provas.
11. A ausência da parte reclamante implicará em extinção do
processo sem resolução de mérito e consequente
ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT.
11-A. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro
do Processo Judicial Eletrônico (PJe), até o horário da abertura da
audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014
do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR N° 4/2013 do TRT da 15-
Região.
11-B. O não comparecimento da parte reclamada à audiência e a
não apresentação da defesa, importará na aplicação da REVELIA e
CONFISSÃO quanto à matéria de fato (presumindo-se verdadeiros
os fatos alegados na inicial), diante da demonstração, pela parte
demandada, da ausência de ânimo para responder aos termos da
ação trabalhista.
12. Havendo, por qualquer das partes, impossibilidade técnica de
comparecimento virtual à audiência designada ou discordância na
forma de realização, observando-se inclusive os termos do ato
05/2020 do TRT, o fato deverá ser informado e justificado no prazo
de 5 dias após a ciência da designação. O silêncio será entendido
como concordância e possibilidade de participação. Eventuais
impedimentos no momento da realização da audiência deverão ser
justificados no processo em 24 horas a partir da data da audiência.
13. A parte sem advogado constituído poderá valer-se do endereço
eletrônico da Vara do Trabalho (saj.vt.tiete@trt15.jus.br) para fins de
eventual manifestação em relação ao item 12 do presente
despacho.
14. Eventuais dúvidas anteriores à audiência ou problemas de
acesso no horário agendado poderão ser apresentados por
mensagem eletrônica a ser enviada para o endereço eletrônico da
Vara do Trabalho de Tietê (saj.vt.tiete@trt15.jus.br), usando como
assunto o texto “AUDIÊNCIA DD/MM - HH:MM”.
Intimem-se.
TIETE/SP, 08 de abril de 2021.
DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI
Juiz do Trabalho Titular
MDVS
Processo N° ATOrd-0002921-28.2012.5.15.0111
AUTOR REGINALDO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROGERIO MIRANDA(OAB:
226141/SP)
ADVOGADO HENRIQUE MACHADO
FERREIRA(OAB: 223414/SP)
RÉU ARATEC-ARAGUAIA TECNOLOGIA
LTDA. - ME
RÉU ELEKTRO REDES S.A.
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
ADVOGADO JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO(OAB: 126504/SP)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ROCHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070f00f
proferido nos autos.
DESPACHO
ATENTEM-SE AS PARTES:
Para os deveres de proceder com LEALDADE e BOA-FÉ, bem
como cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não
criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, (artigos 5° e
77 a 81 do CPC); ainda, que o processo deve ser COOPERATIVO,
cabendo às partes o dever de colaborar com o Poder Judiciário para
a efetiva prestação da tutela jurisdicional, sob as penalidades da lei.
O(a) reclamante deverá, no prazo de 48 horas, na forma da
Recomendação CR 6/2017 da 15- Região, indicar nos autos a conta
destino do valor líquido devido, fazendo constar nome completo do
titular da conta bancária, CPF do titular, banco (inclusive o número
do banco), agência, tipo de conta, número da conta, ficando ciente
que poderá ser cobrada tarifa bancária relativa à transferência entre
contas. Não informada a conta os valores poderão ser liberados por
meio de guia de retirada.
QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE PAGAR:
Quanto aos índices de correção monetária, deverá ser observado o
estipulado em Sentença.
Em atendimento aos princípios da EFETIVIDADE e DURAÇÃO
RAZOÁVEL DO PROCESSO (CF, art. 5°, LXXVIII), com a finalidade
de tornar possível o imediato cumprimento do julgado, DETERMINO
à parte reclamada (já que detém melhores condições de fazê-lo, e
é quem dá causa à necessidade da fase de liquidação e de
cumprimento de sentença, e execução no Processo do Trabalho)
que:
1 - APRESENTE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO:
Deverá apresentar cálculos no prazo de 08 dias,
independentemente do prazo acima, nos termos do artigo 879, § 1°-
B da CLT, em valores devidamente atualizados, acrescidos de