Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 15/04/2021 | TRE-SP

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Não houve recebimento de recursos do Fundo Partidário.

Houve recebimento no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) de recursos provenientes do FEFC
(Fundo Especial de Financiamento de Campanha). As despesas com o aludido Fundo foram todas
comprovadas e encontram-se regulares.

Não houve sobras de campanha.

Posto isto, acolho o parecer técnico e a cota do Ministério Público Eleitoral e JULGO APROVADAS
as contas, o que faço com fulcro no artigo 74, inciso I da Resolução TSE ns 23.607/2019.

Publique-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, proceda-se à atualização da informação no sistema SICO e arquivem-
se os autos.

Jundiaí, 12 de abril de 2021

Clovis Elias Thamê

Juiz Eleitoral

67a ZONA ELEITORAL

ATOS JUDICIAIS

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL(12377) N° 0600105-88.2020.6.26.0067

PROCESSO : 0600105-88.2020.6.26.0067 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (LINS - SP)

RELATOR : 067a ZONA ELEITORAL DE LINS SP

FISCAL DA LEI : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

REQUERENTE : ANDRE LUIZ ALVES

ADVOGADO : FERNANDA CRISTINA CAPRIO (148931/SP)

REQUERENTE : OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE

ADVOGADO : FERNANDA CRISTINA CAPRIO (148931/SP)

REQUERENTE : PATRIOTA - ESTADO DE SÃO PAULO

ADVOGADO : FERNANDA CRISTINA CAPRIO (148931/SP)

JUSTIÇA ELEITORAL

067a ZONA ELEITORAL DE LINS SP

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (12377) N° 0600105-88.2020.6.26.0067 / 067a ZONA
ELEITORAL DE LINS SP

REQUERENTE: PATRIOTA - ESTADO DE SÃO PAULO, OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE,
ANDRE LUIZ ALVES

Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA CAPRIO - SP148931

Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA CAPRIO - SP148931

Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA CAPRIO - SP148931

SENTENÇA

Vistos.

Trata-se de declaração de ausência de movimentação de recursos apresentada pela Direção
Estadual do PATRIOTA, em substituição ao órgão partidário municipal de Lins/SP.

De acordo com as alterações legais, especialmente, a nova redação do Art. 32, § 4° da Lei n.°
9.096/95, dada pela Lei n.° 13.165/2015 c.c. artigos 28, § 3°, incisos I a IV 65, § 3°, inciso IV da
Resolução TSE n.° 23.546/2017 e artigo 65, § 3° da Resolução TSE n.° 23.604/2019, os órgãos
partidários que não tiverem movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em

Processos na página

0600105-88.2020.6.26.0067