Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 15/04/2021 | TRE-SP
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Não houve recebimento de recursos do Fundo Partidário.
Houve recebimento no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) de recursos provenientes do FEFC
(Fundo Especial de Financiamento de Campanha). As despesas com o aludido Fundo foram todas
comprovadas e encontram-se regulares.
Não houve sobras de campanha.
Posto isto, acolho o parecer técnico e a cota do Ministério Público Eleitoral e JULGO APROVADAS
as contas, o que faço com fulcro no artigo 74, inciso I da Resolução TSE ns 23.607/2019.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à atualização da informação no sistema SICO e arquivem-
se os autos.
Jundiaí, 12 de abril de 2021
Clovis Elias Thamê
Juiz Eleitoral
67a ZONA ELEITORAL
ATOS JUDICIAIS
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL(12377) N° 0600105-88.2020.6.26.0067
PROCESSO : 0600105-88.2020.6.26.0067 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (LINS - SP)
RELATOR : 067a ZONA ELEITORAL DE LINS SP
FISCAL DA LEI : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERENTE : ANDRE LUIZ ALVES
ADVOGADO : FERNANDA CRISTINA CAPRIO (148931/SP)
REQUERENTE : OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE
ADVOGADO : FERNANDA CRISTINA CAPRIO (148931/SP)
REQUERENTE : PATRIOTA - ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : FERNANDA CRISTINA CAPRIO (148931/SP)
JUSTIÇA ELEITORAL
067a ZONA ELEITORAL DE LINS SP
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (12377) N° 0600105-88.2020.6.26.0067 / 067a ZONA
ELEITORAL DE LINS SP
REQUERENTE: PATRIOTA - ESTADO DE SÃO PAULO, OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE,
ANDRE LUIZ ALVES
Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA CAPRIO - SP148931
Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA CAPRIO - SP148931
Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA CAPRIO - SP148931
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de declaração de ausência de movimentação de recursos apresentada pela Direção
Estadual do PATRIOTA, em substituição ao órgão partidário municipal de Lins/SP.
De acordo com as alterações legais, especialmente, a nova redação do Art. 32, § 4° da Lei n.°
9.096/95, dada pela Lei n.° 13.165/2015 c.c. artigos 28, § 3°, incisos I a IV 65, § 3°, inciso IV da
Resolução TSE n.° 23.546/2017 e artigo 65, § 3° da Resolução TSE n.° 23.604/2019, os órgãos
partidários que não tiverem movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em
Processos na página
0600105-88.2020.6.26.0067Confirma a exclusão?