TRT da 2ª Região 18/03/2021 | TRT-2

Judiciário

Assistente de Diretor

DESPACHO

Diante do acima informado e do artigo 1°, §5°, daResolução
Administrativa n° 1470/2011 do C.TST, determino a inclusão da 1-
executada no BNDT com a exigibilidade suspensa, tendo em vista
que pende o pagamento de parcelas do acordo e de despesas
processuais.

Venham conclusos para as informações ao Mandado de Segurança.
Intimem-se as partes.

GUARULHOS/SP, 17 de março de 2021.

ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU
Juiz(a) do Trabalho Titular

Processo N° ATSum-1001034-69.2019.5.02.0317

RECLAMANTE CAMILA COSTA SANTOS

ESPANHOL

ADVOGADO CAIO RODRIGUES DA SILVA(OAB:

320245/SP)

RECLAMADO LDM TELEMARKETING LTDA - ME

ADVOGADO LUIZ MARIO BARRETO

CORREA(OAB: 269997/SP)

ADVOGADO HELEN CRISTINA VITORASSO(OAB:

145602/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LDM TELEMARKETING LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597fed2
proferido nos autos.

CONCLUSÃO

Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 7- Vara do
Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa.
GUARULHOS, 17 de março de 2021.

Carlos Alberto Rodrigues

Assistente de Diretor

DESPACHO

Id6f1ce55 - Nego processamento ao Agravo por incabível.
Inicialmente, deve-se registrar que não se encontra garantido o

Juízo. Ao depois, a medida processual não se presta ao fim
colimado, pois pretende recorrer de decisão interlocutória.
Importante ressaltar que contra tal decisão não cabe qualquer
recurso, nos exatos termos do § 1° do artigo 893 da CLT e Súmula
214 do C. TST.

Neste sentido, inclusive, a jurisprudência do E. TRT:

“AGRAVO DE PETIÇÃO - DESPACHO SEM CONTEÚDO
TERMINATIVO. O artigo 897, “a”, da CLT, dispõe que o agravo de
petição cabe contra decisões proferidas na fase de execução.
Entretanto, mero despacho interlocutório não autoriza o manejo do
referido recurso. Agravo de Instrumento não provido”. (Processo
20130044578, 8- Turma, Relatora Rita Maria Silvestre, publicado no
DJE em 19.08.13)

Diante do tempo decorrido, oficie-se eletronicamente a CIAO
Guarulhos, solicitando-se informações quanto ao cumprimento do
mandado Idc28caf4.

Intimem-se.

GUARULHOS/SP, 17 de março de 2021.

ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU
Juiz(a) do Trabalho Titular

Processo N° ATSum-1001378-50.2019.5.02.0317

RECLAMANTE CASSIO JORGIAN FARIAS MACEDO

ADVOGADO SIMONE LOUREIRO VICENTE(OAB:

336579/SP)

ADVOGADO VALERIA GOMES FREITAS(OAB:

296603/SP)

ADVOGADO CECÍLIA CONCEIÇÃO DE SOUZA

NUNES(OAB: 128313/SP)

ADVOGADO TIAGO NUNES DE SOUZA(OAB:

300571/SP)

RECLAMADO DALLAS SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - ME

ADVOGADO MARCELO GERALDELLI DA

SILVA(OAB: 180596/SP)

RECLAMADO CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS

GREGAS

ADVOGADO WILLIAN MICHALSKI(OAB: 170577-

D/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS GREGAS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ff2bd
proferido nos autos.

CONCLUSÃO

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7- Vara do

Processos na página

1001034-69.2019.5.02.0317 1001378-50.2019.5.02.0317