TRT da 2ª Região 18/03/2021 | TRT-2
Judiciário
Assistente de Diretor
DESPACHO
Diante do acima informado e do artigo 1°, §5°, daResolução
Administrativa n° 1470/2011 do C.TST, determino a inclusão da 1-
executada no BNDT com a exigibilidade suspensa, tendo em vista
que pende o pagamento de parcelas do acordo e de despesas
processuais.
Venham conclusos para as informações ao Mandado de Segurança.
Intimem-se as partes.
GUARULHOS/SP, 17 de março de 2021.
ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo N° ATSum-1001034-69.2019.5.02.0317
RECLAMANTE CAMILA COSTA SANTOS
ESPANHOL
ADVOGADO CAIO RODRIGUES DA SILVA(OAB:
320245/SP)
RECLAMADO LDM TELEMARKETING LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ MARIO BARRETO
CORREA(OAB: 269997/SP)
ADVOGADO HELEN CRISTINA VITORASSO(OAB:
145602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LDM TELEMARKETING LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597fed2
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 7- Vara do
Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa.
GUARULHOS, 17 de março de 2021.
Carlos Alberto Rodrigues
Assistente de Diretor
DESPACHO
Id6f1ce55 - Nego processamento ao Agravo por incabível.
Inicialmente, deve-se registrar que não se encontra garantido o
Juízo. Ao depois, a medida processual não se presta ao fim
colimado, pois pretende recorrer de decisão interlocutória.
Importante ressaltar que contra tal decisão não cabe qualquer
recurso, nos exatos termos do § 1° do artigo 893 da CLT e Súmula
214 do C. TST.
Neste sentido, inclusive, a jurisprudência do E. TRT:
“AGRAVO DE PETIÇÃO - DESPACHO SEM CONTEÚDO
TERMINATIVO. O artigo 897, “a”, da CLT, dispõe que o agravo de
petição cabe contra decisões proferidas na fase de execução.
Entretanto, mero despacho interlocutório não autoriza o manejo do
referido recurso. Agravo de Instrumento não provido”. (Processo
20130044578, 8- Turma, Relatora Rita Maria Silvestre, publicado no
DJE em 19.08.13)
Diante do tempo decorrido, oficie-se eletronicamente a CIAO
Guarulhos, solicitando-se informações quanto ao cumprimento do
mandado Idc28caf4.
Intimem-se.
GUARULHOS/SP, 17 de março de 2021.
ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo N° ATSum-1001378-50.2019.5.02.0317
RECLAMANTE CASSIO JORGIAN FARIAS MACEDO
ADVOGADO SIMONE LOUREIRO VICENTE(OAB:
336579/SP)
ADVOGADO VALERIA GOMES FREITAS(OAB:
296603/SP)
ADVOGADO CECÍLIA CONCEIÇÃO DE SOUZA
NUNES(OAB: 128313/SP)
ADVOGADO TIAGO NUNES DE SOUZA(OAB:
300571/SP)
RECLAMADO DALLAS SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO GERALDELLI DA
SILVA(OAB: 180596/SP)
RECLAMADO CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS
GREGAS
ADVOGADO WILLIAN MICHALSKI(OAB: 170577-
D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS GREGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ff2bd
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7- Vara do
Processos na página
1001034-69.2019.5.02.0317 • 1001378-50.2019.5.02.0317Confirma a exclusão?