Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região
Desembargador SÉRGIO MURILO RODRIGUES LEMOS
Presidente
Desembargador CÉLIO HORST WALDRAFF
Vice-Presidente
Desembargadora NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
Corregedora Regional
Rua Carlos de Carvalho, 528
Centro
Curitiba/PR
CEP: 80430180
Telefone(s) : (041) 3310-7000
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Notificação
Processo N° DCG-0000375-92.2021.5.09.0000
Relator CÉLIO HORST WALDRAFF
SUSCITANTE SIND MOTO E COBR NAS EMP DE
TRANS PASSAG CTBA REG METRO
ADVOGADO FLAVIO WARUMBY LINS(OAB:
31832/PR)
SUSCITADO AUTO VIACAO SANJOTUR LTDA
ADVOGADO ALZIR PEREIRA SABBAG(OAB:
18869/PR)
TERCEIRO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS
INTERESSADO PINHAIS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND MOTO E COBR NAS EMP DE TRANS PASSAG CTBA
REG METRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82219be
proferida nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o que foi demonstrado na audiência de conciliação
do presente Dissídio Coletivo, após a manifestação das partes
envolvidas, premente a intervenção deste Regional para atender
situação crítica que envolve a greve decorrente de não
pagamento integral de salários, que sobrepuja o interesse
corporativo dos trabalhadores de serviço essencial, o interesse
privado da empresa concessionária de serviço público e do
interesse público, poder concedente, representado pelo terceiro
interessado, Município deSão José dos Pinhais.
Não houve apresentação de qualquer proposta de aporte financeiro
pelo Município de Ponta Grossa para minimizar a crise financeira
que atravessa o setor, causada pela limitação de passageiros
determinada pelo poder público em razão da pandemia que vive o
país.
O Município manifestou-se nos autos (Id 8004bc8) e na audiência
apresentando as razões de sua negativa. Em síntese, alega que a
planilha anexada (ID 4ae5b20) demonstra que o faturamento da
empresa é suficiente para honrar com a folha de pagamento de
todos os trabalhadores; que há indícios e denúncias de fraudes no
sistema eletrônico de bilhetagem e burla ao sistema de pagamentos
em dinheiro (passageiros eventuais), que gera divergência no
faturamento real da concessionária; que na Câmara Municipal do
Município de São José dos Pinhais há movimento para instaurar
CPI para auditar o sistema de transporte público em geral. Já
consideraram alterna, inclusive, a possibilidade de intervenção,
caso a situação de greve persista.
A parte Suscitante declara que a Prefeitura vem se utilizando do
fomento de “vans” durante o movimento paredista para suprir a falta
de ônibus, cobrando o dobro da tarifa em alguns locais, requerendo
durante a audiência que se abstenha dessa prática, vez que inibe o
direito de greve do trabalhador.
A parte Suscitada apresenta proposta de cumprimento das
obrigações, mediante captação de recursos no mercado financeiro,
mas que esse valor e os encargos financeiros dele decorrentes,
tenham o compromisso do Município de repasse à empresa, na
ação que tramita na Vara da Fazenda Pública, em que reivindica o
reajuste de tarifas (0002103-37.2020.8.16.0202).
Todos os fatos apresentados e todas as narrativas conduzem à