DESPACHOS EXARADOS PELA DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 17 DE MAIO DE 2016. TJ-ADM-2016/22496 Juíza de Direito CAMILA SOARES SANTANA faz solicitação Cuida-se de pedido para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de São Félix, no dia 18 de maio do corrente ano. DECIDO. A Lei Municipal nº 281, de 10 de dezembro de 2013, estabelece o dia 18 de maio feriado municipal na Comarca de São Felix, em comemoração aos festejos do Padroeiro da Cidade. Deste modo, e na forma do que dispõe a Lei Federal nº 9.093/95, registre-se. Em seguida, encaminhem-se à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento. PA nº 25294/2013 ap PA nº 65127/2013 Juiz de Direito EDUARDO PEDRO NOSTRANI SIMÃO faz solicitação. Considerando a perda de objeto apontada no Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, às fls. 14 do processo nº 65127/2013, arquivem-se os autos. Encaminhe-se cópia do Parecer ao requerente. Serve o presente, por cópia, como ofício. PA nº 24642/2009 Juiz de Direito HENRIQUE CÉSAR DE PAIVA LARAIA faz solicitação Considerando que o Magistrado requerente foi promovido para 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Eunápolis, consoante Decreto Judiciário nº 904, de 16 de outubro de 2015 (DJE de 19.10.2015), operou-se a perda do objeto. Deste modo, arquivem-se os autos. TJ-ADM-2016/08797 Juiz de Direito JOÃO CELSO PEIXOTO TARGINO FILHO faz solicitação Trata-sede pedido de reembolso das despesas com transporte formulado pelo magistrado, que cumpriu a designação deste Egrégio Tribunal de Justiça para atuação na Comarca de Utinga, por motivo de substituição, no dia 19 de fevereiro de 2016. Considerando que foram observadas as disposições dos artigos 4º e 5º, do Decreto Judiciário nº 531/2012, bem como da Portaria nº 1/2015, acolho o Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 09/11. Deste modo, DEFIRO O PEDIDO para autorizar o pagamento, no valor de R$ 83,29 (oitenta e três reais e vinte e nove centavos), conforme cálculo à fl. 07, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Diretoria de Finanças para as providências necessárias. TJ-ADM-2016/06539 Juiz de Direito JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR faz solicitação Trata-sede pedido de reembolso das despesas com transporte formulado pelo magistrado, que cumpriu a designação deste Egrégio Tribunal de Justiça para atuação na Comarca de Nova Soure, nos dias 20 e 27 de janeiro de 2016. Considerando que foram observadas as disposições dos artigos 4º e 5º, do Decreto Judiciário nº 531/2012, bem como da Portaria nº 1/2015, acolho o Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 10/12. Deste modo, DEFIRO O PEDIDO para autorizar o pagamento, no valor de R$ 44,37 (quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos), conforme cálculo à fl. 08, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Diretoria de Finanças para as providências necessárias. TJ-ADM-2016/06086 Juiz de Direito JOSÉ REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRA faz solicitação Trata-sede pedido de reembolso das despesas com transporte formulado pelo magistrado, que cumpriu a designação deste Egrégio Tribunal de Justiça para atuação na Comarca de Ilhéus, no dia 29 de janeiro de 2016. Considerando que foram observadas as disposições dos artigos 4º e 5º, do Decreto Judiciário nº 531/2012, bem como da Portaria nº 1/2015, acolho o Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 07/09. Deste modo, DEFIRO O PEDIDO para autorizar o pagamento, no valor de R$ 100,00 (cem reais), conforme documento à fl. 05, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Diretoria de Finanças para as providências necessárias. TJ-ADM-2016/04891 Juíza de Direito KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO faz solicitação Trata-sede pedido de reembolso das despesas com transporte formulado pela magistrada, que cumpriu a designação deste Egrégio Tribunal de Justiça para atuação na Comarca de Utinga, por motivo de substituição, no dia 20 de janeiro de 2016. Considerando observadas disposições dos artigos 4º e 5º, do Decreto Judiciário nº 531/2012, bem como da Portaria nº 1/ 2015, acolho o Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 09/11. Deste modo, DEFIRO O PEDIDO para autorizar o pagamento, no valor de R$ 83,29 (oitenta e três reais e vinte e nove centavos), conforme cálculo à fl. 12, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Diretoria de Finanças para as providências necessárias. TJ-ADM-2016/03747 Juíza de Direito MARIANA TEIXEIRA LOPES faz solicitação Ante o exposto, considerando o pronunciamento do Juiz Coordenador dos Juizados Especiais, Bel. Paulo Alberto Nunes Chenaud, às fls. 6/12, que acolho e adoto, por seus próprios fundamentos, deixo de acolher o pedido constante deste procedimento. Publique-se. Após, arquivem-se. TJ-ADM-2016/04470 Juiz de Direito PAULO HENRIQUE OLIVEIRA LORENA faz solicitação Trata-sede pedido de reembolso das despesas com transporte formulado pelo magistrado, que cumpriu a designação deste Egrégio Tribunal de Justiça para atuação na Comarca de Itambé, no dia 25 de janeiro de 2016. Considerando que foram observadas as disposições dos artigos 4º e 5º, do Decreto Judiciário nº 531/2012, bem como da Portaria nº 1/2015, acolho o Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 10/12. Deste modo, DEFIRO O PEDIDO para autorizar o pagamento, no valor de R$ 43,26 (quarenta e três reais e vinte e seis centavos), conforme cálculo à fl. 08, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Diretoria de Finanças para as providências necessárias. TJ-ADM-2016/04968 Juiz de Direito PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO faz solicitação Trata-sede pedido de reembolso das despesas com transporte formulado pelo magistrado, que cumpriu a designação deste Egrégio Tribunal de Justiça para atuação na Comarca de Queimadas, por motivo de substituição, no dia 20 de janeiro de 2016. Considerando que foram observadas as disposições dos artigos 4º e 5º, do Decreto Judiciário nº 531/2012, bem como da Portaria nº 1/2015, acolho o Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 11/13. Deste modo, DEFIRO O PEDIDO para autorizar o pagamento, no valor de R$ 172,20 (cento e setenta e dois reais e vinte centavos), conforme cálculo à fl. 09, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Diretoria de Finanças para as providências necessárias. TJ-ADM-2016/05804 Juiz de Direito REINALDO PEIXOTO MARINHO faz solicitação Trata-sede pedido de reembolso das despesas com transporte formulado pelo magistrado, que cumpriu a designação deste Egrégio Tribunal de Justiça para atuação na Comarca de Maraú, por motivo de substituição, nos dias 14 e 15 de janeiro de 2016. Considerando que foram observadas as disposições dos artigos 4º e 5º, do Decreto Judiciário nº 531/2012, bem como da Portaria nº 1/2015, acolho o Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 08/10. Deste modo, DEFIRO O PEDIDO para autorizar o pagamento, no valor de R$ 93,28 (noventa e três reais e vinte e oito centavos), conforme cálculo à fl. 06, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Diretoria de Finanças para as providências necessárias. TJ-ADM-2016/08302 Juiz de Direito REINALDO PEIXOTO MARINHO faz solicitação Trata-sede pedido de reembolso das despesas com transporte formulado pelo magistrado, que cumpriu a designação deste Egrégio Tribunal de Justiça para atuação na Comarca de Maraú, por motivo de substituição, nos dias 02 e 03 de fevereiro de 2016. Considerando que foram observadas as disposições dos artigos 4º e 5º, do Decreto Judiciário nº 531/2012, bem como da Portaria nº 1/2015, acolho o Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 09/11. Deste modo, DEFIRO O PEDIDO para autorizar o pagamento, no valor de R$ 93,28 (noventa e três reais e vinte e oito centavos), conforme cálculo à fl. 07, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Diretoria de Finanças para as providências necessárias. TJ-ADM-2016/06949 Juiz de Direito RENATO ALVES CAVICHIOLO faz solicitação Trata-sede pedido de reembolso das despesas com transporte formulado pelo magistrado, que cumpriu a designação deste Egrégio Tribunal de Justiça para atuação na Comarca de Ubaitaba, no dia 27 de janeiro de 2016. Considerando que foram observadas as disposições dos artigos 4º e 5º, do Decreto