TRT da 2ª Região 18/03/2021 | TRT-2
Judiciário
execução,liberem-se a quem de direito, nos seguintes termos:
a) Os honorários advocatícios devidos pela reclamada ao patrono
da reclamante (R$ 49,33) em 30/06/2020.
b) O crédito líquido da reclamante no importe de R$ 432,32 à
reclamante.
c) R$ 36,54 à conta vinculada da reclamante.
d) R$ 24,44 ao INSS.
e) Valor remanescente do depósito recursalà 1- reclamada.
11) Libere-se também à 2- reclamada, o depósito recursal de
4.000,00 em 25/03/2019(ID.c501 da9).
12) Observe-se que na data da expedição dos alvarás, os valores
supra (10) serão devidamente atualizados,extinguindo-se a
execução então, na forma do art. 924 do CPC.
13) Intimem-se as partes.Silentes, à confecção dos alvarás. Fica(m)
intimado(s) o(s) interessado(s) para que informe(m) os dados da(s)
conta(s) bancária(s) que receberá(ao) o(s) depósito(s),bem como os
número(s) de CPF do(s) titular(es) da(s) mesma(s), nos termos do
Ato GP n° 38/2017 e da Portaria CR n° 04/2020 desde Regional,
caso ainda não o tenha(m) feito.
14) Após,em relação aos honorários advocatícios devidos pela
autora, nos termos do § 4° do art. 791-A da CLT, determino o
sobrestamento da presente ação pelo prazo de 2 anos, a contar do
trânsito em julgado da sentença. Durante esse prazo, faculta-se à
reclamada a comprovação de que deixaram de existir as condições
de insuficiência de recursos.
15) Transcorrido o prazo sem manifestação da reclamada, ter-se-á
por extinta a obrigação da reclamante, na forma do dispositivo legal
supramencionado, arquivando-se definitivamente os autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
GUARULHOS/SP, 17 de março de 2021.
PAOLA BARBOSA DE MELO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo N° ATOrd-0002507-88.2011.5.02.0317
RECLAMANTE MARLY RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO REGINA MARCIA DE FREITAS(OAB:
94698/SP)
RECLAMADO Município de Guarulhos
ADVOGADO REGIANE RUIZ(OAB: 231185-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Município de Guarulhos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c7bba
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 7- Vara do
Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa.
GUARULHOS, 17 de março de 2021.
Carlos Alberto Rodrigues
Assistente de Diretor
DESPACHO
Id2b29195 - Ante o trânsito em julgado da decisão Id1046e1c
proferida na ação rescisória que absolveu o município, tornando,
por conseguinte, a presente ação improcedente, remetam-se os
autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
GUARULHOS/SP, 17 de março de 2021.
PAOLA BARBOSA DE MELO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo N° ATOrd-0002507-88.2011.5.02.0317
RECLAMANTE MARLY RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO REGINA MARCIA DE FREITAS(OAB:
94698/SP)
RECLAMADO Município de Guarulhos
ADVOGADO REGIANE RUIZ(OAB: 231185-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c7bba
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 7- Vara do
Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa.
GUARULHOS, 17 de março de 2021.
Carlos Alberto Rodrigues
Assistente de Diretor
Processos na página
0002507-88.2011.5.02.0317Confirma a exclusão?