Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - NARJARA SOARES LEAO DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Protocolo ( ID4f2ec79). Trata-se de petição em que as partes noticiam acordo no valor líquido de R$302.864,70 e requerem a homologação. A reclamante está representada por advogado com poderes para transigir. Homologa-se o acordo nos termos da petição juntada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Contribuições previdenciárias, relativas o pagamento do acordo, nos termos da Lei n.° 10.035/00 e Provimento CGJT n.° 01/96 da E. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverão ser comprovadas nos autos, até 30 (trinta) dias após o vencimento da obrigação previdenciária relativa ao pagamento do acordo, através de GPS, sob pena de execução. No mesmo prazo, deverá a reclamada comprovar nos autos, sob pena de preclusão, sua eventual opção pelo SIMPLES. Intime-se a União, nos termos do art. 832, §4° da CLT. Deverá a reclamada, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento do pagamento do acordo, comprovar o recolhimento da parcela correspondente ao imposto de renda, se cabível, nos termos da Instrução Normativa n.° 1500/2014, da Secretaria da Receita Federal e da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1, do C. TST, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal. No inadimplemento da obrigação fica a reclamada ciente de que não será novamente intimada/citada para o pagamento do débito, tendo em vista que conhece o valor a ser quitado. Será presumida a sua insolvência; serão inseridos os seus sócios no polo passivo da lide, independentemente de nova ciência, bem como a consequente inserção de seus nomes no BNDT. Serão, igualmente, realizados todos os demais atos necessários à efetiva constrição de bens, reprise-se, independentemente de nova ordem ou despacho, porque de todas as consequências de seu inadimplemento a devedora está ciente e com elas concorda. Como parte integrante do acordo, o valor pertinente ao depósito recursal realizado por Banco Santander (Brasil) S.A em 05/05/2014, no valor original de R$7.058,11, e também aquele realizado em 09/03/2016, no valor original de R$16.366,10, com os devidos acréscimos legais de juros e correção monetária, deverão ser transferidos para a conta da reclamada, conforme dados informados nesta oportunidade, quais sejam: agência 0251, conta 00.000.356-1, opção 022(conta poupança PJ) da Caixa Econômica Federal. Por medida de celeridade e economia processuais, cópia da presente, assinada eletronicamente, serve como OFÍCIO para que a Caixa Econômica Federal realize as transferências determinadas, no prazo de 5 dias, devendo comprovar o cumprimento da medida nos autos. Custas satisfeitas por ocasião da interposição dos recursos. Em razão do acordo, fica prejudicado o recurso de revista interposto. Dê-se baixa. Manifestações posteriores das partes deverão ser apresentadas diretamente ao MM. Juízo de 1° grau. Encaminhe-se o processo à Vara de Origem, imediatamente. Intimem-se. Campinas, 12 de junho de 2017. Kathleen Mecchi Zarins Stamato Juíza Coordenadora do CEJUSC JT 2° grau