Judiciário nº 531/2012, bem como da Portaria nº 1/2015, acolho o Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 10/12. Deste modo, DEFIRO O PEDIDO para autorizar o pagamento, no valor de R$ 37,30 (trinta e sete reais e trinta centavos), conforme cálculo à fl. 08, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Diretoria de Finanças para as providências necessárias. TJ-ADM-2016/06953 Juiz de Direito RENATO ALVES CAVICHIOLO faz solicitação Trata-sede pedido de reembolso das despesas com transporte formulado pelo magistrado, que cumpriu a designação deste Egrégio Tribunal de Justiça para atuação na Comarca de Ubaitaba, no dia 03 de fevereiro de 2016. Considerando que foram observadas as disposições dos artigos 4º e 5º, do Decreto Judiciário nº 531/2012, bem como da Portaria nº 1/2015, acolho o Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 10/12. Deste modo, DEFIRO O PEDIDO para autorizar o pagamento, no valor de R$ 37,30 (trinta e sete reais e trinta centavos), conforme cálculo à fl. 08, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Diretoria de Finanças para as providências necessárias. TJ-ADM-2016/22556 Juiz de Direito WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR faz solicitação Trata-se de requerimento para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Eunápolis, nos dias 23 e 25 de maio do corrente ano. DECIDO. Noticia o requerente a necessidade de suspensão do expediente forense e prazos processuais na mencionada Unidade Judiciária, em razão da reconstituição de todo o sistema elétrico no Fórum da Comarca de Eunápolis, possibilitando melhoria na prestação dos serviços forenses. O necessário desligamento do fornecimento de energia elétrica por aproximadamente 7 (sete) dias, para substituição de quadros elétricos, disjuntores e toda fiação, circunstância impeditiva da normal atividade cartorária, justifica o deferimento do pedido. Esclareceu que o dia 24 de maio é feriado municipal na mencionada Comarca, e que nos dias 26 e 27 de maio o expediente encontra-se suspenso, consoante Decreto Judiciário nº 144, de 24 de fevereiro de 2016 (DJE de 25.2.2016), perfazendo, portanto, o interstício necessário para efetivação dos serviços. Deste modo, e na forma do que dispõe o artigo 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO para suspender o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Eunápolis, nos dias 23 e 25 de maio do corrente ano. Lavre-se o respectivo ato. Em seguida, encaminhem-se à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento. Salvador, 17 de maio de 2016. DECISÕES EXARADAS PELA DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE MAIO DE 2016. TJ-ADM-2015/52633 - GUILHERME GOMES DA SILVA Nos termos da manifestação da Corregedoria das Comarcas do Interior e da informação do Chefe de Gabinete da Presidência, indefiro o pedido. Arquivem-se. Decisão válida para os processos abaixo relacionados: Nos termos da manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência e da informação do Chefe de Gabinete da Presidência, indefiro o pedido. Arquivem-se. TJ-ADM-2015/29720 - ALMIR SOUSA DOS SANTOS TJ-ADM-2015/08623 - GILBERTO PEREIRA MALAQUIAS Decisão válida para os processos abaixo relacionados: Nos termos da manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência, defiro o pedido e determino a remessa dos autos à Diretoria de Recursos Humanos para as providências visando ao pagamento do valor devido, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira, bem assim as recomendações constantes das informações subscritas pelo Chefe de Gabinete da Presidência. TJ-ADM-2014/07621 - ANTONIO PAULO TEIXEIRA DE BRITO TJ-ADM-2014/30488 - MARIA RITA SIEIRO LOPO TJ-ADM-2014/16292 - ROSE MARY DE SA RIBEIRO TJ-ADM-2014/21477 - ZELIA ALVES SANTOS Decisão válida para os processos abaixo relacionados: Nos termos da manifestação do Chefe de Gabinete da Presidência, defiro o pedido e determino a remessa dos autos à Diretoria de Recursos Humanos para as providências visando ao pagamento do valor devido, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira, bem assim as recomendações acima consignadas. TJ-ADM-2016/01795 - JACINEIDE CURC