TRT da 9ª Região 22/04/2021 | TRT-9
Judiciário
EXEQÜENTE(s) Antonia Silva de Paula
Advogado(a) Livio Bigolin Junior(OAB: 56191/PR)
EXECUTADO(s) Município de Itaperuçu
Advogado(a) Natasha Kolinski Vielmo(OAB:
76536/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho (1.167/2021) de fls.18:
"1. O município de Itaperuçu submete-se ao regime geral de
pagamentos, nos
termos do artigo 100 da Constituição Federal.
2. Tendo em vista a existência de saldo suficiente à quitação deste
precatório,
observada a ordem cronológica, como certificado, expeça-se ofício
à instituição
bancária para transferência do valor indicado na atualização de fls.
16-17 à
disposição do Juízo de origem.
3. Junte-se cópia do ofício aos autos do Expediente Geral de
Município (EGM) n°
118.
4. Após a comprovação da operação, remetam-se os autos à Vara
do Trabalho
de origem.
5. Registre-se a baixa no Sistema de Gestão de Precatórios
(SGP9).
6. Publique-se para ciência das partes."
Processo N° Precat-000XXXX-35.2020.5.09.0000
Processo N3 Precat-00245/2020-909-09-00.0
EXEQÜENTE(s) Carlos Decio de Lima
Advogado(a) Otavio Augustus Lopes Laba Da
Costa(OAB: 73171/PR)
EXECUTADO(s) Município de Ponta Grossa
Advogado(a) Joao Antonio Pimentel(OAB:
18192/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho (1.447/2021) de fls.17:
"1. Diante do pagamento integral do crédito da parte exequente e
considerando que o
débito remanescente não ultrapassa o limite das obrigações de
pequeno valor do
ente público, revejo o despacho de fl. 14, para determinar o
prosseguimento da
execução mediante requisição de pequeno valor, na forma da
Instrução Normativa
TRT9 n° 1/2021.
2. Encaminhem-se os autos à Vara de origem.
3. Proceda a secretaria à atualização do Sistema de Gestão SGP9,
consignando a
baixa do precatório.
4. Publique-se para ciência do executado."
Processo N° Precat-000XXXX-93.2020.5.09.0000
Processo N3 Precat-00268/2020-909-09-00.5
EXEQÜENTE(s) Juscelino Nunes Cordeiro
Advogado(a) Diogo Bernardi(OAB: 41438/PR)
EXECUTADO(s) Município de Morretes
Advogado(a) Joao Antonio Pimentel(OAB:
18192/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho (1.304/2021) de fls.22:
"1. Diante do pagamento integral do crédito da parte exequente e
considerando
que os débitos remanescentes, por beneficiário, não ultrapassam o
limite das
obrigações de pequeno valor do ente público, revejo o despacho de
fl. 16, para
determinar o prosseguimento da execução mediante requisição de
pequeno valor,
na forma da Instrução Normativa TRT9 n° 1/2021.
2. Encaminhem-se os autos à Vara de origem.
3. Proceda a secretaria à atualização do Sistema de Gestão SGP9,
consignando
a baixa do precatório.
4. Publique-se para ciência do executado."
Processo N° Precat-000XXXX-23.2017.5.09.0000
Processo N3 Precat-00271/2017-909-09-00.3
EXEQÜENTE(s) Tribunal Regional do Trabalho da 9a.
Região
EXEQÜENTE(s) Fernanda Spagolla Pontello
Advogado(a) Natasha Brasileiro de Souza(OAB:
33309/PR)
EXECUTADO(s) Município de Congonhinhas
Advogado(a) Jose Antonio Bueno(OAB: 20775/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho (1.330/2021) de fls.22:
"1. Em decorrência da quitação integral do débito, remetam-se os
autos à Vara
de origem, mediante baixa no Sistema de Gestão de Precatórios
(SGP9).
2. Publique-se para ciência das partes."
Processo N° Precat-000XXXX-58.2015.5.09.0000
Processo N3 Precat-00316/2015-909-09-00.8
EXEQÜENTE(s) Vanderleia Spadim Vicentini
Advogado(a) Cesar Vidor(OAB: 37203/PR)
EXECUTADO(s) Município de Kaloré
Advogado(a) Suzane Christie Donato Barreto(OAB:
32714/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho (1.303/2021) de fls.34:
Processos na página
000XXXX-93.2017.5.09.0000 • 000XXXX-35.2020.5.09.0000 • 000XXXX-93.2020.5.09.0000 • 000XXXX-23.2017.5.09.0000 • 000XXXX-58.2015.5.09.0000Confirma a exclusão?