TRT da 2ª Região 18/03/2021 | TRT-2

Judiciário

Ante a ratificação id 9a405fa, homologo o acordo descrito na
petição id 8a34ba9, bem como a discriminação de verbas
apresentada, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Cada parte arcará com os honorários do próprio advogado, sem
pagamento de honorários para a parte contrária.

Retire-se de pauta.

A presente decisão possui força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, bem como força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, em ambos os casos, eventual inexistência
do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD
e do carimbo de baixa da CTPS.

Favorecido(a): Jefferson Jose Marques

N°. PIS 13276566892

Admissão: 04/12/2017

Dispensa: 11/01/2021

Última remuneração: R$1.452,20

CNPJ: 60.437.647/0001-07

Advogado(a): Alessandra Rodrigues da Silva, CPF: 283.252.388-95,
OAB: SP286005

Desnecessária a comprovação do recebimento nos autos,
presumindo-se quitado o acordo após 10 dias do vencimento da
última parcela.

Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF n°
582/2013.

Imposto de renda isento, nos termos da IN 1500/2014.

Custas pelo reclamante, sobre o valor do acordo, no importe de
R$130,00, de cujo recolhimento fica isento, na forma da Lei.

Cumprido o acordo, se nada mais houver, à baixa definitiva.
Intimem-se.

GUARULHOS/SP, 17 de março de 2021.

PAOLA BARBOSA DE MELO

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Processo N° ATOrd-1000177-52.2021.5.02.0317

RECLAMANTE JEFFERSON JOSE MARQUES

ADVOGADO ALESSANDRA RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 286005/SP)

RECLAMADO SILVA E BARBOSA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO NATALI PAMELA TITONELE(OAB:

336530/SP)

ADVOGADO ADRIANA VALLES LOPES(OAB:

287788/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON JOSE MARQUES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3219262
proferida nos autos.

Ante a ratificação id 9a405fa, homologo o acordo descrito na
petição id 8a34ba9, bem como a discriminação de verbas
apresentada, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Cada parte arcará com os honorários do próprio advogado, sem
pagamento de honorários para a parte contrária.

Retire-se de pauta.

A presente decisão possui força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, bem como força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, em ambos os casos, eventual inexistência
do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD
e do carimbo de baixa da CTPS.

Favorecido(a): Jefferson Jose Marques

N°. PIS 13276566892

Admissão: 04/12/2017

Dispensa: 11/01/2021

Última remuneração: R$1.452,20

CNPJ: 60.437.647/0001-07

Advogado(a): Alessandra Rodrigues da Silva, CPF: 283.252.388-95,
OAB: SP286005

Desnecessária a comprovação do recebimento nos autos,
presumindo-se quitado o acordo após 10 dias do vencimento da
última parcela.

Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF n°
582/2013.

Imposto de renda isento, nos termos da IN 1500/2014.

Custas pelo reclamante, sobre o valor do acordo, no importe de
R$130,00, de cujo recolhimento fica isento, na forma da Lei.

Cumprido o acordo, se nada mais houver, à baixa definitiva.
Intimem-se.

GUARULHOS/SP, 17 de março de 2021.

PAOLA BARBOSA DE MELO

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Processo N° ATOrd-1000419-55.2014.5.02.0317

RECLAMANTE WANDERLEY LEMOS DA SILVA

ADVOGADO regina Ferreira da Silva(OAB:

259767/SP)

RECLAMADO PERSICO PIZZAMIGLIO S/A

ADVOGADO REGINALDO RODRIGUES DE

JESUS(OAB: 292311/SP)