TRT da 2ª Região 30/04/2021 | TRT-2

Judiciário

Trabalho da 42- Vara do Trabalho de São Paulo, em face da
juntada dos expedientes #id:88e57eb.

À elevada apreciação de V.Exa.

São Paulo,28/04/2021.

ANA PAULA RISSATTO SILVA

Vistos, etc.

Diante dos comprovantes juntados (#id:392170b) e da comprovação
do pagamento dos honorários periciais (#id:88e57eb), dou por
satisfeita a avença e declaro extinta a execução, nos termos do
art.924, II, do NCPC.

Libere-se o depósito realizado na CEF em 19/03/21
(#id:88e57eb) ao Sr. Perito Antonio Eugênio de Melo Junior, a
título de honorários periciais.

As partes poderão desentranhar eventuais documentos físicos
originais, em 5 dias, entendendo-se o silêncio como concordância
com a inutilização daqueles.

Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.

Dê-se ciência às partes.

SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2021.

GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA

Juiz(a) do Trabalho Titular

Processo N° ATOrd-1001168-82.2018.5.02.0042

RECLAMANTE DOUGLAS RAFAEL TIMOTEO DE

LIRA

ADVOGADO FERNANDO SILVA ALVES(OAB:

217174/SP)

RECLAMADO BANCO VOTORANTIM S.A.

ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECLAMADO BV FINANCEIRA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

PERITO ANTONIO EUGENIO DE MELO

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO VOTORANTIM S.A.

- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74c93b7
proferida nos autos.

C O N C L U S Ã O

Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do
Trabalho da 42- Vara do Trabalho de São Paulo, em face da
juntada dos expedientes #id:88e57eb.

À elevada apreciação de V.Exa.

São Paulo,28/04/2021.

ANA PAULA RISSATTO SILVA

Vistos, etc.

Diante dos comprovantes juntados (#id:392170b) e da comprovação
do pagamento dos honorários periciais (#id:88e57eb), dou por
satisfeita a avença e declaro extinta a execução, nos termos do
art.924, II, do NCPC.

Libere-se o depósito realizado na CEF em 19/03/21
(#id:88e57eb) ao Sr. Perito Antonio Eugênio de Melo Junior, a
título de honorários periciais.

As partes poderão desentranhar eventuais documentos físicos
originais, em 5 dias, entendendo-se o silêncio como concordância
com a inutilização daqueles.

Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.

Dê-se ciência às partes.

SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2021.

GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA

Juiz(a) do Trabalho Titular

Processo N° ATOrd-0002870-90.2012.5.02.0042

RECLAMANTE PAULO ROBERTO LUIZ JUNIOR

ADVOGADO LEONARDO CARVALHO

BIERBRAUER VIVIANI(OAB:
376467/SP)

ADVOGADO HUMBERTO BENITO VIVIANI(OAB:

76239/SP)

ADVOGADO MARIANA CARVALHO BIERBRAUER

VIVIANI(OAB: 287590/SP)

RECLAMADO HYPERTRADE TELECOM SERVICOS

E TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO ADRIANA TAVARES GONCALVES

DE FREITAS(OAB: 129660/SP)

RECLAMADO EDUARDO MANOEL PIRES

ADVOGADO ADRIANA TAVARES GONCALVES

DE FREITAS(OAB: 129660/SP)