Vistos
Dê-se ciência ao autor da resposta de ofício enviado pelo Banco
Bradesco, conforme documento ID.02f444e.
Considerando-se o resultado negativo das pesquisas realizadas,
oportunidade em que se verificou a inexistência de bens
penhoráveis de titularidade dos executados, encaminhem-se os
autos ao arquivo provisório, registrando-se que após o decurso
do prazo de 01(um) ano sem que haja manifestação do exequente e
independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo
prescricional intercorrente (art. 921, §4°, do CPC).
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 11 de março de 2021.
JOSIANE GROSSL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo N° ATOrd-1001724-25.2017.5.02.0073
RECLAMANTE JOCELIO RAMOS SANTOS
ADVOGADO MARCO AURELIO DO
NASCIMENTO(OAB: 359077/SP)
RECLAMADO COALA ESSENCIAS AROMATICAS
LTDA
ADVOGADO MARIA ANGELICA LENOTTI(OAB:
169733/SP)
RECLAMADO COMPANHIA HEMMER INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO MARLI TEREZINHA ZAGO
ENDER(OAB: 15809/SC)
RECLAMADO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
RECLAMADO T.R. NEWS SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA.
RECLAMADO SLC ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS GROSS DE
ALMEIDA(OAB: 9724/RS)
RECLAMADO FOSFOREIRA BRASILEIRA S/A
ADVOGADO PRISCILA ALVES SEQUINEL DE
CAMARGO(OAB: 52956/PR)
RECLAMADO AGRICOLA FAMOSA LTDA
ADVOGADO FERNANDA GONCALVES DINIZ
FROTA(OAB: 23215/CE)
RECLAMADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
ADVOGADO MARCIA SANZ BURMANN(OAB:
229617/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO RAMOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047611d
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73- Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
RENATO CUNHA DE SENA
DESPACHO
Vistos.
Denota-se dos autos que as medidas executivas realizadas em face
da 1- reclamada restaram infrutíferas.
Assim, conforme sentença de liquidação ID. 8b4aff7, intimem-se as
demais reclamadas, condenadas subsidiariamente, para, no prazo
de 15 dias, efetuarem o pagamento do débito em execução
(observada a limitação da responsabilidade das rés) ou indicar bens
livres e desembaraçados de titularidade da 1- reclamada, valendo-
se assim do benefício de ordem.
Na inércia, expeça-se mandado de penhora e arresto, na forma do
Provimento 07/2015, em face das reclamadas.
Sem prejuízo, proceda-se à inclusão das rés no BNDT, observando-
se o art. 883-A da CLT.
SAO PAULO/SP, 11 de março de 2021.
JOSIANE GROSSL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo N° ATOrd-0165900-34.2000.5.02.0073
RECLAMANTE JOSE AMARO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DA CONCEICAO GOMES
LIMA(OAB: 174351/SP)
ADVOGADO MICHELE BAPTISTINI
CLAUDIO(OAB: 295720/SP)
ADVOGADO OTAVIO CRISTIANO TADEU
MOCARZEL(OAB: 74073/SP)
RECLAMADO ______ _______ _____
RODRIGUEZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace82e6
proferido nos autos.