Intimado(s)/Citado(s): - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA - LUIZ CARLOS PONTELLI PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2 a Região Gabinete da Vice-Presidência Judicial PROCESSO: 1001170-74.2014.5.02.0468 RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Advo g ado(a)(s): 1. MONALIZA FINATTI MANZATTO (SP - 164574) Recorrido(a)(s): 1. LUIZ CARLOS PONTELLI Advogado(a)(s): 1. MARA DE OLIVEIRA BRANT (SP - 260525) Recurso de: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Certifico que o Recurso de Revista apresentado pela reclamada versa de matéria idêntica à debatida no processo TRT/SP n° - 1000239-25.2015.5.02.0472 ( NORMA COLETIVA PREVENDO A INTEGRAÇÃO DOS REPOUSOS SEMANAIS NO SALÁRIO HORA (16,667%). REFLEXOS NO DSR. CABIMENTO. ). Naqueles autos, o Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente Judicial, em cumprimento ao § 5° do art. 896 da CLT, determinou a uniformização de jurisprudência da matéria, com o sobrestamento dos demais feitos com a mesma discussão e que estejam em fase de admissibilidade de Recurso de Revista. Assim, em cumprimento à determinação supracitada, o presente feito ficará sobrestado, no aguardo do julgamento do indigitado incidente de uniformização de jurisprudência, após cientificadas as partes. Recurso de: LUIZ CARLOS PONTELLI O presente recurso será apreciado em momento oportuno, em razão do sobrestamento do feito para julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência. /ak São Paulo, 16 de Fevereiro de 2017.