TRT da 2ª Região 30/04/2021 | TRT-2
Judiciário
Trabalho da 42- Vara do Trabalho de São Paulo, em face da
juntada dos expedientes #id:88e57eb.
À elevada apreciação de V.Exa.
São Paulo,28/04/2021.
ANA PAULA RISSATTO SILVA
Vistos, etc.
Diante dos comprovantes juntados (#id:392170b) e da comprovação
do pagamento dos honorários periciais (#id:88e57eb), dou por
satisfeita a avença e declaro extinta a execução, nos termos do
art.924, II, do NCPC.
Libere-se o depósito realizado na CEF em 19/03/21
(#id:88e57eb) ao Sr. Perito Antonio Eugênio de Melo Junior, a
título de honorários periciais.
As partes poderão desentranhar eventuais documentos físicos
originais, em 5 dias, entendendo-se o silêncio como concordância
com a inutilização daqueles.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência às partes.
SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2021.
GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo N° ATOrd-1001168-82.2018.5.02.0042
RECLAMANTE DOUGLAS RAFAEL TIMOTEO DE
LIRA
ADVOGADO FERNANDO SILVA ALVES(OAB:
217174/SP)
RECLAMADO BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECLAMADO BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO ANTONIO EUGENIO DE MELO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74c93b7
proferida nos autos.
C O N C L U S Ã O
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do
Trabalho da 42- Vara do Trabalho de São Paulo, em face da
juntada dos expedientes #id:88e57eb.
À elevada apreciação de V.Exa.
São Paulo,28/04/2021.
ANA PAULA RISSATTO SILVA
Vistos, etc.
Diante dos comprovantes juntados (#id:392170b) e da comprovação
do pagamento dos honorários periciais (#id:88e57eb), dou por
satisfeita a avença e declaro extinta a execução, nos termos do
art.924, II, do NCPC.
Libere-se o depósito realizado na CEF em 19/03/21
(#id:88e57eb) ao Sr. Perito Antonio Eugênio de Melo Junior, a
título de honorários periciais.
As partes poderão desentranhar eventuais documentos físicos
originais, em 5 dias, entendendo-se o silêncio como concordância
com a inutilização daqueles.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência às partes.
SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2021.
GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo N° ATOrd-0002870-90.2012.5.02.0042
RECLAMANTE PAULO ROBERTO LUIZ JUNIOR
ADVOGADO LEONARDO CARVALHO
BIERBRAUER VIVIANI(OAB:
376467/SP)
ADVOGADO HUMBERTO BENITO VIVIANI(OAB:
76239/SP)
ADVOGADO MARIANA CARVALHO BIERBRAUER
VIVIANI(OAB: 287590/SP)
RECLAMADO HYPERTRADE TELECOM SERVICOS
E TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA TAVARES GONCALVES
DE FREITAS(OAB: 129660/SP)
RECLAMADO EDUARDO MANOEL PIRES
ADVOGADO ADRIANA TAVARES GONCALVES
DE FREITAS(OAB: 129660/SP)
Confirma a exclusão?