PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1398d5d
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
ADRIANA CARVALHO RAMOS no dia 22/03/2021.
DESPACHO
Vistos.
DEFIRO a realização de perícia de periculosidade, para a qual
nomeio o Sr. LEONARDO CRUZ ARANTES CAMPOS, que deverá
entregar o laudo no prazo de 60 dias, a contar da intimação para
tanto.
Intimem-se as partes, via DEJT, para ciência da nomeação do
Perito bem como para, caso queiram, indiquem assistente técnico e
apresentem quesitos, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo e/ou apresentados os quesitos, INTIME-SE o
Perito, via sistema, para ciência da sua nomeação e início dos
trabalhos, designando-se a perícia no Sistema PJe.
BRASILIA/DF, 22 de março de 2021.
MARCOS ULHOA DANI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo N° ATOrd-0025800-90.2000.5.10.0013
RECLAMANTE ELIANA BASTOS DA SILVA
ADVOGADO SANDRA GISELDA GIL
BRAMBILLA(OAB: 11122/DF)
RECLAMADO Ranchão dos Teles
RECLAMADO FABIO BATISTA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA BASTOS DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a05af
proferida nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia
22/03/2021.
DECISÃO
Vistos.
Homologo os cálculos de liquidação, conforme planilha de id.
dfe0416, para fixar o débito da(s) Reclamada(s), sem prejuízo das
atualizações de direito, em R$ 6.599,08, atualizado até 31/03/2021.
Citem-se os Executados para, em 48 horas, pagar a quantia
correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de
penhora.
Cumpra-se por publicação no DJTE ou, não existindo advogado da
parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento.
Estando a Reclamada em local incerto e não sabido, cumpra-se por
edital.
Decorrido o prazo para pagamento, não tendo sido requerida a
execução pela parte autora, voltem os autos conclusos para decisão
de suspensão do feito.
Publique-se para ciência das partes.
BRASILIA/DF, 22 de março de 2021.
MARCOS ULHOA DANI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo N° ATOrd-0000198-98.2021.5.10.0001
RECLAMANTE LUCIANO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO JULIO LEONE PEREIRA
GOUVEIA(OAB: 36563/DF)
RECLAMADO SWISSPORT BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CARVALHO DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca13bbf
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
LARYSSA SAMPAIO OZORIO DE ALMEIDA no dia 22/03/2021.
DESPACHO
Considerando a pandemia do novo Coronavírus e a necessidade de
se assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, preservando
-se a saúde dos jurisdicionados, advogados e servidores da Justiça,