Bombeiros recomendam cautela com balões e fogos de artifício
No dia 31 de maio, a Polícia Militar Ambiental autuou mais duas equipes de baloeiros na Região Metropolitana de São Paulo e na zona leste da capital. Com isso, chegou a 13 os grupos autuados somente neste ano. As inspeções ocorreram simultaneamente em Ribeirão Pires, região do ABC, e no Itaim Paulista, zona leste da capital. Ao todo, foi apreendido material suficiente para a fabricação de mais de 30 balões, além de haver cinco prontos e outros em diversas etapas da montagem.
Em época de festas juninas e julinas, aumentam os registros de lesões por queimaduras, alerta a corporação da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Fabricar, vender, transportar
ou soltar balões é crime ambiental, previsto no artigo 42 da Lei federal n° 9.605/1998. “A pena para esse tipo de infração é de reclusão de um
a três anos”, informa o capitão PM Diogo Diniz Vieira, do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP). Ele ressalta que, nos meses de junho e julho, aumentam os registros de acidentes ocasionados por balões e fogos de artifício por causa das festas juninas e juli-nas. “Com as festividades, as pessoas fazem balões e sequer se lembram da legislação ou dos perigos que eles representam.”
Segundo o oficial, não há defesa contra os danos provocados por balões. A queda implica grande risco de incêndios em florestas e casas, notadamente em época de estiagem. Se cruzarem as rotas de aviões, eles podem originar incêndios e atrapalhar o voo. “Caso um balão entre na turbina de uma aeronave, há o risco de uma tragédia de grandes proporções,” afirma o oficial Vieira.
Na capital paulista, as zonas norte e leste lideram o ranking de soltura de balões. Nem os chamados ecológicos (sem tocha) são permitidos, porque no Estado de São Paulo soltar balão de qualquer tipo é considerado crime ambiental.
Fogos - Dados da Sociedade Brasileira de Queimados informam que ocorre, por ano, cerca de 1 milhão de acidentes com
queimaduras. Crianças com menos de 10 anos e adultos em idade produtiva (de 20 a 29 anos) estão entre as principais vítimas. “Poucos acidentes acarretam sequelas tão graves quanto a queimadura. Ainda que a vítima sobreviva, ela pode ter cicatrizes e contraturas que vão afetar e distorcer sua aparência e postura, trazendo limitações físicas e problemas psicológicos”, alerta o médico Bruno
Prevenção de lesões por queimadura
O Guia SBAIT para prevenção de lesões por queimaduras informa como a vítima deve proceder em caso de acidente desse tipo. “A primeira coisa a fazer é pôr a parte lesionada do corpo sob água fria por, pelo menos, 10 minutos ou até o alívio da dor”, explica o médico Bruno M. Pereira. Também é importante remover anéis, sapatos, cintos. Na sequência, é necessário procurar auxílio médico imediatamente. “As pessoas jamais devem usar café, creme dental ou manteiga sobre a ferida”, orienta o médico.
M. Pereira, membro da Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado (SBAIT) - Capítulo São Paulo. Pereira é autor do Guia SBAIT para prevenção de lesões por queimadura.
O capitão PM Diogo Diniz Vieira orienta que, durante o período das festas juninas e julinas, sejam contratadas empresas especializadas para a soltura de fogos. “Muitas pessoas fazem seus próprios fogos, mas eles são considerados produtos controlados e devem ter a fabricação autorizada pelos órgãos competentes. As penalidades para quem cometer esse tipo de infração variam de advertência a multas, interdição a cassação de registro”, esclarece o oficial.
Maria Lúcia Zanelli
Imprensa Oficial - Conteúdo Editorial
SERVIÇO
• Denúncias sobre a soltura de balões pelo e-mail
denunciebalao@policiamilitar.sp.gov.br
• Para fazer o download do Guia Sbait para prevenção de lesões
por queimaduras basta acessar o site www.sbait.org.br
Apreensão - No Estaco de São Paulo, a soltura de balão de qualquer tipo é crime ambiental
Fazenda notifica mais de 408 mil devedores de IPVA com final de placa 1
A Secretaria Estadual da Fazenda notificou os proprietários de 408.441 veículos com final de placa 1 quanto aos débitos pendentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2012 a 2017. O lote engloba 408.775 débitos (cada veículo pode ter mais de uma pendência) e totaliza R$ 228.757.987,45.
A relação dos devedores foi publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado de 30 de maio e segue disponível para consulta on-line, no link exclusivo do site da Imprensa Oficial (goo.gl/tWYmR2). O interessado deve informar o CPF, o CNPJ ou a placa do veículo. A partir da data de publicação, a Fazenda passou a enviar, ao endereço de registro do veículo, comunicado de lançamento de débitos de IPVA.
Esse impresso identifica o veículo, valores devidos, multa incidente (20% do valor devido) e juros de mora, além de esclarecer o proprietário sobre a forma de pagamento da dívida ou a apresentação de defesa no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação do comunicado.
Pagamento - A correspondência encaminhada pela Secretaria da Fazenda é meramente informativa e não inclui boleto
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publicada no Suplemento lp dia 30 de maio
para pagamento. De acordo com o supervisor fiscal da Fazenda, Gabriel Luiz Osés, a orientação ao contribuinte é para que regularize a pendência diretamente na rede bancária. “Basta informar o número do Renavam e o ano do débito do IPVA a ser quitado”, esclarece. “O pagamento pode ser feito pela internet (homebanking) ou nas agências, nos terminais de autoatendimen-to ou nos caixas”, informa.
Quem quiser apresentar defesa, precisa comparecer ao posto fiscal informado no comunicado, cuja localização é sempre a mais próxima do endereço de registro do
veículo. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo 0800-170110 (chamada gratuita) ou no canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.
Sanções - Proprietário inadimplente que não quita seu débito ou não apresenta defesa no prazo estabelecido terá o nome inscrito na Dívida Ativa do Estado. A partir daí, a administração dessa pendência será transferida à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a qual poderá iniciar o procedimento de execução judicial - com a multa passando de 20% para 100%, além da cobrança de honorários advocatícios.
Débitos do IPVA |
Anod? Débitos exercício | Valor (R$) |
2017 | 405.808 | 227.351.600,04 |
2016 | 2.706 | 1.121.331,86 |
2015 | 133 | 134.222,51 |
2014 | 57 | 81.608,69 |
2013 | 36 | 33.676,27 |
2012 | 35 | 35.548,08 |
É aconselhável que o contribuinte regularize sua pendência, a fim de evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), o que ocorre após 90 dias da data de emissão do comunicado.
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial - Conteúdo Editorial
SERVIÇO
A lista de inadimplentes do IPVA está disponível em goo.gl/tWYmR2
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