: 52956/PR)
RECLAMADO AGRICOLA FAMOSA LTDA
ADVOGADO FERNANDA GONCALVES DINIZ
FROTA(OAB: 23215/CE)
RECLAMADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
ADVOGADO MARCIA SANZ BURMANN(OAB:
229617/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRICOLA FAMOSA LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- COALA ESSENCIAS AROMATICAS LTDA
- COMPANHIA HEMMER INDUSTRIA E COMERCIO
- FOSFOREIRA BRASILEIRA S/A
- SLC ALIMENTOS LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047611d
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73- Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
RENATO CUNHA DE SENA
DESPACHO
Vistos.
Denota-se dos autos que as medidas executivas realizadas em face
da 1- reclamada restaram infrutíferas.
Assim, conforme sentença de liquidação ID. 8b4aff7, intimem-se as
demais reclamadas, condenadas subsidiariamente, para, no prazo
de 15 dias, efetuarem o pagamento do débito em execução
(observada a limitação da responsabilidade das rés) ou indicar bens
livres e desembaraçados de titularidade da 1- reclamada, valendo-
se assim do benefício de ordem.
Na inércia, expeça-se mandado de penhora e arresto, na forma do
Provimento 07/2015, em face das reclamadas.
Sem prejuízo, proceda-se à inclusão das rés no BNDT, observando-
se o art. 883-A da CLT.
SAO PAULO/SP, 11 de março de 2021.
JOSIANE GROSSL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo N° ATOrd-0001708-64.2012.5.02.0073
RECLAMANTE JOAO ROCHA DE ASSIS
ADVOGADO VALERIA DOS SANTOS(OAB:
143281/SP)
RECLAMADO CRBS S/A
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
RECLAMADO GRUPO CAWAMAR COMERCIO DE
BEBIDAS ADMINISTRACAO E PARTI
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROCHA DE ASSIS