TRT da 2ª Região 18/03/2021 | TRT-2
Judiciário
Ante a ratificação id 9a405fa, homologo o acordo descrito na
petição id 8a34ba9, bem como a discriminação de verbas
apresentada, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Cada parte arcará com os honorários do próprio advogado, sem
pagamento de honorários para a parte contrária.
Retire-se de pauta.
A presente decisão possui força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, bem como força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, em ambos os casos, eventual inexistência
do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD
e do carimbo de baixa da CTPS.
Favorecido(a): Jefferson Jose Marques
N°. PIS 13276566892
Admissão: 04/12/2017
Dispensa: 11/01/2021
Última remuneração: R$1.452,20
CNPJ: 60.437.647/0001-07
Advogado(a): Alessandra Rodrigues da Silva, CPF: 283.252.388-95,
OAB: SP286005
Desnecessária a comprovação do recebimento nos autos,
presumindo-se quitado o acordo após 10 dias do vencimento da
última parcela.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF n°
582/2013.
Imposto de renda isento, nos termos da IN 1500/2014.
Custas pelo reclamante, sobre o valor do acordo, no importe de
R$130,00, de cujo recolhimento fica isento, na forma da Lei.
Cumprido o acordo, se nada mais houver, à baixa definitiva.
Intimem-se.
GUARULHOS/SP, 17 de março de 2021.
PAOLA BARBOSA DE MELO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo N° ATOrd-1000177-52.2021.5.02.0317
RECLAMANTE JEFFERSON JOSE MARQUES
ADVOGADO ALESSANDRA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 286005/SP)
RECLAMADO SILVA E BARBOSA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO NATALI PAMELA TITONELE(OAB:
336530/SP)
ADVOGADO ADRIANA VALLES LOPES(OAB:
287788/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JOSE MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3219262
proferida nos autos.
Ante a ratificação id 9a405fa, homologo o acordo descrito na
petição id 8a34ba9, bem como a discriminação de verbas
apresentada, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Cada parte arcará com os honorários do próprio advogado, sem
pagamento de honorários para a parte contrária.
Retire-se de pauta.
A presente decisão possui força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, bem como força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, em ambos os casos, eventual inexistência
do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD
e do carimbo de baixa da CTPS.
Favorecido(a): Jefferson Jose Marques
N°. PIS 13276566892
Admissão: 04/12/2017
Dispensa: 11/01/2021
Última remuneração: R$1.452,20
CNPJ: 60.437.647/0001-07
Advogado(a): Alessandra Rodrigues da Silva, CPF: 283.252.388-95,
OAB: SP286005
Desnecessária a comprovação do recebimento nos autos,
presumindo-se quitado o acordo após 10 dias do vencimento da
última parcela.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF n°
582/2013.
Imposto de renda isento, nos termos da IN 1500/2014.
Custas pelo reclamante, sobre o valor do acordo, no importe de
R$130,00, de cujo recolhimento fica isento, na forma da Lei.
Cumprido o acordo, se nada mais houver, à baixa definitiva.
Intimem-se.
GUARULHOS/SP, 17 de março de 2021.
PAOLA BARBOSA DE MELO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo N° ATOrd-1000419-55.2014.5.02.0317
RECLAMANTE WANDERLEY LEMOS DA SILVA
ADVOGADO regina Ferreira da Silva(OAB:
259767/SP)
RECLAMADO PERSICO PIZZAMIGLIO S/A
ADVOGADO REGINALDO RODRIGUES DE
JESUS(OAB: 292311/SP)
Confirma a exclusão?