RECLAMADO CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE OLIVEIRA MERCADANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 177da36
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42- Vara
do Trabalho de São Paulo/SP em face da juntada da petição de ID.
31f9527, com a manifestação do reclamante justificando sua
ausência na audiência.
À elevada apreciação de V. Exa.
SÃO PAULO, 28 de abril de 2021.
Paula Mayoral P. da Silva
Analista judiciário
Vistos, etc.
Diante do teor da manifestação da Reclamante e da juntada dos
documentos de ID. 103e3ff, que comprovam que a sua ausência
ocorreu por motivo legalmente justificável, e considerando a
declaração de insuficiência econômica carreada aos autos (ID.
6835a45), aliada à informação contida na petição inicial de que a
Reclamante está desempregada (ID. 7a533f9 - Pág. 9), concedo os
benefícios da justiça gratuita, por atendido os requisitos do § 3°, do
art. 790, da CLT.
Sendo assim, o reclamante fica isento do recolhimento das custas
processuais.
Intime-se a parte autora.
Após, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo.
SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2021.
GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo N° ATOrd-1001531-06.2017.5.02.0042
RECLAMANTE ELAINE MARTINS DE JESUS
ADVOGADO MARCIO PEREIRA ROCHA(OAB:
129289/SP)
RECLAMADO BTN SERVICOS DE INFORMACAO
DO TRANSITO LTDA.
ADVOGADO GISELLE SIMONI DE
MEDEIROS(OAB: 300324/SP)
ADVOGADO MARINA UCHOA ZANCANELLA(OAB:
254797/SP)
PERITO SERGIO CREMASCHI SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MARTINS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fd1bac
proferida nos autos.
C O N C L U S Ã O
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do
Trabalho da 42- Vara do Trabalho de São Paulo, em face da
juntada dos expedientes #id:dc7423d.
À elevada apreciação de V.Exa.
São Paulo,28/04/2021.
ANA PAULA RISSATTO SILVA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art.924, II, do NCPC,
tendo em vista a comprovação do pagamento do saldo
remanescente (#id:dc7423d), em cumprimento ao despacho de
#id:6c89a57.
Libere-se o depósito realizado na CEF em 12/03/21
(#id:05ddad3): R$ 1.291,85 ao INSS (cota-parte empresa), com
as correções posteriores.
Cumprido, as partes poderão desentranhar eventuais documentos
físicos originais, em 5 dias, entendendo-se o silêncio como
concordância com a inutilização daqueles.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência às partes.
SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2021.
GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo N° ATOrd-1001284-53.2019.5.02.0204